TJSP 10/02/2012 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
1282
348.01.2012.001501-6/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Acidente do Trabalho - PEDRO SATURNINO DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 19 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido, nos termos da Lei.
3. Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr.RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria
conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho os
apresentados, bem como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias,
após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados
10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros
do autor. 7. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência
ao Ministério Público. 9. Tratando-se de procedimento sumário, não tendo arrolado testemunhas operou-se a preclusão dessa
prova cujo requerimento consta na folha 05. 10. Int. - ADV SADY CUPERTINO DA SILVA OAB/SP 114912
348.01.2012.001530-4/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CELESTINO DE SOUZA X BANCO
DO BRASIL - Fls. 21 - Defiro a gratuidade. Cite-se o rquerido. Int. - ADV ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO OAB/SP
202080
348.01.2012.001554-2/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Interdição - MARIA DE LIMA X ANTONIO JESUS DE BERNARDO
- Fls. 30 - Defiro a gratuidade. Anote-se na autuação e em todos os expedientes daqui extraídos que o requerente é maior de
60 anos, observando-se a celeridade prevista na Lei 10.741/03 com relação ao cumprimento das determinações. Cite-se o
interditando que poderá no prazo de 05 (cinco) dias contados da juntada do mandado nos autos impugnar o pedido. Considerando
que ordinariamente os procedimentos para interdição ocorrem sem impugnação e que a data para eventual interrogatório
poderia ser utilizada para outras audiências, e em razão da situação do interditando apontada na petição inicial e documentos
que a instruiu, deixo por ora de designar interrogatório antecipando assim a perícia oficiando ao DIR II para designação da data.
Após a perícia se restar configurada a ausência de patologia, designarei interrogatório com nova oportunidade para eventual
impugnação. Nomeio, como curador provisório do interditando, a requerente MARIA DE LIMA, devendo comparecer em cartório
a fim de prestar compromisso. Intimem-se. - ADV ROSELAINE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264032
348.01.2012.001556-8/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Acidente do Trabalho - MARICLEIDE SOUZA DA SILVA TEIXEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 16 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido, nos termos da
Lei. 3. Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr.RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria
conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho os
apresentados, bem como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias,
após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados
10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros
do autor. 7. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência ao
Ministério Público. 9. Int. - ADV JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 177555
348.01.2012.001572-4/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Consignatória (em geral) - ROMARIO SANTOS FALCÃO X
ANTONIO CARLOS GOMES CALÇADOS - Fls. 18 - Defiro a gratuidade processual. Intime-se o autor para depósito da quantia
consignada, no prazo de cinco dias. Feito o depósito, oficie-se aos locais de praxe e proceda-se a pesquisa junto ao Bacen, para
tentativa de localização do requerido. Caso resulte positivo, cite-se o réu para levantar o valor ou oferecer resposta, no prazo do
artigo 297 do CPC, com as advertências legais. Int. - ADV ROGÉRIO DE LIMA OAB/SP 175328
348.01.2012.001815-4/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 19 - Em face do que dispõe o artigo 259,
V, do Código de Processo Civil e considerando que o valor da causa é diverso do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou
eventual retificação. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2012.001912-0/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X RODRIGO RAVANELLI LOPES - Fls. 40 - 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado. 2. Após, cite-se o requerido.
3. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV ROBERTA SANCHES
DA PONTE OAB/SP 224325
348.01.2012.001928-0/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X TAKAO MARUYAMA - Fls. 27 - Em face do que dispõe o artigo 259, V, do Código de
Processo Civil e considerando que o valor da causa é diverso do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou eventual retificação.
Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
348.01.2012.001948-8/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Medida Cautelar (em geral) - FABRICA DE LAJES ALMEIDA LTDA
ME X ALCIDES BRANCO DA SILVA E OUTROS - Fls. 100 - 1. A petição inicial não indica a ação principal. 2. Isso porque as
alegações traduzem simples incidente na causa dos autos n. 82/2010, motivo porque devem ser nele deduzidas. 3. Indefiro,
pois, a inicial com fundamento no art. 295, V, do CPC. PRIC - ADV NEDY TRISTÃO RODRIGUES OAB/SP 254369
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO NOGUEIRA
348.01.2005.016200-6/000000-000 - nº ordem 1415/2005 - Declaratória (em geral) - ANDREA CELESTE RIBEIRO X
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - (ciência do cálculo de fl. 316 - valor apurado em favor do exequente = R$143,21 - válido para
novembro/2011) - ADV FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR OAB/SP 93861 - ADV ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VERAS
OAB/SP 210781 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
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