TJSP 09/02/2012 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
1490
de São Paulo - Luiz Scilotto - “Autor, manifeste-se sobre a certidão de oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0003187-12.2010.8.26.0666 (666.10.003187-0) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - Luiz Scilotto - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Artur Nogueira, 30 de novembro de 2011 - ADV:
GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0003503-88.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Dorival
Marioto Filho - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da
tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,26 de janeiro de 2012. - ADV: MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0003514-20.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Bruno
Rafael Feliciano - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0003514-20.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Bruno
Rafael Feliciano - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos
em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,26 de janeiro de 2012. - ADV: MARIA
FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0003841-33.2009.8.26.0666 (666.09.003841-0) - Execução Fiscal - A Fazenda do Estado de São Paulo - Vander
Hoeven Indústria e Comércio de Estufas Agrícolas Ltda - Vistos. Cumpra a serventia o último ítem do despacho de fls. 142.
Fls. 147 e seguintes - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a exequente em termos de
continuidade. Intime-se. - ADV: MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 275751/SP), VANDERLEI ALVES DOS
SANTOS (OAB 100567/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP),
GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0003951-32.2009.8.26.0666 (666.09.003951-3) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de São Paulo - Angelino Grella Neto - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB
28222/SP)
Processo 0003994-32.2010.8.26.0666 (666.10.003994-4) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - LW STAUT CONFECCOES ME - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente
de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,27 de janeiro de
2012. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0003995-17.2010.8.26.0666 (666.10.003995-2) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - Pedro Donizeti Pinto - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,26 de janeiro de
2012 - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0004002-09.2010.8.26.0666 (666.10.004002-0) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - Ademir de Bem - VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto à DRF,
a fim de localizar o endereço do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão,
observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes.
DADOS DO PESQUISADO: NOME: Ademir de Bem CPF: 305.918.738-00 Fica autorizada desde já à parte interessada, no
caso Fazenda do Estado de São Paulo bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura
se fizerem necessários, devendo o órgão ora solicitado acatar tais informações, tendo em vista que sobre estas informações
responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar a citação do
requerido ou o andamento do processo, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que
os órgãos citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido Ademir de Bem, 305.918.738-00,
constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante
encaminhamento direto da parte, que deverá imprimir este despacho-ofício diretamente do site do E. Tribunal de Justiça, e
proceder ao recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos
ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos, para extinção,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo
citação), do Código de Processo Civil. Este despacho vale como ofício para a Receita Federal. Prov. Int. Artur Nogueira, 06 de
dezembro de 2011. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0004002-09.2010.8.26.0666 (666.10.004002-0) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - Ademir de Bem - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,27 de janeiro de
2012. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0004005-61.2010.8.26.0666 (666.10.004005-5) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - Eliseu Alves de Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,26 de janeiro de
2012. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0004005-61.2010.8.26.0666 (666.10.004005-5) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado
de São Paulo - Eliseu Alves de Sa - Manifeste-se o autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça sem cumprimento, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º