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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 726

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

726

TÍTULO - EDWARD ANTONIO POLONIO X SERGIO EDUARDO RANZANI E OUTROS - Fls. 101 - Vistos etc... Tendo em vista
que não houve êxito na localização do réu Sérgio Eduardo Ranzani, defiro o requerimento formulado pelo autor a fls. 87/88.
Expeça-se edital com o prazo de 30 dias. Providencie a serventia. Int. - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP
126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP
164659 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
302.01.2010.003796-9/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Embargos à Execução - DIMAS ANTONIO AIELO X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 75/76 - V. Em prosseguimento, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo embargante.
Nomeio perito o sr. Claudecir Sanches Americhi, sob compromisso de seu grau. Faculto às partes a indicação de assistente
técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. Além de eventuais quesitos das partes, os sr. perito deverá responder
cinco quesitos deste juízo: 1º) o banco exequente está cobrando juros capitalizados, ou seja, juros sobre juros? 2º) o banco
exequente está cobrando verbas acumuladas de correção monetária e comissão de permanência? 3º) o banco exequente está
cobrando multa contratual? Em caso positivo, essa multa é superior a 2% do valor do débito? 4º) as verbas ou taxas cobradas,
bem como seus valores, estão em conformidade com as cláusulas do(s) contrato(s) celebrado(s)? 5º) elaborar cálculo do débito
que considera correto, com a exclusão da cobrança ilegal dos juros capitalizados (se houver), da comissão de permanência (se
houver cumulação dessa verba com correção monetária), bem como com redução da multa contratual para 2% do total do débito
(se houver). O embargante deverá depositar antecipadamente a quantia de R$ 600,00, a título de honorários do perito. Int. ADV GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP 183862 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
302.01.2010.004340-1/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CHICASER
COMERCIAL LTDA X WILSON EMANUEL DO NASCIMENTO NUNES E OUTROS - Fls. 75 - Sentença nº 217/2012 registrada
em 02/02/2012 no livro nº 70 às Fls. 48/49: Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar os requeridos
solidariamente pagamento de aluguéis e demais encargos atrasados no montante de R$ 7.928,55, corrigidos monetariamente
e acrescido de juros de mora legais desde a data da última atualização: 10/05/2011 (fls. 56); (b) condenar, por força da
sucumbência, os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como
honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, com base no art. 20, §4.º, do Código de Processo Civil, ante
o trabalho desenvolvido. Resolvido o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em caso de execução
provisória fixada a caução no valor de 03 (três) alugueres.P.R.I. TAXA DE PORTE - R$ 25,00 POR VOLUME DE AUTOS - GUIA
FEDTJ COD. 110-4 E CUSTAS DE PREPARO AO ESTADO - R$ 148,52 - GUIA GARE COD. 230-6 - ADV DAIANE SARTI
VIESSER PERLATI OAB/SP 281055 - ADV JOICE CRISTIANE CRESPILHO CHIARATTO OAB/SP 298048
302.01.2010.005223-3/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Indenização (Ordinária) - GERALDA APARECIDA BERTOLUCCI
PEREIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Fls. 74 - Sentença nº 223/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 70
às Fls. 56: Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos legais. Em consequência, julgo extinto
este processo relativo à ação de indenização ajuizada por GERALDA APARECIDA BERTOLUCCI PEREIRA, em relação ao
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 503 do Código de Processo Civil, certifique
a serventia o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da autora.
Pagas eventuais custas, arquive e comunique-se. P. R. e II. (não há custas a recolher) - ADV LIDIANO VICENTE GALVIM OAB/
SP 280800 - ADV TAIS GONÇALVES OAB/SP 280837 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV IVÃ JOEL FERNANDES OAB/SP 239559
302.01.2010.005495-3/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Consignatória (em geral) - RAFAELA COUTTI INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALÇADOS JAU LTDA X ALESSANDRA MARA SILVA CINTRA ME - Fls. 43 - Vistos etc... Oficie-se à JUCESP,
como requerido. Int.(aguarda retirada do ofício) - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/SP 152900 - ADV ALINE FERNANDA
RODRIGUES OAB/SP 255925
302.01.2010.006377-2/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X IDA
CRISTIANE ARJONA DUARTE E OUTROS - Fls. 60 - V. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.56/59), para que produza
os efeitos legais. Junte-se cópia do acordo nos embargos à execução - processo nº 1.241/10. Após, a execução ficará suspensa
até o integral cumprimento do acordo (artigo 792 do Código de Processo Civil). Aguarde-se. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/SP 152900
302.01.2010.009337-4/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Arrolamento - CLAUDIA MARIA BIAGINI POLLI X GILSON
FERNANDO POLLI - Fls. 70 - - Formal de partilha expedido, aguarda-se sua retirada pela inventariante. - ADV EDENILSON
ALMEIDA DE LIMA OAB/SP 202601 - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
302.01.2010.010702-5/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Separação Consensual - L. C. M. E OUTROS - Fls. 81 - - 2ª via
da carta de sentença expedida, aguarda-se sua retirada pelos requerentes. - ADV ILVA ABIGAIL BAPTISTA MORELLI OAB/SP
76538 - ADV ADELINO MORELLI OAB/SP 24974 - ADV JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI OAB/SP 177185 - ADV ANA LUCIA
BAPTISTA MORELLI OAB/SP 168726
302.01.2010.010735-4/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Arrolamento - ALAN PEIXOTO GIAMBELLI X ADEMIR
APARECIDO GIAMBELLI - Fls. 65 - Vistos... Ante a concordância do dr. Promotor de Justiça, julgo boas as contas prestadas
a fls. 56/61 relativas ao alvará expedido a fls. 51. Aguarde-se por mais 30 dias a comprovação do recolhimento dos impostos
devidos (ITCMD) ou sua isenção. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE SPILARI OAB/SP 168150 - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA
OAB/SP 197917 - ADV LUIZ HENRIQUE SPILARI OAB/SP 168150 - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV
SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
302.01.2010.011151-9/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Arrolamento - RAQUEL SPASIANI COSTA X JOSE DA COSTA Fls. 114 - *Processo desarquivado e com vista ao dr. Patrono da requerente. - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/
SP 264437 - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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