TJSP 09/02/2012 - Pág. 1286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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logo, é responsável subsidiária em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa e seu patrimônio pode ser
atingido diante da ausência de bens dos sócios atuais. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 31.970 do 2º Cartório
de Registro de Imóveis, lavrando-se o auto de penhora com indicação de Mara Silva Eroles como depositária. Providencie o
exeqüente o necessário para a citação de Mara Silva Eroles. Anote-se a inclusão da sócia no pólo passivo da execução. Int. ADV TANIA VIEIRA DANTAS OAB/SP 141380 - ADV LUCIANA CRISTINA PAZINI OAB/SP 180362 - ADV GLAUCO BATALHA
ALTMANN OAB/SP 177261
361.01.2001.012308-8/000000-000 - nº ordem 1973/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ELIZABETE MAURILIO X
PERICLES RAMALHO BAUAB - Fls. 286 - Proc. nº 1973/01 Vistos. Indefiro a prorrogação do prazo, por falta de amparo legal
e por se tratar de ação ajuizada no ano 2001 incluída na meta CNJ. Aguarde-se o decurso de prazo, certificando a serventia e
tornando os autos conclusos. Int. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS
SANTOS OAB/SP 97476
361.01.2002.000775-4/000000-000 - nº ordem 109/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EULALIA DO CARMO
DE SOUZA E OUTROS X TRANSPORTES E TURISMO EROLES LTDA E OUTROS - Processo nº 109/02 A fim de se evitar
eventual nulidade de citação dos executados, manifeste-se a exequente acerca das informações obtidas junto ao sistema
BACENJUD. No mais, oficie-se à Receita Federal conforme requerido às fls. 470. Int. - ADV MARCO ANTONIO PAULO OAB/SP
124742 - ADV GLAUCO BATALHA ALTMANN OAB/SP 177261 - ADV QUEZIA FONTANARI PEDRO OAB/SP 269256
361.01.2002.001476-9/000000-000 - nº ordem 255/2002 - Declaratória (em geral) - MIRIA BARBOSA DA SILVA X H
FATORIAL MODAS LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. despacho de fls. 573, expedi Mandados
de Levantamento ao requerente e requerido. Certifico ainda, que passo estes autos à publicação para que as partes retirem
os Mandados expedidos. - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP
126440
361.01.2002.003648-3/000000-000 - nº ordem 676/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SORAGGI VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Processo nº 676/02 Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio do
valor objeto da presente execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113
361.01.2002.003648-3/000000-000 - nº ordem 676/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SORAGGI VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência
que, consultando o sistema BACENJUD, em relação à ordem de bloqueio de 31/01/2012, constatei que não foram encontrados
valores passíveis de bloqueio. Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito.
CONCLUSÃO processo nº 676/02 Manifeste-se o exequente sobre a informação supra. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113
361.01.2002.004549-7/000000-000 - nº ordem 837/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOAO RICARDO DE
SOUZA SIQUEIRA E OUTROS X JOSE NILDO DIAS BARBOSA E OUTROS - Fls. 437 - Proc. nº 837/02 Vistos, Diante da certidão
retro, oficie-se ao MM. Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. No
mais, aguarde-se o julgamento da ação de embargos de terceiro. Int. - ADV MARCO ANTONIO PAULO OAB/SP 124742 - ADV
NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR OAB/PR 21773 - ADV MARIANA SETENARESKI AHRENS DORIGON OAB/PR 27872 ADV MARIANA S. AHRENS DORIGON OAB/PR 27872 - ADV RITA DE CÁSSIA MEDEIROS VALLIM MOLINA OAB/PR 39247
361.01.2002.007054-0/000000-000 - nº ordem 1305/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - MOGIGAS COMERCIO DE
GAS LIQUEFEITO LTDA X MOGI CENTER HOTEL LTDA E OUTROS - Proc. nº 1305/02 Vistos, Considerando que a executada
foi intimada a indicar a localização dos bens penhoras bem como de outros passíveis de penhora, sob pena de aplicação
de multa do art. 600 do C.P.C. e não se manifestou, aplico-se a referida multa no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre
o valor do débito. Fls. 340/346: trata-se de pedido de desconsideração a personalidade jurídica da executada. Com efeito,
está caracterizado o abuso da personalidade jurídica pela executada, já que foi condenada e não efetuou o pagamento do
débito nem indicou bens à penhora, sendo que não efetuou o depósito dos valores penhorados. Ademais, houve tentativa de
bloqueio de valores da executada e nada foi encontrado (fls. 338). Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada, com fundamento no art. 50 do Código Civil para incluir no pólo passivo da execução os sócios GOMO
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e JOSÉ PEREIRA MONTEIRO (fls. 350/351). Defiro o arresto de valores pelo sistema
BACENJUD, providenciando o exequente o recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de tornar sem efeito
o ato. Providencie o exequente o necessário para a citação dos sócios. Comunique-se ao Cartório Distribuidor a inclusão dos
sócios no pólo passivo da execução. Int. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916 - ADV ULIANE
MARQUES DE OLIVEIRA DIB OAB/SP 251205 - ADV FERNANDA GONÇALVES OLIVEIRA MAURO OAB/SP 258989
361.01.2002.007054-0/000000-000 - nº ordem 1305/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - MOGIGAS COMERCIO DE
GAS LIQUEFEITO LTDA X MOGI CENTER HOTEL LTDA E OUTROS - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar
a Vossa Excelência que consultando o sistema BACENJUD, em relação à ordem de bloqueio de /2011, constatei que foi
bloqueado o valor de R$ 16,77 (dezesseis reais e setenta e sete centavos). Assim, promovo os autos à conclusão para que
Vossa Excelência determine o que de direito. CONCLUSÃO processo nº 1305/02 Diante do ínfimo valor bloqueado, manifestemse as partes. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 352. Int. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP
35916 - ADV ULIANE MARQUES DE OLIVEIRA DIB OAB/SP 251205 - ADV FERNANDA GONÇALVES OLIVEIRA MAURO OAB/
SP 258989
361.01.2002.010180-3/000000-000 - nº ordem 1899/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO GOUVEA
DE AGUIAR PINTO X COOPERATIVA HABITACIONAL VINTE E DOIS DE MAIO - Fls. 399 - Proc. nº 1899/02 Vistos, Manifestese o exequente sobre a certidão acima. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME
OAB/SP 33622 - ADV SIDNEI ANTONIO DE JESUS OAB/SP 143737 - ADV RUTE RASO OAB/SP 143976 - ADV MURILO DA
SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º