TJSP 09/02/2012 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
2223
PECAS LTDA. X AGRICOLA J. P. PIRACICABA LTDA - Vistas dos autos a exeqüente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado do mandado de citação/intimação, de fls. 45/46 verso, que citou a executada, mas deixou de proceder a penhora, tendo
em vista que foi informado, pela Sra. Graceli Alves Cardoso, representante legal da ré, que a referida empresa paralisou suas
atividades há, aproximadamente, 1 ano, e que não possui bens, e, tendo a mesma informado, ainda, que efetuou pagamento do
depósito ao autor. - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192
451.01.2011.035957-2/000000-000 - nº ordem 1906/2011 - Declaratória (em geral) - FLAVIANE CRISTINE MONTRAZI X
LUCIANE FERREIRA GUIMARAES ME - Fls. 14 - (IM PR. 08) Apensem-se aos autos da cautelar nº 1712/11. Após, intime-se a
autora para regularizar sua representação processual, bem como para recolher as custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. A autora também deverá adequar o pedido aos fatos narrados, eis que não há relato de nulidade,
mas sim de inexigibilidade (prazo de 10 dias). Int. - ADV JOSE EDUARDO GAZAFFI OAB/SP 134703
451.01.2012.000283-2/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Precatória (em geral) - SÃO PAULO TURISMO S/A X LINEA BRASL
LIGA NACIONAL DE ESPORTES AUTOMOTOR - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão da oficiala de justiça de fls 19 verso que segue: “...devolvo o presente ao cartório, tendo em vista, o deposito referente
a condução dos oficiais de justiça haver sido insuficiente, conforme provimento CG 03/2001 do TJ. Informo ainda que, o valor a
ser complementado é de R$ 6,02 (seis reais e dois centavos)” Precatória expedida no processo de origem -02.2011.8.26.0002
da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP. Fica intimado o autor para recolher em 05 dias o valor de R$ 6,02 (Seis
reais e dois centavos) referentes a taxa complementar do oficial de justiça. - ADV RODRIGO SILVA NAVARRO OAB/SP 101102
451.01.2012.000940-1/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Declaratória (em geral) - WILLIAN CID MALAGA X APARECIDO
MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 23 - (imprensa 08) Vistos. Comprove o autor sua necessidade a gratuidade processual
em 10 dias, ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais do processo sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Sem prejuízo, sendo vários os cedentes, além do autor, dos direitos e obrigações referidos no contrato que instrui a
inicial e que teria sido inadimplido pelos réus, onde todos teriam iguais direitos sobre os valores dos pagamentos acordados,
traga o autor os demais cedentes para o pólo ativo da ação ou a anuência destes com os termos da presente ação em 10 dias,
também sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Int. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/
SP 226059 - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632
451.01.2012.001026-5/000000-000 - nº ordem 54/2012 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DURVA VITTI E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 45 - Recebo como liquidação de sentença. Intime-se a parte contrária para se manifestar. Int.
(Aos exeqüentes para recolherem, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, para a intimação da parte contrária se
manifestar) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/
SP 181034
451.01.2012.001033-0/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Ação Monitória - SÉRGIO ROBERTO D’ABRONZO E OUTROS
X JULIETA MEIRE D’ABRONZO E OUTROS - Vistas dos autos aos requerentes para recolherem, em 05 dias, a diligência do
Oficial de Justiça ou a guia postal, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP
150614
451.01.2012.001053-8/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ADELAIDE VITTI
MOSNA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 51 - Recebo como liquidação de sentença. Intime-se a parte contrária para
se manifestar. Int. (Aos exeqüentes para recolherem, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do
processo (art. 267, IV do CPC).) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2012.001151-7/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
X PERCIVAL JORGE FIDELIS - Fls. 27 - (impr. 08) Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória
do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art.
615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10%
do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado,
cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos no prazo de
15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o
pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC.
4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em
10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumprase o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par.
4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a
penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art.
599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC),
será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o
devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC.
9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico
(art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido
o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de
03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ORESTES BACCHETTI
JUNIOR OAB/SP 139203
451.01.2012.001187-4/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X JOÃO
OLIVEIRA DOS SANTOS PIRACICABA ME E OUTROS - Fls. 28 - (impr. 08) Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter
a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º