TJSP 09/02/2012 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
1211
14:20 horas para audiência de inquirição de testemunhas. Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço. - Advº Rodrigo Leandro Mussi OAB/SP 289.935 - Advº João Augusto Franco OAB/MS 2.826 Fabrício
Franco Marques OAB/MS 10.807 Fernando Maksoud Rodrigues - OAB/MS 14.012.
Juizado Especial Cível
ENCAMINHADO EM 08/02/2012
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI
PROC. 1495/2007 - COBRANÇA - CECÍLIA PASSARELLI MOMESSO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença de Fls.
184. “Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 179, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
R.P.I.C.” - DRS. FAUZER MANZANO (OAB 128.884) E VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144.096), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113.887) E NEI CALDERON (OAB 114.904)
PROC. 0562/2008 - COBRANÇA - MARGARIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ME X NILSON CARDOSO - Desp. Fls. 70. “Fls.
68: nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, declaro eficaz a intimação expedida ao executado, uma vez que não
houve comunicação a este Juizado de seu novo endereço. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 59. Int.” - DR.
EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161.896)
PROC. 0340/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MANOEL DEOCLÉCIO DOS SANTOS NETO-ME X LENI
AQUINO CARVALHO - Desp. Fls. 60. “Manifeste-se a exequente acerca da entrega do bem adjudicado. Prazo: dez dias, sob
pena de extinção. Int.” - DRA. GISELE TELLES SILVA (OAB 230.527)
PROC. 0080/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SONIA MARIA DA SILVA X PAULO ANDRÉ COVOLO
RODRIGUES - ME - Desp. Fls. 37. “Fls. 35: nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, declaro eficaz a intimação expedida
à executada, uma vez que não houve comunicação a este Juizado de seu novo endereço. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença de fls. 24. Int.” - DR. RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 220.436)
PROC. 0268/2010 - COBRANÇA - CONCEIÇÃO APARECIDA GUEDES BALERONI E ALESSANDRA GUEDES BALERONI
X SANDRO APARECIDO DA SILVA - Desp. Fls. 57. “Transcorrido “in albis” o prazo legal para interposição de impugnação,
manifestem-se as credoras, no prazo de dez dias, sobre o seu interesse na imediata adjudicação do bem penhorado, diante do
disposto no artigo 53, § § 2º e 3º da Lei 9.099/95. Int.” - (penhorado um micro-ondas, marca Eletrolux, avaliado em R$150,00
(07.12.2011)) - DRS. VITOR EDUARDO PEREIRA MEDINA (OAB 229.892) E MAÉRCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB
45.682)
PROC. 0528/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSÉ GILBERTO BUCATTO X LUCIANO ROBERTO
BERNINI - Desp. Fls. 24. “Depreque-se, com o prazo de sessenta dias, a penhora do imóvel indicado na petição inicial. Int.” DR. MARCO AURÉLIO BRAGA CANDIL (OAB 162.886)
PROC. 0596/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JULIANA CALDATO ME - ALQUIMIA MODAS X DIENIFER
DANIDIELI DOS SANTOS - Sentença de Fls. 31. “Vistos. JULIANA CALDATO ME moveu a presente execução contra DIENIFER
DANIDIELI DOS SANTOS. Realizadas diversas diligências, inclusive junto à Receita Federal, a devedora não foi encontrada
para citação. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra
alternativa senão a sua extinção. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, à credora, dos documentos existentes. R. P. I. C.” - DRS. ALCIDES
CAETANO (OAB 22.882) E RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281.023)
PROC. 0627/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MARCIA APARECIDA MONAZANE DE CASTRO X RENATA
CRISTINA DE CARVALHO - Desp. Fls. 18. “Vistos. MÁRCIA APARECIDA MONZANE DE CASTRO moveu a presente execução
contra RENATA CRISTINA DE CARVALHO. Expedido o respectivo Mandado, a devedora não foi encontrada para citação. A
exequente foi intimada para indicar o atual endereço da parte demandada, tendo transcorrido “in albis” o prazo assinado. Tais
circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua
extinção. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Custas na forma da Lei. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando
autorizada a devolução, à credora, dos documentos existentes. R. P. I. C.” - DRA. GISELE TELLES SILVA (OAB 230.527)
PROC. 0707/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSÉ GILBERTO BUCATO X GERALDO DIAS DA SILVA
- Desp. Fls. 18. “1. Junte o exequente, no prazo de vinte dias, prova de propriedade dos veículos pertencentes ao devedor. 2.
Sem prejuízo, expeça-se Mandado para penhora dos bens móveis indicados a fls. 16/17. Int.” - DR. MARCO AURÉLIO BRAGA
CANDIL (OAB 162.886)
PROC. 0841/2011 - COBRANÇA - FRANCISCO TARGINO SOBRINHO X MARCIA VIRGINIA FERREIRA MALLEU - Desp.
Fls. 19. “Diante da informação de fls. 16vº, intime-se o requerente para indicar o atual endereço da requerida. Prazo: trinta dias.
Int.” - DRS. RIBERTO VERONEZ (OAB 206.278) E SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265.186)
PROC. 0871/2011 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDUCIAL - SERGIO AINHAGNE X JOÃO DA PAIXÃO GONÇALVES
- Desp. Fls. 15. “1. Junte a exequente documento fiscal relativo ao negócio realizado, consoante Enunciado 135, aprovado no
XXVII FONAJE - Palmas/TO - 26 a 28 de maio de 2010, seguinte: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.” 2. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.” - DRS. RIBERTO VERONEZ (OAB
206.278) E SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265.186)
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