TJSP 10/02/2012 - Pág. 1885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
1885
426.01.2009.002505-9/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Condenação em Dinheiro - TRANSPORTES CRASTRO E LIMA
LTDA ME X FREITAS E ARAÚJO TRANSPORTES LTDA ME - Vistos. 1.Fls.75/77: Defiro o sobrestamento do feito até 10/09/2012.
2.Fica o exeqüente intimado, que decorrido o prazo de cumprimento do acordo (10.09.2012), e nada sendo reclamado em 30
dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação Int. - ADV FLAVIO INOCENCIO FREIRIA OAB/SP 262058
426.01.2010.000089-3/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FALEIROS E FARIA LTDA ME
X ELAINE LOURDES HARCULINO BENTO - Fls. 102 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fls. CONCLUSÃO Nesta data
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 26 de janeiro de 2012. Escrivão Processo n. 24/2010 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese
do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. 2.Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial,
entregando-os ao(à) requerido(a). 3.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes autos. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s.
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório.
Eu, escrevente subscrevo. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695
426.01.2010.003212-4/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILMAR RODRIGUES DE
SOUSA ME X JOSÉ OSCAR CUNHA - Fls. 66 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fls. CERTIDÃO:Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal sem manifestação do(a) autor(a). Pat.Paulista, 03.02.2012. Eu, escrevente, digitei e imprimi. CONCLUSÃO
Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO
DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 06 de fevereiro de 2012. Escrivão Processo n. 337/2010 Vistos. 1.Embora
devidamente intimado(a) - que seria até mesmo dispensável diante do que consta do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95 - o(a) autor(a)
quedou-se inerte, não dando andamento à causa que é de seu interesse. 2.Assim, diante do princípio da informalidade e da
celeridade que informa o procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito,
nos termos do art.267, III, do Código de Processo Civil. 3 Oficie-se à SERASA para levantamento das restrições com relação
a este feito. 4.Dou por levantada a penhora de fls. 51, independentemente de termo. 5.Defiro o desentranhamento dos títulos
que instruíram a inicial, entregando-os ao(à) autor(a). 6.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes autos. 7.Isento
de custas em primeiro grau. Preparo recursal no mínimo legal. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, escrevente subscrevo. ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/SP 286022
426.01.2010.003961-1/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONINA APARECIDA DE
ALMEIDA GARCIA ME X MARIA APARECIDA R S SOUZA - Fls. 54 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fls. CONCLUSÃO
Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA
FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 06 de fevereiro de 2012. Escrivão Processo n. 448/2010 Vistos. 1.Caracterizada a
hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram
a inicial, entregando-os ao(à) executado(a). 3.Oficie-se à SERASA para levantamento das restrições com relação a este feito.
4.Dou por levantada a penhora de fls. 32, independentemente de termo. 5.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes
autos. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra
recebi os presentes autos em cartório. Eu, escrevente subscrevo. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695
426.01.2011.002254-7/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EURÍPEDES
BATISTA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - Vistos. Reintime-se o autor para manifestação,
sob pena de improcedência da ação. Int. MINUTA: Manifestar o(a) requerente sobre a manifestação do requerido informando a
suspensão do medicamento pelo médico. - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA
OAB/SP 184690
426.01.2011.000781-3/000001-000 - nº ordem 102/2011 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - RMS
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X MARIA AMÉLIA NUNES NASCIMENTO - Fls. 61 - PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO Fls. CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 26 de janeiro de 2012. _Escrivão Processo n. 102/2011
Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. 2.Defiro o desentranhamento dos
títulos que instruíram a inicial, entregando-os ao(à) requerido(a). 3.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes autos.
R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi
os presentes autos em cartório. Eu, escrevente subscrevo. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE
ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/SP 286022
426.01.2011.001249-1/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
INEXISTENCIA DE DÉBITOC/C INDENIZAÇÃO POR DA - JULIETA CAMPONI X ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS E OUTROS - MINUTA: Digam as partes sobre o ofício do Banco de Brasil, juntado aos autos, no prazo sucessivo
de cinco (05) dias. - ADV APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA OAB/SP 118785 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ALBERTO
QUERCIO NETO OAB/SP 229359
426.01.2011.001479-3/000001-000 - nº ordem 198/2011 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - THAIS MORAIS
BATISTA X ROSANA ANGELICA DA SILVA - Fls. 30 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fls. CONCLUSÃO Nesta data
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 02 de fevereiro de 2012. Escrivão Processo n. 198/2011 Vistos. Caracterizada a hipótese
do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA
FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, escrevente
subscrevo.
426.01.2011.001882-4/000000-000 - nº ordem 291/2011 - Condenação em Dinheiro - CESAR HENRIQUE LERA ME X
HELIO MORGAN BERTELLI - Fls. 22 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fls. CONCLUSÃO Nesta data faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º