TJSP 08/02/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2191
sociedade-executada não enseja a pretendida desconsideração, já que para tanto se impõe a presença dos requisitos dispostos
no art. 50 do CC ou art. 28 do CDC: Execução. Insuficiência de bens da devedora. Desconsideração da personalidade jurídica.
Indeferimento. Ausência de prova de abuso ou fraude. Recurso improvido. Na hipótese, ausente, por ora, prova de abuso
ou fraude, não se vê como possa acolher a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, mostrando-se correta a r.
decisão agravada (TJ/SP, AI nº 0218335-06.2011.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Kioitsi Chicuta, 10.11.11). Diga
o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na omissão, autos ao arquivo. - ADV PATRICIA APARECIDA
DORTA MAGALHAES ARIEDE OAB/SP 263484
451.01.2010.018119-2/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.009292-6/000000-000 - nº
ordem 681/2010) - Arresto - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA X ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO - Fls. 343:
Cumpra-se o determinado nos autos em apenso. Após, dê-se vista dos autos (deste e dos apensos) ao Requerido. - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2010.018200-9/000000-000 - nº ordem 1096/2010 - Declaratória (em geral) - CLARICE DO CARMO RIBEIRO X
ANTONIO CARLOS ROSSI E OUTROS - Fls. 137/139: Manifestem-se os Requeridos no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Após, tornem conclusos. - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA OAB/
SP 153599 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV RIAD GEORGES HILAL OAB/SP 271833
451.01.2010.018356-8/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Depósito - BANCO PECÚNIA S/A X PAULO HENRIQUE
GIMENES - Para penhora on line, o banco deverá apresentar cálculo do débito e tendo em vista a superveniência do Provimento
CSM 1864/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à Receita Federal (InfoJud),
instituições bancárias (BacenJud) e cadastro de registro de veículos (RenaJud), a parte interessada deverá providenciar o
recolhimento do valor devido (guia FEDTJ - cód. 434-1 e valores conforme comunicado nº 170/2011 do CSM) no prazo de cinco
dias. - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO
RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984 - ADV BRUNO CESAR SILVA DE CONTI OAB/SP 288144
451.01.2010.021638-8/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIJALMA LUCIO SGOLON - O prazo solicitado para localização do réu
é excessivo. Concedo 30 dias. No silêncio, conclusos para extinção do processo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
451.01.2010.021483-3/000000-000 - nº ordem 1283/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X CINTIA DANIELA COELHO - Suspendo o processo com base no art. 791, III, do CPC. Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.018898-0/000000-000 - nº ordem 1758/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO HENRIQUE PAES X JOACIR
DOS SANTOS - Sentença nº 7/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº 286 às Fls. 235/241: Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial e, por consequência, declaro resolvido o contrato de empreitada de mão-de-obra firmado entre
as partes e condeno o Réu-Reconvinte ao pagamento de indenização em favor do Autor-Reconvindo no valor de R$ 25.883,00
(vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do inadimplemento contratual (abril
de 2011). Pelos mesmos motivos, nos termos do art. 318 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
reconvencionais apresentados pelo Réu-Reconvinte, por reconhecer a sua responsabilidade pelo inadimplemento contratual.
Pelo Princípio da Causalidade, o Réu-Reconvinte arcará com o pagamento integral das custas processuais. Arcará, ainda com
honorários advocatícios dos patronos do Autor-Reconvindo, que, considerando o trabalho desempenhado na ação principal e na
reconvenção, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data. P.R.I.C. Preparo: valor singelo
R$ 517,66, valor atualizado R$566,29. Porte de retorno R$ 25,00. - ADV RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI OAB/SP 250538 ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV CRISTINA MARIA DE FREITAS OAB/SP 145628
451.01.2010.027474-5/000000-000 - nº ordem 2104/2010 - Declaratória (em geral) - SANTA LUZIA S A INDUSTRIA DE
EMBALAGENS X N G I COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGEM LTDA E OUTROS - Diante dos documentos juntados,
defiro o pedido de fls. 108. Inclua-se Manuel Francisco de Santana no pólo passivo. Após, cite-se. - ADV HENRIQUE PIRES
ARBACHE OAB/SP 273834 - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD OAB/SP 281017 - ADV JURACI DE OLIVEIRA
COSTA OAB/SP 77056
451.01.2010.029963-2/000000-000 - nº ordem 2356/2010 - Indenização (Ordinária) - ADILAINE ROSANGELA FORTINI
GUASTALLI X DABI ATLANTE S/A INDUSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICAS - Fls. 166/168: Defiro. Expeça-se ofício ao Tabelião
de Protesto de Letras e Títulos solicitando o cancelamento dos protestos mencionados às fls. 168 e 166. Após, arquivem-se
os autos. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS
OAB/SP 208267 - ADV CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS OAB/SP 248832
451.01.2010.030090-1/000000-000 - nº ordem 2362/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X ADRIANA INÁCIO DE OLIVEIRA - Suspendo o processo com base no art. 791, III, do CPC. Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV KARINA CHABREGAS
LEALDINI OAB/SP 256368
451.01.2010.033547-1/000000-000 - nº ordem 2603/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIGI DI PIERO E OUTROS
X TRANSPOLIX TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - 1. Aparentemente não houve prévia exclusão de restrições no SERASA
e SCPC, motivo pelo qual não se justifica o pedido de inclusão de restrições por determinação judicial. 2. Tendo em vista a
superveniência do Provimento CSM 1864/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à
Receita Federal (InfoJud), instituições bancárias (BacenJud) e cadastro de registro de veículos (RenaJud), a parte interessada
deverá providenciar o recolhimento do valor devido (guia FEDTJ - cód. 434-1 e valores conforme comunicado nº 170/2011 do
CSM) no prazo de cinco dias. - ADV ANDRÉ LUIS DI PIERO OAB/SP 155629 - ADV VANESSA FERNANDES PEREIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º