TJSP 09/02/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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77/09-1 Anote-se o efeito suspensivo concedido em sede de Agravo de Instrumento. Int. - ADV MARCIA REGINA DE LUCCA
NOGUEIRA OAB/SP 91810 - ADV JOILDO SANTANA SANTOS OAB/SP 191285 - ADV ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA OAB/
SP 221550
361.01.2009.004168-2/000001-000 - nº ordem 496/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - ANA CRISTINA COSTA BOUCAULT X SIDNEI ALVES MENEZES LIMA - Providencie o(a) autor(a) informação nos
autos quanto ao encaminhamento do ofício à Delegacia da Receita Federal local. - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP
105292 - ADV MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB/SP 159648 - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/
SP 119747
361.01.2009.005833-3/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARCELORMITTAL BRASIL SA
X AÇO MOGI COMÉRCIO DE FERRO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP - Fls. 246 - Vistos. Defiro o pedido de
fls. 244/245. Expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição recair sobre o faturamento mensal da executada Aço Mogi
Comércio de Ferro e Matérias Para Construção Ltda EPP à razão de 30%, respeitado o limite do crédito exeqüendo (fls. 235).
Positivada a diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça nomear qualquer dos representantes legais da executada, depositários da
importância que for apurada, ficando, ainda, referido representante nomeado administrador nos termos do art. 677 e seguintes
do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se o depositário a promover mensalmente o recolhimento da importância que
for apurada, mediante depósito judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil - Agência 6535-8, à ordem do Juízo, comprovando,
por fim, a correção dos valores apurados com a exibição da documentação contábil que permita aferir o faturamento mensal,
cientificando-o que, no caso de descumprimento da ordem, sem justificativa, poderá ser nomeado depositário o exeqüente, que
substituirá o administrador atual, para todos os atos de administração da empresa. Antes, porém, providencie o exeqüente o
depósito das diligências devidas. Int.”. Int. - ADV OSVALDO FRANCISCO JUNIOR OAB/SP 106054 - ADV JACKSON ANDRÉ
DE SÁ OAB/SC 9162
361.01.2009.007959-2/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Usucapião - JOSE ALEXANDRE DE LIMA E OUTROS - “Certifiquese o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, bem como tarje-se todos os volumes.” - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/
SP 46950 - ADV MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES OAB/SP 121971 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO
OAB/SP 126243
361.01.2009.010706-7/000001-000 - nº ordem 1211/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - INSTITUTO DONA PLACIDINA X MARVEL MELO RODRIGUES - Manifeste-se o autor em cinco dias,
diante do decurso do prazo solicitado (às fls. 133), de 30 dias de sobrestamento do feito. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES
DE MIRANDA OAB/SP 35916 - ADV EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR OAB/SP 147112 - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA
ALMEIDA OAB/SP 163863
361.01.2009.010711-5/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Inventário - JEAN BARBOSA E OUTROS X IZILDA AUGUSTA
NUNES - EX-offício: O formal de partilha está disponível para retirada, ciência aos requerentes - ADV SOLANIA FRADE
SANTANA OAB/SP 142753
361.01.2009.018941-9/000000-000 - nº ordem 2174/2009 - Procedimento Sumário - GERALDO CARLOS ZANETTI X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ex-offício: O requerente deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no
prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009). - ADV TATIANE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP
269678 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
361.01.2009.018941-9/000000-000 - nº ordem 2174/2009 - Procedimento Sumário - GERALDO CARLOS ZANETTI X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 153 - Providencie a patrona do autor, no prazo de 05 dias, a retirada
do mandado de levantamento judicial expedidos nos autos. - ADV TATIANE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 269678 - ADV
MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
361.01.2009.025813-0/000001-000 - nº ordem 2962/2009 - Revisional de Alimentos - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - P. H. F. M. D. C. X M. A. M. D. C. - Fls. 214 - O(a) exequente deverá providenciar a retirada das guias de levantamento,
no prazo máximo de 90 dias, a partir da emissão, sob pena de ser cancelada. Int. - ADV MARCO AURELIO LOPES FERNANDES
OAB/SP 139055 - ADV SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR OAB/SP 213058
361.01.2009.026745-6/000000-000 - nº ordem 3075/2009 - Execução de Alimentos - R. C. D. S. S. E OUTROS X R. D. S. J. Fls. 134 - Informem os exeqüentes quanto à satisfação da dívida objeto da presente execução, no prazo de 05 dias, importando
o silêncio em extinção da ação Decorrido o prazo supra, ao Ministério Público.. Int. - ADV DIOGO DA SILVA CUNHA OAB/SP
282071 - ADV ARMANDO MIANI JUNIOR OAB/SP 159238
361.01.2009.027420-7/000000-000 - nº ordem 3138/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X MARCIA CRISTINA JUNGERS
DE TORQUATO - Fls. 119 - Vistos. Defiro o requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o
dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art.
655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas
bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de
depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema.
Int. - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
361.01.2009.027834-0/000000-000 - nº ordem 3180/2009 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROBERTO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos. 1) F. 6652/6653. Indefiro a
liberação das contas, uma vez que o valor disponível em conta não se confunde com o salário. Ademais, o requerendo não
demonstrou suas alegações quanto à impenhorabilidade das contas afetadas. 2) F. 6655. Os requerimentos de f. 5467/5468 já
foram afastados pela decisão de f. 6649, item 02, último parágrafo. 3) Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial
cumprimento da ordem, inexistindo ordens pendentes. Por essa razão, nesta data, foi determinada a transferência “on line” do
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