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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 1738

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

1738

No prazo de 10 (dez) dias, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo
para composição amigável. 3. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando
desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. (a audiência cancelada estava agendada para o dia 29/03/2012,
às 13:10 horas; Dres. Rodrigo e José Edgard, favor atenderem o item ‘2”). - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA
OAB/SP 197936 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
404.01.2010.002284-2/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Possessórias em geral - WALDIR APARECIDO CUSTÓDIO DE
ABREU X MÁRIO CÉSAR CARNEIRO - Fls. 128 - Para decisão envolvendo conexão, no prazo de 10 (dez) dias, junte a parte
ré certidão de objeto e pé dos processos mencionados em sua defesa. Int. (Dr. Valdemir, atender em dez dias). - ADV LUZIA
MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972
404.01.2010.002336-4/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. H. P. D. A. X
T. C. D. S. - Fls. 50 - Sentença nº 6/2012 registrada em 13/01/2012 no livro nº 57 às Fls. 169: Vistos. Cuida-se de Ação de
Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato ajuizada por Jorge Henrique Pacheco de Almeida contra Tatiane Cristina
da Silva. O autor foi regularmente intimado a dar andamento ao feito - fls. 48 -, sob pena de extinção. Contudo, deixou de
se manifestar nos autos, encontrando-se o processo sem andamento. Desta forma, intimado pessoalmente a dar andamento
ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito. Arbitro os honorários à advogada nomeada a fls. 06, em 70%
do valor da tabela da Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão com cópia nos autos. Oportunamente,
realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
OAB/SP 161059
404.01.2010.002390-0/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SHIRLEI LUIZ RUFINO
GARBIM X FABIANA BAPTISTA LOPES - Fls. 62 - Fls. 61: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora,
em cinco (05) dias, informando o atual endereço da executada. Int. - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255 ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2010.002645-9/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Indenização (Ordinária) - FERNANDO APARECIDO SOARES
E OUTROS X LUCIANA DE OLIVEIRA MASTRACOUSO - Fls. 45 - 1. Considerando que as partes podem transigir a qualquer
momento, vislumbrando-se que a audiência para tentativa de conciliação resultaria infrutífera, cancelo-a; 2. No prazo de 10
(dez) dias, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição
amigável. 3. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária
designação de audiência para tal finalidade. Int. (a audiência cancelada estava agendada para o dia 29/03/2012, às 15:50 horas;
Dres. Rodrigo e Márcia, favor atenderem o item ‘2”). - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV MARCIA LUCIA
OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2010.002649-0/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BERISMAR FERREIRA
PASSOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - Intime-se o autor para dar andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento, devendo para tanto entrar em contato com sua procuradora. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP
200476
404.01.2010.002811-6/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Inventário - EDUARDO JOSÉ PEREIRA X EDILSON DONIZETE
PEREIRA - Fls. 98 - Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV
PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2010.002866-8/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
- LENINE CASTRO DOS SANTOS X CARLOS DENIPOTI E OUTROS - Fls. 106 - 1. Considerando que as partes podem transigir
a qualquer momento, vislumbrando-se que a audiência para tentativa de conciliação resultaria infrutífera, cancelo-a; 2. No
prazo de 10 (dez) dias, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para
composição amigável. 3. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando
desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. (a audiência cancelada estava agendada para o dia 29/03/2012,
às 14:30 horas; Dres. Ednei, Flaviano e Jamel, favor atenderem o item ‘2”). - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/
SP 149014 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2010.002877-4/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA MARTINS
PEREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Não há como ser proferida sentença sem que antes se
comprove a condição do falecido como segurado da Previdência. Conforme certidão de óbito Antônio Vasco qualificava-se como
“zelador aposentado”. 2. Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao INSS para
que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo sobre o benefício previdenciário de que era titular o falecido Antônio Vasco,
consignando-se no ofício os dados constantes da certidão de óbito de fls. 10; 3. Com as informações, faculto manifestação
suplementar no prazo comum de 10 (dez) dias, retornando depois conclusos para sentença. Cumpra-se e intimem-se. (Dr.
Adalto, manifeste-se em dez dias, referente informações do INSS juntadas a fls. 61/64). - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/
SP 103700
404.01.2010.003427-3/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Ação Monitória - UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO X KAKEKA COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME - Fls.
172 - 1. Considerando que as partes podem transigir a qualquer momento, vislumbrando-se que a audiência para tentativa
de conciliação resultaria infrutífera, cancelo-a; 2. No prazo de 10 (dez) dias, esclareçam as partes sobre a possibilidade de
transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. 3. A ausência de proposta por uma das partes
implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. (a
audiência cancelada estava agendada para o dia 26/04/2012, às 15:50 horas; Dres. Vicente e Rafael, favor atenderem o item
‘2”). - ADV VICENTE DE PAULO MASSARO OAB/SP 90901 - ADV RAFAEL NOVAES DA SILVA OAB/SP 300696

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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