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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 963

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

963

ALTOE E CIA LTDA X ANTONIO CERRI VEIGA JUNIOR - Intimação para recolher a taxa de desarquivamento. - ADV ALEXANDRE
ANITELLI AMADEU OAB/SP 202934 - ADV CARLOS EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 198693
318.01.2011.005416-0/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Revisional de Alimentos - C. R. A. X L. T. A. - Fls. 35 - 1.- Diante
da provisão juntada às fls. 10, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.- Não é possível, em
sede de antecipação de tutela, atender aos reclamos do autor. Inexiste, nesta fase inicial do processo, prova inequívoca a
sinalizar a verossimilhança das alegações, assim entendida como a alta probabilidade do direito invocado. 3-Nos termos da
Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará
audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 4- Após, cite-se e intime-se o(A) ré(u) na pessoa de seu representante
legal, consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá
apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, sob pena de revelia. 5.- Intime-se, também, o(a) autor(a), bem como seu advogado. Ciência ao M.P. Int. Leme, 09
de janeiro de 2.012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (Intimação de que foi designado audiência de conciliação
para o dia 14/03/2012 as 10:00 hrs) - ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP 279905
318.01.2011.005926-7/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Alimentos (Ordinário) - M. L. D. O. X E. F. - Fls. 34 - Vistos.
Visualizando a possibilidade de composição amigável, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de
audiência de tentativa de conciliação em prazo não superior a trinta dias. Intimem-se as partes e seus procuradores para
comparecimento. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (INTIMAÇÃO de que
foi designado audiência de tentativa de conciliação para o dia 16.03.2012 as 11:00hs) - ADV SILVIA REAL E SOARES DE
MOURA OAB/SP 83899 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
318.01.2011.006354-0/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Divórcio (ordinário) - J. A. D. S. X O. A. P. D. S. - Fls. 45/47 - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO movida por JOSÉ APARECIDO DA SILVA contra ODETE
APARECIDA PRAISLER DA SILVA para: I) Decretar o divórcio dos litigantes, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela EC nº 66/10 e art. 1.580, §2º, do Código Civil. II) Partilhar o patrimônio do casal na proporção
de 50% para cada parte. III) Determinar que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Odete Aparecida Praisler. Não há custas
ou despesas a ressarcir, por ser o requerente beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 14). Sem imposição de ônus sucumbenciais
porque a requerida não ofereceu resistência ao pedido. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais (fls. 08 e 24), ressalvando no ofício que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários
das advogadas nomeadas às fls. 07 e 32 em 100% da tabela do convênio existente entre a OAB e a Defensoria Pública do
Estado; expeçam-se certidões. P.R.I. Leme, 20 de janeiro de 2012. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218 - ADV JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751
318.01.2011.007396-6/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TAME GLORIA DE MELLO - Fls. 31 - Vistos. Fls.30: Cite-se a ré por edital, com
prazo de 20 dias, valendo-se a Serventia da minuta apresentada pelo autor (fls. 30Vº); diligencie o autor para o fiel e integral
cumprimento da norma processual (CPC, art. 232, III), Consumada a citação por edital na forma da lei, oficie-se à OAB local
para indicação de profissional para atuar como curador especial; na seqüência, abra-se vista ao curador especial nomeado para
manifestação. Int. Leme., d..s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO D A T A - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
218.01.2011.000356-5/000000-000 - nº ordem 1171/2011 - Declaratória (em geral) - VALERIANO PEREIRA DE LUCENA E
OUTROS X TROPIGENE COMERCIAL AGRICOLA LTDA ME - Fls. 354/357 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento da litispendência, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo
Civil. Não há custas ou despesas a ressarcir. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados,
eqüitativamente, em R$ 500,00 (CPC, art. 20, §4º). P.R.I. Leme, 24 de janeiro de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz
de Direito - ADV MARCELO ALVES DA SILVA OAB/SP 122366 - ADV SANTOS ALBINO FILHO OAB/SP 128882 - ADV VALDIR
APARECIDO DE ALMEIDA OAB/SP 144885
318.01.2011.008725-1/000000-000 - nº ordem 1264/2011 - Alimentos - Oferta - JOSE ROBERTO FRANCISCO X B. A. F. Fls. 22 - Vistos. Fls. 20/21: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Fixo alimentos provisórios em R$ 545,00, conforme
oferta feita pelo requerente, devidos a partir da citação. Ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Int. Leme,
10.01.2012. Fábio Evangelista de Moura Juiz de Direito (Intimação de que foi designado audiência de tentativa de conciliação
para o dia 28.03.2012 as 12:00 hs) - ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294
318.01.2011.008877-0/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Alimentos (Ordinário) - Y. I. A. D. C. X J. E. S. D. C. - Manifeste o
requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls 29v (resumo: “.. não obtive êxito na localização do requerido,
sendo pessoa desconhecida...”) - ADV VAGNER JOSE TAMBOLINI OAB/SP 202881
318.01.2011.008969-6/000000-000 - nº ordem 1294/2011 - Modificação de Guarda - T. R. G. S. X A. I. D. S. C. E OUTROS Fls. 15 - Processo nº 1294/11 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Cite(m)-se o(s) requerido(s) com as
advertências de praxe, observando o pedido inicial. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV
BENEDITO TARIFA OAB/SP 121790
318.01.2011.009172-0/000000-000 - nº ordem 1305/2011 - Alimentos (Ordinário) - K. L. S. R. X S. A. R. - Fls. 15 - Proc.
nº 1305/11 1- Diante da provisão juntada às fls. 05, concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação,
que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 3.- Fixo alimentos provisórios em favor do(s) filho(s)
do casal, a serem pagos pelo réu, a partir da citação, no valor de 1/3 do salário mínimo, diretamente à guardiã do menor,
mediante recibo 4. Após, cite-se e intime-se o(a) ré(u), consignando que, não obtida a conciliação, será designada audiência de
instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 4.- Intime-se, também, a representante legal
do(a) autor(a), bem como sua advogada. Ciência ao M.P. Leme, 12 de dezembro de 2.011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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