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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 - Página 2011

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TJSP 10/02/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1122

2011

450.01.2011.003397-3/000000-000 - nº ordem 1123/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ELAINE APARECIDA
LAPELLIGRINI PETRI X ADEILSON LEANDRO DA SILVA - Manifeste-se nos autos, dentro do prazo legal, a parte autora. ADV ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV RAFAEL
ALBIÇUR FERNANDES OAB/SP 239242 - ADV MARCELO LAPELLIGRINI OAB/SP 293660
450.01.2011.003428-5/000000-000 - nº ordem 1133/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO - RODRIGO RICANELLO BRANDAO - Proc. nº 1133/11 Fls. 34: Anote-se. Após, ao arquivo. Int.
Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV MAURO MARCHTEN OAB/
SP 88471 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
450.01.2011.003860-6/000000-000 - nº ordem 1239/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - JOANÓPOLIS AGROPECUÁRIA
LTDA EPP X ROGÉRIO FRANCISCO DOS SANTOS - Proc. nº 1239/11 Fls.19: Anote-se para futuras intimações. No mais, defiro
o pedido de vista dos autos, pelo prazo legal. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de
Direito da 1ª Vara - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256 - ADV SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI OAB/
SP 293472
450.01.2011.003873-8/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA C.C. DANOS
MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - JOANA CARDOZO DIONISIO X MOIP PAGAMENTOS SA E OUTROS - Proc. nº
1243/11 Cuidam-se os autos de ação de rescisão contratual c.c. indenização na qual a autora alega na inicial que comprou
dois tablets, que não foram entregues, mas que os valores estão sendo cobrados em seus cartões de crédito. Informa que o
valor da primeira compra, feita em 31/08/2011, pedido 420766, é de R$ 189,90, parcelado em 10 vezes de R$ 18,99, no cartão
ITAUCARD nº 5256.6306.0739.8645. Informa que recebeu código de rastreamento do produto sob nº RB494678925HK. Informa,
ainda, que o valor da segunda compra, feita em 19/09/2011, pedido 429611, também foi de R$ 189,90, parcelado em 10 vezes
de R$ 18,99, no cartão ITAUCARD nº 4006.4792.2864.4698. Informa que não recebeu, ainda, o devido código de rastreamento
do produto. Foi concedida a tutela para suspensão dos descontos no cartão. Às fls. 50/51 informa a autora que um dos tablets
foi entregue, não houve cessação dos descontos e que está pagando juros altos por isto. DECIDO. Pelo que se verifica de fls.
52/53 e fls. 55, continuam sendo feitos descontos no cartão final 8645. No entanto, como a autora informa que já recebeu o
tablet desta compra (fls. 56), INTIME-SE A REQUERENTE para dizer se desiste da ação quanto a este pedido ou se continua
pretendendo a rescisão. Quanto aos descontos feitos no cartão final 4698, como a autora nada recebeu até o momento, OFICIESE NOVAMENTE ÀS RÉS, SENDO QUE O OFÍCIO DEVE SER A ELAS ENTREGUE PESSOALMENTE NA AUDIÊNCIA A SER
REALIZADA DIA 13/02/2012 (fls. 02), a fim de que suspendam imediatamente os descontos feitos neste cartão da autora (fls.
54), sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por cobrança que continuar sendo feita neste cartão em desrespeito à
tutela concedida. Não é possível devolução do valor pago a título de encargos pela autora, posto que tais encargos estão sendo
cobrados no cartão da requerente não por causa da compra aqui discutida, mas sim porque não está quitando totalmente a
fatura e está pagando valores inferiores ao total, o que é de sua exclusiva responsabilidade. Evidentemente, não estão sendo
cobrados juros de mais de R$ 100,00 por causa de uma parcela de menos de R$ 20,00. Assim, cabe à autora manter em dia
suas obrigações. Int. Piracaia, d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito - ADV VAGNER
BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
450.01.2011.004089-7/000000-000 - nº ordem 1323/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - NÉVIO RODRIGUES X
CRISTIAN DOS SANTOS SELVA - ANOTE-SE FLS. 11 PARA FUTURAS INTIMAÇÕES. O Sr. Moyses não é parte no feito, de
forma que nada há a apreciar no quanto deduzido às fls. 09. Aguarde-se retorno do mandado de citação. Int. Piracaia, d.s.
ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991 - ADV
PAULO HENRIQUE MARUCA OAB/SP 271818
450.01.2012.000411-4/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO PETRI X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- Autos n.º 140/12 Vistos. Indefiro a tutela de urgência pleiteada, pois ausentes os requisitos legais (art. 273, do CPC). A
verossimilhança das alegações do autor ficam enfraquecidas diante da possibilidade de o próprio vendedor ter despachado
a encomenda com produto diverso do adquirido. O regular contraditório é imprescindível no caso concreto. No mais, cite-se
a ré, com as advertências de praxe. Int. Piracaia,ds. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta - ADV ANESIO APARECIDO
DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA-SP
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
450.01.2011.003956-3/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Precatória (em geral) - - CESAR RAFAEL SOFFREDI X ESPOLIO
DE EDGARD SKALA - Proc. nº1268/11 Diante da informação de fls.12, torno sem efeito o leilão designado. Libere-se a pauta e
devolva-se a presente ao Juízo de origem. Int. Pir., d.s. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta - ADV LEDA MARIA PASIN
RANGEL SOFFREDI OAB/SP 31582 - ADV VANILDA MARIA BARRETO SKALA OAB/SP 71435
Centimetragem justiça

PIRACICABA
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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