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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 2123

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

2123

450.01.2006.001283-2/000000-000 - nº ordem 291/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL REP. DE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CONFECÇÃO E BENEFICIAMENTO DE LAMINADOS PLÁSTICOS SOLAR LTDA - Fls. 70
- Manifeste-se a exequente (Caixa Econômica Federal) em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ROSIMARA DIAS
ROCHA OAB/SP 116304 - ADV MARIO SERGIO TOGNOLO OAB/SP 119411
450.01.2006.001625-4/000000-000 - nº ordem 402/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL
REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CONFECÇÕES LIBERATOR LTDA - Fls. 56 - Vistos. Intime-se a
CEF para que se manifeste acerca do cumprimento ou não do acordo informado à fl. 42. O silêncio será interpretado como
cumprimento integral da avença e o executivo fiscal será extinto. Int. - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807
450.01.2006.001625-4/000000-000 - nº ordem 402/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL
REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CONFECÇÕES LIBERATOR LTDA - Nos termos da ordem de serviço
nº 01/05 deste Juízo. /Fica Vossa Senhoria (Dra. Celia Mieko Ono Badaró)) intimado a se manifestar nos autos em epígrafe. ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807
450.01.2006.003451-6/000000-000 - nº ordem 742/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LAB AN CLIN PIRACAIA S/C LTDA - Fls. 42 - Vistos. Defiro o requerido pela
exeqüente às fls. 41 e em conseqüência, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80,
pelo prazo de 01 ano. Decorrido, manifeste-se a exeqüente, independentemente de nova intimação. Pir., d. s. - ADV PATRICIA
APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185
450.01.2006.003511-6/000000-000 - nº ordem 744/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA DA 2. REGIÃO SÃO PAULO X EDWALDO LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 40 - Ante a inércia da exeqüente, aguarde
eventual provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV PAULO ROBERTO SIQUEIRA OAB/SP 182727
450.01.2006.500082-1/000000-000 - nº ordem 41/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACAIA - Nos termos da ordem de serviço nº 01/05 deste Juízo. /Fica Vossa Senhoria (Dra. Marilda Martins Drame) intimada
de que os autos estão em cartório para manifestação. - ADV EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO OAB/SP 104415 - ADV
NOELIR CRUZ PEREIRA OAB/SP 66815 - ADV EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO OAB/SP 104415 - ADV MARILDA
MARTINS DRAME OAB/SP 128099
450.01.2006.700040-6/000000-000 - nº ordem 234/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS X GUIMASY CORRET. DE SEGUROS DE VIDA LTDA - Fls. 62 - Vistos. Trata-se
de executivo fiscal em que a parte devedora, citada, não efetuou o pagamento do débito. Realizada em outubro de 2009 a
apreensão de ativos financeiros em nome da executada, logrou-se a constrição dos valor total do débito (fls. 34/39). Formalizada
a penhora, a devedora foi regularmente intimada, mas quedou silente, deixando de apresentar embargos à execução (vide
fls. 58/59). Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 60 e, verificada a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, forte no art. 794, I, do CPC. Expeça-se em favor da Fazenda-exequente MLJ. Após, ao aquivo, adotadas as cautelas
de praxe. Sem custas P.R.I.C. - ADV MAURICIO TORRES BRANDÃO OAB/MG 75227
450.01.2007.501685-0/000000-000 - nº ordem 59/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACAIA X CASSIA REGINA MUNIZ NETTO - Fls. 50/55 - Pelo exposto, declaro a nulidade das CDAs e da presente execução,
por ausência de título executivo, com fundamento no art. 618, I, do Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda-exequente ao
pagamento das custas, despesas, assim como da verba honorária, que fixo, forte no art. 20, § 4.º, do CPC, em 10% do montante
dos créditos em execução. P.R.I. - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696 - ADV SANDRA BATISTA
FELIX OAB/SP 113319 - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319 - ADV VALTER SIGOLI OAB/SP
79187
450.01.2008.002918-4/000000-000 - nº ordem 254/2008 - (apensado ao processo 450.01.2006.000804-8/000000-000 nº ordem 65/2006) - Embargos à Execução Fiscal - META QUIMICA LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 171 - Intime-se o
embargante para que se manifeste expressamente sobre a desistência dos embargos. Int. - ADV JULIANO AUGUSTO DE
SOUZA SANTOS OAB/SP 205299
450.01.2008.004444-2/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA ROSARIA CRIVARO COELHO - Fls. 28 - Ante a inércia da exeqüente,
aguarde eventual provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV TATIANA
PARMIGIANI OAB/SP 231094 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185
450.01.2008.500525-7/000000-000 - nº ordem 119/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACAIA X LUCIANO FERREIRA DA SILVA - Fls. 59 - Para o leilão do bem penhorado à fl. 56, ficam designados para os
dias 03/04/2012 e 17/04/2012, às 14:30 horas. Intime-se o executado, o exeqüente. Nos termos do artigo 686, parágrafo 3º, do
CPC. Indefiro o pedido de bloqueio do veículo para fins de licenciamento, por entender ser suficiente o bloqueio já realizado às
fls. 48/50. Int. Pir., d.s. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta DATA Em____/____/2012, recebi estes autos em Cartório.
Eu______, Escrevente, digitei. - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696
450.01.2008.502173-2/000000-000 - nº ordem 465/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACAIA X L C SPORTIF IND.E COM.LTDA -MASSA FALIDA - Fls. 51 - Vistos. A r. decisão de fls. 37/38, que desacolheu a
exceção de pré-executividade oposta pela Massa Falida de LC Sportif Indústria e Comércio Ltda., tem natureza interlocutória,
sendo o recurso cabível para sua impugnação o de agravo de instrumento e não apelação. Assim sendo, de ofício, revejo o r.
despacho de fl. 45 e deixo de receber o recurso interposto, à vista de sua inadequação. No mais, diga a Fazenda-exequente
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696 - ADV PEDRO
SALES OAB/SP 91210

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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