TJSP 09/02/2012 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos.
Intime(m)-se o(a) autor e ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da contribuição devida à Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo, no percentual de 2% do salário mínimo vigente (guia GARE - cód. 304-9), em
razão da juntada aos autos de instrumento de mandato procuração/substabelecimento (art. 48, da lei Estadual nº 10.394/1970).
Decorrido o prazo, sem o respectivo recolhimento, oficie-se à OAB comunicando-se a ausência de recolhimento da contribuição
devida à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, consignando-se do ofício o(s) nome(s) do(s) advogado(s)
e seu(s) respectivo(s) número(s) de inscrição na OAB, bem como se desentranhe a procuração de fls. retro, arquivando-a
em pasta própria. Exclua-se ainda, do sistema TJ Cível, o nome do patrono do réu, riscando-o também da contracapa dos
autos. Intime-se. - ADV PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA OAB/SP 284276 - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV
MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501
366.01.2011.004827-3/000000-000 - nº ordem 644/2011 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO DO ROSÁRIO X
RODRIGO CARDOSO BIAGIONI - Fls. 53 - Processo nº . 644.11 Vistos. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou
“julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no prazo comum
de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja,
fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro
deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de
Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos. Intime(m)-se o(a) autor e ré, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, providencie o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, no percentual de
2% do salário mínimo vigente (guia GARE - cód. 304-9), em razão da juntada aos autos de instrumento de mandato procuração/
substabelecimento (art. 48, da lei Estadual nº 10.394/1970). Decorrido o prazo, sem o respectivo recolhimento, oficie-se à OAB
comunicando-se a ausência de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
consignando-se do ofício o(s) nome(s) do(s) advogado(s) e seu(s) respectivo(s) número(s) de inscrição na OAB, bem como
se desentranhe a procuração de fls. retro, arquivando-a em pasta própria. Exclua-se ainda, do sistema TJ Cível, o nome do
patrono do réu, riscando-o também da contracapa dos autos. Intime-se. - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/
SP 200425 - ADV PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA OAB/SP 284276
366.01.2011.005122-3/000000-000 - nº ordem 689/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HOTEL MONGAGUÁ
LTDA - ME E OUTROS X UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 164 - Processo
nº . 689.11 Vistos. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330
do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância
e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da
parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/SP 201338 - ADV RICARDO MARFORI
SAMPAIO OAB/SP 222988
366.01.2011.005148-7/000000-000 - nº ordem 693/2011 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO CARLOS DE
ARAUJO X ITAU UNIBANCO S.A - Fls. 123 - Processo nº . 693.11 Vistos. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo”
ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no prazo comum
de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja,
fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro
deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de
Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos. Intime-se. - ADV CRISTINA YOSHIKO SAITO OAB/SP 202597
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
366.01.2011.005270-0/000000-000 - nº ordem 710/2011 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCA DO NASCIMENTO
SOUZA X MARCEL DELIGI - Fls. 24 - Autos nº 710.11 Vistos. 1) Fls. 23: concedo o prazo requerido (5 dias). 2) Decorrido o
prazo supra concedido, tornem conclusos para decisão. Int.. - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
366.01.2011.005987-5/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Condenação em Dinheiro - GUILHERME D’AVILA PROCIDA X
JULIA DE SOUZA ZANCHI XAVIER ME - Fls. 15 - Autos nº 810.11 Vistos. Recebo a emenda de fls. 14, porém, observo que o
despacho retro foi cumprido parcialmente, o que não exonera o requerente de complementá-lo. Ante o exposto, deverá o autor,
em novo prazo de 10 dias, complementar a emenda à inicial para trazer o título executivo original a fim de iniciar a execução do
título extrajudicial. Sem prejuízo, deverá o patrono recolher a CPA, sob pena das consequências já indicadas no despacho de
fls. 12. Int.. - ADV RICARDO LUIZ DIAS OAB/SP 225851 - ADV SILVANA CUCULO DIZ OAB/SP 229299
366.01.2012.000393-1/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Reparação de Danos (em geral) - LAURENTINA SERGIO FUGIMORI
X SUPERMERCADO CUCA LTDA. - Fls. 17 - Processo nº 33/2012 Vistos. Intime(m)-se o(a) autor/réu, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, no
percentual de 2% do salário mínimo vigente (guia GARE - cód. 304-9), em razão da juntada aos autos de instrumento de mandato
procuração/substabelecimento (art. 48, da lei Estadual nº 10.394/1970). Decorrido o prazo, sem o respectivo recolhimento,
oficie-se à OAB comunicando-se a ausência de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados
de São Paulo, consignando-se do ofício o(s) nome(s) do(s) advogado(s) e seu(s) respectivo(s) número(s) de inscrição na OAB,
bem como se desentranhe a procuração de fls. , arquivando-a em pasta própria. Exclua-se ainda, do sistema TJ Cível, o nome
do patrono do réu, riscando-o também da contracapa dos autos. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra
o réu SUPERMERCADO CUCA LTDA . A praxe indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não celebram
conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo,
para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste
Juizado Especial Cível e ao atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria
que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no
artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil. Em igual prazo, intimem-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º