TJSP 09/02/2012 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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e nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se, observando-se as formalidades legais e administrativas. Int.. - ADV
JOSÉ VERGILIO PACCOLA OAB/SP 154162 - ADV JULIANA CRISTINA BORCAT OAB/SP 259170
319.01.2011.004311-3/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ CARLOS MODESTO X BANCO
BV FINANCEIRA SA - Fls. 56 - Vistos. Fls. 50 e segs. Recebo o recurso de apelação, interposto pelo(a) Autor(a) LUIZ CARLOS
MODESTO apenas em seu efeito devolutivo (CPC, art. 520, IV). Os pressupostos de admissibilidade já estão presentes (art.
518, § 2º). Ao Requerido BANCO BV FINANCEIRA S.A., ora apelado(a), para as contrarrazões (art. 518). Prazo: 15 dias (art.
508). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO,
Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II, S.J. 2.1.2.. - Complexo judiciário Ipiranga, sala 44, com as homenagens
deste Juízo e observância das formalidades. Int. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV THATIANA ROMANO
CAMARGO OAB/SP 286365
319.01.2011.004313-9/000000-000 - nº ordem 1133/2011 - Medida Cautelar (em geral) - DAISON JULIANO CARDOSO
X BANCO BV FINANCEIRA SA - Fls. 56 - Vistos. Fls. 49 e segs. Recebo o recurso de apelação, interposto pelo(a) Autor(a)
DAISON JULIANO CARDOSO apenas em seu efeito devolutivo (CPC, art. 520, IV). Os pressupostos de admissibilidade já
estão presentes (art. 518, § 2º). Ao Requerido BANCO BV FINANCEIRA S.A., ora apelado(a), para as contrarrazões (art. 518).
Prazo: 15 dias (art. 508). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II, S.J. 2.1.2.. - Complexo judiciário Ipiranga, sala 44, com
as homenagens deste Juízo e observância das formalidades. Int. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV
THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
319.01.2011.004801-2/000000-000 - nº ordem 1292/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ADRIANO DO CARMO X
BANCO FINASA BMC SA - Fls. 51 - Vistos. Fls. 34-40. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) JOSÉ
ADRIANO DO CARMO. Fls. 42-49 e 50. Trata-se de petição do Requerido e ofício do BANCO DO BRASIL, informando o
pagamento dos honorários sucumbenciais, bem como apresentando cópia do contrato, objeto desta ação. Antes de apreciar
o recurso de apelação, manifeste-se o(a) Autor(a) quanto ao depósito e cópia do contrato, bem como quanto ao interesse
no prosseguimento do recurso. Prazo: 05(cinco) dias. Int.. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
319.01.2011.004957-1/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ IRINEU MARRAN X BV
FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52 - Vistos. Fls. 45 e segs. Recebo o recurso de apelação,
interposto pelo(a) Autor(a) JOSÉ IRINEU MARRAN apenas em seu efeito devolutivo (CPC, art. 520, IV). Os pressupostos
de admissibilidade já estão presentes (art. 518, § 2º). Ao Requerido BV FINANCEIRA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ora apelado(a), para as contrarrazões (art. 518). Prazo: 15 dias (art. 508). Decorrido o prazo, com ou sem as
contrarrazões, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado II, S.J. 2.1.2.. - Complexo judiciário Ipiranga, sala 44, com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades.
Int. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
319.01.2011.005006-5/000000-000 - nº ordem 1353/2011 - (apensado ao processo 319.01.2011.001305-4/000000-000 - nº
ordem 325/2011) - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ARON WAJNGARTEN - Fls. 59 - Vistos.
Fls. 33-44. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 46-57.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, endereçado aos embargos
à execução, porém com o nº do processo principal. Antes de apreciar o recurso de apelação, esclareça a Embargante. Prazo:
05(cinco) dias. Int.. - ADV JOSIANE DEBONE BIANCHI OAB/SP 101332 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
- ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643 - ADV CRISTINA MARIA LANGER WAJNGARTEN OAB/SP 277859
319.01.2011.005107-2/000000-000 - nº ordem 1382/2011 - Medida Cautelar (em geral) - EDIVALDO CALDERIRA LIMA
X BANCO BV FINANCEIRA SA - Fls. 47 - Vistos. Fls. 40 e segs. Recebo o recurso de apelação, interposto pelo(a) Autor(a)
EDIVALDO CALDEIRA LIMA apenas em seu efeito devolutivo (CPC, art. 520, IV). Os pressupostos de admissibilidade já estão
presentes (art. 518, § 2º). Ao Requerido BANCO BV FINANCEIRA S.A. ora apelado(a), para as contrarrazões (art. 518). Prazo:
15 dias (art. 508). Decorrido tal prazo, manifeste-se o Autor quanto a divergência entre o nome constante dos documentos de
fls. 10 e aquele constante da petição inicial e procuração. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP
262432 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
319.01.2011.000641-6/000000-000 - nº ordem 1818/2011 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X J C G INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRA LTDA - Fls. 35 - Vistos. Fls. 31-34. Defiro a penhora através do sistema BACEN JUD 2.0 para
penhoras “on line”. Efetivada a penhora com a transferência do numerário bloqueado para o BANCO DO BRASIL S.A. intime-se
o(s) executado(s) para, querendo, opor(em)-se à execução por meio de embargos (Lei 6.830/80, art. 16). Int.. - ADV ANDRE
AUGUSTO MARTINS OAB/SP 126334 - ADV VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO OAB/SP 127435
319.01.2011.006765-1/000000-000 - nº ordem 1871/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA MARIA ALEXANDRINA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 28 - Vistos. Ante a acurada análise dos autos, não se
constata a presença dos pertinentes requisitos legais autorizadores da antecipação de tutela pleiteada. “in casu” não se
vislumbra a existência de elementos probatórios aptos a demonstrarem a verossimilhança da alegação deduzida. O atestado
apresentado pelo(a) autor(a) não declara a incapacidade para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa (fls. 12).
Ademais, tem-se que o Doutor Carlos Alberto Clementino, Perito Médico do INSS foi enfático ao ressaltar as condições do(a)
segurado(a), pois relatou que: “Não existe incapacidade laborativa” (fls. 26). Nesse diapasão, INDEFIRO, por ora, a antecipação
de tutela pleiteada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação, pelo Requerido. Int.. - ADV
LÍVIA SOARES BIONDO OAB/SP 264965
319.01.2011.007697-9/000000-000 - nº ordem 2150/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA LONGUINHO DE
ALMEIDA PADILHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 41 - Vistos. Fls. 02 e segs. Defiro ao(à) autor(a)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o instituto-réu do inteiro teor da ação, com as advertências
legais (CPC, arts. 285 e 319). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Expeça-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º