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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 882

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

882

OLIVEIRA FERNANDES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 42 - Fls. 33/41 Mantenho
a decisão agravada. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV GIOVANNI FRASNELLI
GIANOTTO OAB/SP 272888
320.01.2011.026650-2/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Precatória (em geral) - MAURO NUNES RODRIGUES X SHIRLEY
CADENGUE - Fls. 18 - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.02 verso,
que dirigiu-se ao endereço indicado e deixou de citar a requerida Shirley Cadengue, tendo em vista que ela não foi localizada.
No local foi informado pela Sra. Elizabete Cadengue, que a requerida é sua cunhada, mas nunca residiu naquele endereço,
sabe-se que ela residiu nesta cidade mas alegou não saber declinar seu endereço. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante
com nossas homenagens, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV ARLETE GIANNINI KOCH OAB/SP 70798
320.01.2011.027138-0/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉIA MÁRCIA CUSTÓDIO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 58 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a)
autor(a), face o documento de fls. 19. Indefiro a tutela antecipada pleiteada ante a inexistência de maiores elementos para
averiguar a efetiva presença dos pressupostos descritos no artigo 273, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da
economia processual, para realização de perícia na autora, nomeio perito judicial o Dr. PAULO MACIEL DE ALMEIDA JUNIOR,
assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para designação do local, data e hora para
realização da perícia, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, intimando-se as partes, devendo a autora
comparecer munido de documento de identidade. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos,
no prazo comum de 05 dias. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$200,00, devendo ser solicitado o pagamento ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, após a entrega do respectivo laudo, nos termos da Resolução n. 541/07, do
Egrégio Conselho da Justiça Federal. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão. Int. - ADV JANE YUKIKO MIZUNO
OAB/SP 198462
320.01.2012.000184-4/000000-000 - nº ordem 166/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAM DOS SANTOS
BRANDÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 14 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita
face o documento de fls. 07. Por força do princípio da economia processual, designo perito judicial médico o Dr. Adriano da
Rocha Salviatti para que realize exame no autor, na área de ortopedia, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega
do laudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo comum de 05 dias. Após,
intime-se o perito para designação do local, data e hora para realização da perícia, intimando-se as partes, devendo o autor
comparecer munido de documento de identidade. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$200,00, devendo ser solicitado
o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, após a entrega do respectivo laudo, nos termos da Resolução
n. 541/07, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão, bem como intimese o réu para que, no mesmo prazo da contestação, junte aos autos copia do processo administrativo referente ao benefício
53.824.504-51. - ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091 - ADV BRUNO PINTO PERES OAB/SP 299573
320.01.2012.000396-2/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
DESONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA - LUIS ANTONIO PINTO E OUTROS - Fls. 18 - Processe-se em segredo de justiça
(art. 155, II, do C.P.C.). Concedo ao autor Luis Antonio os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 09. Apensemse estes aos autos n. 1561/00, Após, tornem. - ADV BONERJI IVAN OSTI OAB/SP 78122 - ADV KEITY SANTIN BRAGA OAB/
SP 241042
320.01.2012.000403-6/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEMAR CESARIO
GANDES X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 29 - Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita face o documento de fls. 14. Cite-se a ré dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de
quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-a dos termos do artigo 285, do Código de
Processo Civil. - ADV RENATA PATRICIO B MESQUITA OAB/SP 100340 - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
320.01.2012.000749-0/000000-000 - nº ordem 207/2012 - Ação Monitória - MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA
ASSISTENCIAL DE LIMEIRA X ESPUMACAR AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 45 - Cite-se a ré para
pagamento, no prazo de quinze dias, ou querendo, ofereça embargos em igual prazo. Cientifique-se, ainda, que não opostos
embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
- ADV LUCIANA MARIA SOARES OAB/SP 143140
320.01.2012.000775-0/000000-000 - nº ordem 213/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO SA X BRUNA
DE MIRANDA QUEIROZ ME E OUTROS - Fls. 37/38 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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