TJSP 09/02/2012 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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278.01.2010.003377-7/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Execução de Alimentos - G. P. D. N. E OUTROS X P. R. O. D.
N. - Fls. 42 - Manifestem-se os exequentes em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV MARCELO APARECIDO CHAGAS OAB/SP 163057 - ADV LUZIA IVONE BIZARRI
OAB/SP 115890
278.01.2010.003562-9/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - OLGA APARECIDA SILVA
FRANCISCO X MARCIA FERNANDES DA SILVA - Ordem n. 761/2010 Vistos. Em razão da inércia do credor sobre a audiência
de tentativa de conciliação, em dez dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da ação para cobrança dos valores locativos,
requerendo o que de direito. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 46. - ADV ANDREA SIQUEIRA
DE PAULA OAB/SP 169179 - ADV LUCIANA LIMA FILÓ OAB/SP 239704
278.01.2010.003919-8/000000-000 - nº ordem 826/2010 - Execução de Título Extrajudicial - 4ª DIVISÃO MÓVEIS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA X CALCILENE PEREIRA CAVALCANTE MÓVEIS - Fls. 115 - Autos n.º 826/10 Fls. 101/103 e
113/114: Indefiro, por ora, vez que não houve tentativa de localização de endereço do executado nos autos. No mais, manifestese a exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. Int. Int. - ADV MARCELO MORCELI CAMPOS OAB/SP 183581 - ADV DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR OAB/SP
162998 - ADV RICARDO CHAMMA RIBEIRO OAB/SP 204996
278.01.2010.003975-9/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Execução de Alimentos - T. M. D. L. X T. O. D. L. - Fls. 42 Autos n.º 832/10 Reconsidero o despacho prolatado à fls. 38. Fls. 17/25: Manifeste-se a exequente. (justificação/documentos
apresentados pelo executado). Int. - ADV RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO OAB/SP 253127 - ADV WAGNER LINARES OAB/
SP 109945
278.01.2010.000230-2/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Consignatória (em geral) - ORDINEI LUIZ DA SILVA X
FLORICULTURA PONTO VERDE LTDA - Autos n.º 852/10 Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV LEANDRO MONTANDON OLIVEIRA OAB/SP
287110
278.01.2010.001407-5/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVERCIO GOMES
VALADARES E OUTROS X JOEL DA SILVA CALHAU - Complementem os autores as custas, tendo em vista que requer a
pesquisa nos sistemas INFO-JUD E BACEN-JUD. Int. - ADV SEBASTIAO VENANCIO FARIAS OAB/SP 101524
278.01.2010.004123-4/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - REGINA COELI LOPES X
SIDNEI BORZI E OUTROS - Fls. 33 - Autos n.º 871/10 Manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE OAB/SP
112941
278.01.2010.004835-5/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Consignatória (em geral) - ANTONIO DONIZETE MOREIRA
TRANSPORTES ME X CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140 - ADV ANTONIO CEZAR
RIBEIRO OAB/SP 69807
278.01.2010.005363-3/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Execução de Alimentos - D. N. B. M. E OUTROS X E. L. D. S. M.
- Ordem nº: 1115/2010 1. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. 2. Após, dê-se vista à Defensoria Pública. - ADV LUIZ ROBERTO ALVES ROSA OAB/SP 100422
278.01.2010.005460-0/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Alimentos (Ordinário) - L. S. D. S. X E. F. D. S. J. - Fls. 28 - Autos
n.º 1130/10 Fls. 27: Defiro o prazo de dez (10) dias, para que a autora informe o endereço completo e atual do requerido. Int. ADV FÁBIA REGINA DOS REIS NOVAES OAB/SP 193137
278.01.2010.005743-4/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Execução de Alimentos - R. C. A. D. S. E OUTROS X R. F. D.
S. - Remetam-se os autos ao Contador, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 38. Int. - ADV SOLANGE DA SILVA
ALVES OAB/SP 175209
278.01.2010.005790-4/000000-000 - nº ordem 1184/2010 - Separação (Ordinário) - A. M. R. M. X A. M. M. - Ordem nº:
1184/2010 Vistos. Em dez dias, comprovem as partes o recolhimento das taxas determinada a fls. 39, sob pena de inscrição
da dívida ativa. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. - ADV ADIELE FERREIRA LOPES OAB/SP 243823 - ADV
FERNANDA OSSUGUI SVICERO OAB/SP 265309
278.01.2010.011115-6/000000-000 - nº ordem 2198/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
N. N. L. X M. C. L. - Ordem n. 2198/2010 Com a única finalidade em buscar uma rápida solução amigável sobre a fixação dos
alimentos, designo o dia 11 DE ABRIL DE 2012, às 16:00H horas, para audiência de tentativa de conciliação (CPC, Art. 125,IV),
que realizar-se-à no SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMILIA. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Ciência ao
Ministério Público. Sem prejuízo, em dez dias, manifeste-se a exeqüente sobre o depósito realizado nos autos no valor de R$
1.090,00. - ADV CLAUDIA VANUSA DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 150688 - ADV MARCOS ANTONIO HENRIQUE OAB/
SP 253689
278.01.2010.011115-6/000000-000 - nº ordem 2198/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
N. N. L. X M. C. L. - Fls. 112 - A outorga de nova procuração (fls. 108), implica em revogação da anterior. Anote-se, inclusive
junto ao sistema. Defiro o levantamento dos valores depositados em Juízo à representante legal dos autores. Expeça-se o
necessário. No mais, assiste razão ao Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 111. Assim, aguarde-se
a realização da audiência de tentativa de conciliação, oportunidade que, em não havendo acordo entre as partes com relação
aos alimentos, será apreciado o requerimento de fixação dos alimentos provisórios. Liberem-se os mandados que se encontram
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