TJSP 10/02/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2014
sócios da executada, conforme protocolo e detalhamento adiante. Fls. 110/112: Manifeste-se o autor sobre o detalhamento do
Bacen (R$0,00) - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2009.012169-0/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X MÔNICA ALVES DA SILVA - (Rel.10) Fls. 106/107: Oficie-se novamente a Delegacia da Receita Federal
para obtenção do endereço da ré. Defiro a busca junto à JUCESP “on line”. Int. (retirar ofício nº 001094/2011; Fls. 108: ciência
do resultado da busca junto à Jucesp: não foram encontrados registros que atendam aos filtros informados). - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.014532-9/000000-000 - nº ordem 856/2009 - Ação Monitória - USITOB USINAGEM TORNEAMENTO E
BRUNIMENTO LTDA ME X LUIZ ANTONIO TORREZAN - (Rel.10) (Manifeste-se, a autora, sobre a certidão da sra. Oficiala de
Justiça: deixou de intimar “Luiz Antonio”, porque nas diligências que procedeu, em dias e horários diferentes, não obteve êxito
em encontrá-lo). - ADV VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO OAB/SP 113637
451.01.2009.015009-0/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA EVANGELICA METODISTA X OFÉLIA DONADELLA DE MITRI MANCIN - (Rel.10) Fls. 84/86:
Intime-se como requerido. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO
JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 261536
451.01.2009.020101-1/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO LUSO BRASILEIRO
SA X ALESSANDRA REGINA FERRO TENORIO - (Rel.10) Defiro o sobrestamento por 60 dias, no silêncio, intime-se o autor a
vir dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.. Int. - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410
451.01.2009.026357-8/000000-000 - nº ordem 1566/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
TOTAL VISUAL COMERCIO DE MATERIAIS E OUTROS - (Rel.10) Fls. 80: Após a antecipação das custas, desentranhe-se e
adite-se o mandado de fls. 65/67 para cumprimento. Int. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.029942-4/000000-000 - nº ordem 1785/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ARMANDO ARISTIDES GIANETTI X ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES PECORARI JOSE E OUTROS - (Rel.10)
Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, (Complexo Ipiranga S/46), observadas
as formalidades legais. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV VALDEMAR COSTA OAB/SP 112413
- ADV MARCELO FERNANDES OAB/SP 118880 - ADV JOAO ASSAD NETO OAB/SP 59154 - ADV AGATHA MAROSTEGAN
ASSAD ANNICCHINO OAB/SP 241404
451.01.2009.032064-4/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Declaratória (em geral) - IVAN CARLOS NAZATTO E OUTROS X
BANCO ITAÚ S A - (Rel.10) Vistos. As partes, aos manifestarem-se sobre provas que pretendiam produzir (fls. 1250 e 1251/1254)
manifestaram interesse na produção de prova pericial. Em razão disso, foi nomeado expert para a realização dos trabalhos,
tendo sido atribuído o ônus financeiro da perícia ao Autor, nos termos do art. 33 do CPC. Depois de iniciados os trabalhos do
perito (durante os quais o profissional teve que se dedicar ao estudo do processo e dos documentos nele encartados, além de
deslocar-se ao fórum e ficar à disposição do juízo por praticamente um ano), as partes entenderam que a perícia grafotécnica
não seria mais necessária (fls. 1357 e 1359). Não há como se deixar de remunerar condignamente os trabalhos periciais.
Ainda que não concluídos, certo é que no desempenho do mister que lhe fora atribuído o perito despendeu horas de trabalho e
teve gastos inerentes à sua atividade. Diante disso, por entender que o valor apontado às fls. 1405 é proporcional ao trabalho
realizado e à complexidade da causa, acolho a estimativa de honorários do perito. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados da seguinte forma: i) R$ 3.430,00 (três mil, quatrocentos e trinta reais) em favor do perito judicial; e ii) o
saldo restante em favor dos Autores (depositantes). Após, cumpra-se o determinado em audiência, tornando os autos conclusos
(fls. 132). Int. - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2009.035893-5/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA PARICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA X RAIMUNDO GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - (Rel.10) Homologo,
para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes e suspendo o processo até o efetivo cumprimento
nos termos do art. 792 do CPC, aguardando-se em arquivo. Oficie-se ao Serasa como requerido. - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
451.01.2010.002814-1/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO OGATA
ACHITADE ME X GISELE MARINA DO AMARAL - (Rel.10) Sobre a petição e o comprovante de depósito juntado às fls. 143/146,
manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Int. - ADV ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE OAB/SP 167121 - ADV LIGIANE
RODRIGUES BUENO OAB/SP 291430
451.01.2010.007028-7/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CRIATIVA COMERCIO E
DECORAÇÃO VIDROS LTDA X SILVEIRA E THOMAZIELLO LTDA ME - (Rel.10) Defiro a busca “on line”, conforme protocolo a
seguir. Int.; Fls. 53/57: Ciência do detalhamento (constam vários endereços). - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636
451.01.2010.008010-7/000000-000 - nº ordem 495/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J CHIQUITTO & CIA LTDA
X GWS COMERCIO E USINAGEM DE PEÇAS LTDA ME - Fls. 63 - (rel.10) Conforme comunicado nº 170/11 de 26/04/2011,
providencie o autor no prazo de 05 dias o recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00, cód. 434-1. Após defiro o pedido. Int. - ADV
BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS OAB/SP 45847 - ADV JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2010.008652-4/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Declaratória (em geral) - ANDRE LUIS FERREIRA MARIN
X BANCO DO BRASIL S A E OUTROS - (Rel.10) Regularizados, e com as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN OAB/SP 208738 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV RONALDO RAYES
OAB/SP 114521 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º