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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 742

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

742

nº 516 às Fls. 61: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
(art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de
eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV JOÃO GERALDO
PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 202076 - ADV JULIO CESAR MAGRO
ZAGO OAB/SP 251952 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV JULIANA MAGRO DE MOURA OAB/SP
265357 - ADV BRUNO ALECIO ROVERI OAB/SP 280513 - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV JOSE ANTONIO
CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083 - ADV DANIEL MARTINS DE SANT ANA OAB/
SP 253232
302.01.2011.013104-8/000000-000 - nº ordem 3327/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X DEBORA BRANCAGLIÃO - Fls. 18 - Sentença nº 143/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 516 às Fls. 184:
Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante
recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam
as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV CIBELE
FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.013133-6/000000-000 - nº ordem 3331/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON ARLINDO BOTTURA
EPP X WAGNER ALEXANDRO ROSA - Fica o(a) Dr(a) Advogado(a) que retirou este processo “em carga”, intimado(a) a devolvelo, no prazo de 48 horas, tendo em vista que o presente processo, que encontra-se carga há mais de 15 dias, sob pena da
expedição de mandado de busca e apreensão. - ADV CLOVIS ROBERLEI BOTTURA OAB/SP 79394
302.01.2011.013201-4/000000-000 - nº ordem 3349/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - EDERSON
HENRIQUE TROMBETA X ANTONIO APARECIDO ROCHA JUNIOR - Fls. 18 - Sentença nº 28/2012 registrada em 25/01/2012
no livro nº 516 às Fls. 12: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, III, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR OAB/SP
305926
302.01.2011.013369-2/000000-000 - nº ordem 3402/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARIA ISABEL C LOPES - Fls. 23 - Sentença nº 169/2012 registrada em 30/01/2012 no livro
nº 516 às Fls. 219: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO
OAB/SP 290554
302.01.2011.013407-0/000000-000 - nº ordem 3418/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - SILVIA HELENA DE
CAMPOS MELO HERNANDES X ADÃO JOSÉ DA SILVA - Fls. 46/48 - Sentença nº 100/2012 registrada em 27/01/2012 no livro
nº 516 às Fls. 133/135: Posto isto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação e condeno o réu a pagar à autora a quantia de R$ 814,50, monetariamente corrigida desde a data do documento
de fls. 13 e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para liquidação, intimando-se a
vencida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora. - ADV DAILSON FONTES OAB/SP 31588 - ADV
CLOVIS MIGLIORINI OAB/SP 26894
302.01.2011.013445-9/000000-000 - nº ordem 3433/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PGV
COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME X MARCIA ROSA LUIZ - Fls. 23 - Sentença nº 117/2012 registrada em
27/01/2012 no livro nº 516 às Fls. 155: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo
previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. - ADV PAULO HENRIQUE GASBARRO OAB/SP 137556
302.01.2011.013450-9/000000-000 - nº ordem 3438/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança OSVALTER ANTONIO COLATTO X MARCIA CRISTINA C CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 18 - Sentença nº 121/2012 registrada
em 27/01/2012 no livro nº 516 às Fls. 159: Ante a ausência do(a) autor(a) à audiência designada nestes autos, JULGO EXTINTO
o processo, na forma prevista pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condiciono o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial à comprovação do recolhimento das custas diferidas quando do ajuizamento da ação (1% do valor da causa), na forma
prevista no enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Brasil. Fica o autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV
MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2011.014063-8/000000-000 - nº ordem 3643/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato
- ALEX PERSON VALENTIN X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 73 - Sentença
nº 94/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 516 às Fls. 126: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados - ADV LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ
OAB/SP 301753 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
302.01.2011.014222-0/000000-000 - nº ordem 3673/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS CARDOSO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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