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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 2316

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

2316

191.01.2010.002301-1/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RODRIGO MELO DE OLIVEIRA
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias. Decorridos e no silêncio, arquivem-se.
- ADV MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO OAB/SP 188125 - ADV ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
191.01.2010.003225-0/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Outros Feitos Não Especificados - - SANDRA REGINA RODRIGUES
LEMOS X TNL PCS S.A. - Intime-se a empresa-ré para que apresente, no prazo de dez dias, o contrato ou termo de adesão
que vincule a autora à linha de telefone nº8079-0887, comprovando, inclusive, que foram os débitos desta que originaram as
cobranças debatidas nestes autos. Após, vista à parte contrária e conclusos. - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP 95754 ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS OAB/SP 193109 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
191.01.2010.005585-7/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Declaratória (em geral) - - IDAI DIAS DE OLIVEIRA X
PONTOCRED - Fls. 95 - O autor realizou depósito fl.92 com o objetivo de cumprir a sentença (fl.91). De acordo com o cálculo
da serventia de fl.94 a ré depositar valor à maior. Assim, expeça-se guia de levantamento no valor de R$-2.646,06 em favor do
autor e R$-253,94 em favor da ré. Em relação à guia expedida em favor da ré, indique o requerido em nome de qual patrono
deverá ser expedida a guia. - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GISLEIDE MORAIS DE
LUCENA OAB/SP 163253
191.01.2011.001499-3/000000-000 - nº ordem 278/2011 - Declaratória (em geral) - - VANESSA FERNANDES RIBEIRO X
ANA CAROLINA LOPES DOS SANTOS - Especifique a ré as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob
pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. ADV CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ OAB/SP
169.774
191.01.2011.002711-1/000000-000 - nº ordem 448/2011 - Declaratória (em geral) - - REGIANE SIOMÉIA VIEIRA X
BANDEIRANTE - EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A - Fls. 52 - Especifiquem a ré as provas que pretende produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. - ADV ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES OAB/SP 131600
191.01.2011.002341-4/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROBSON
RODRIGUES DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S.A. - Junte o requerido o contrato de cartão de crédito estabelecido entre
as partes, no prazo de dez dias. Após, vista à parte contrária e tornem-me. - ADV AMIR GOMES MASLOUM OAB/SP 276966 ADV JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES OAB/SP 281419
191.01.2011.002784-5/000000-000 - nº ordem 471/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSÉ CICERO
DA SILVA X BANDEIRANTE - ENERGIAS DO BRASIL - Especifique a ré as provas que pretende produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
191.01.2011.003760-2/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Condenação em Dinheiro - - AMINDABIO BARBOSA DOS
SANTOS X BANDEIRANTE - EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A - Especifique a ré as provas que pretende produzir,
justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento no estado, no prazo de dez dias. - ADV ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
191.01.2011.004176-0/000000-000 - nº ordem 646/2011 - Declaratória (em geral) - CLEIDE DA SILVA MORAES X BANCO
DO BRASIL S.A. - Fls. 109 - Processo n. 646/11 Ação: Declaratória Autor: Cleide da Silva Moraes Réus: Banco do Brasil S.A.
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, o acordo informado pelas partes (fls. 107/108),
pelo qual a ré procederá, no prazo de 10 dias úteis, contados do protocolo desta petição (19.12.2011) à quitação da fatura
vencida em 12.05.2011 do cartão de crédito n. 56924637, inclusive dos encargos e juros de mora gerados pela inadimplência
da citada fatura. A ré ainda, cancelará as faturas de cartão de crédito emitidas com vencimentos em 12.06.2011, 12.07.2011,
12.08.2011, 12.09.2011, 12.10.2011, 12.11.2011 e 12.12.2011 e devolverá, por meio de crédito na conta corrente da autora, as
quantias de R$-545,89 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e R$-546,87 (quinhentos e quarenta e
seis reais e oitenta e sete centavos) devidamente corrigidos até a data do efetivo reembolso. A autora renuncia expressamente
ao pedido de indenização por danos morais, nada mais tendo a reclamar a este título. As partes renunciam ao prazo recursal. O
Banco do Brasil declara que a autora nada lhe deve a título de valores e outros encargos, decorrentes da presente demanda e
do referido cartão de crédito. Homologo, ainda, a desistência das partes em relação ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas que poderão retirar os documentos que juntaram, em até 90 dias contados
do trânsito em julgado desta sentença, após o que serão destruídos. Decorrido o prazo, elabore-se ficha memória e inutilizem-se
os autos. P.R.I.C. Ferraz de Vasconcelos, d.s. Luciana do Carmo Nogueira Juíza de Direito Prazo para recurso: 10 dias. - ADV
FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 144284
191.01.2011.006895-8/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - DALVA CECILIA DA SILVA
X SILVIA MARQUES DE ALMEIDA - O parcelamento da dívida, conforme explicitado à fl. 21 possui previsão legal, nos termos
do artigo 745-A do CPC. Em que pese a exeqüente ter se manifestado contra o parcelamento pretendido, com o escopo de
dar praticidade à atividade jurisdicional e, ainda, com apoio no artigo 745-A, § 1º do CPC, defiro o parcelamento da dívida,
conforme descrito à fl. 21. Tal decisão decorre, inclusive, do tempo decorrido desde a proposta de parcelamento e, justifica-se
diante da boa-fé da executada em cumprir com sua obrigação. Ainda, o pequeno valor da dívida aliado à necessidade de se
dar maior celeridade e eficácia aos processos, notadamente em sede de Juizado Especial, são características autorizadoras do
deferimento. Aguarde-se o pagamento integral. ADV MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215.398
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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