TJSP 10/02/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2023
registrada em 26/01/2012 no livro nº 379 às Fls. 250: Vistos,etc. Nos termos do parecer retro, defiro o pedido de habilitação.
SR 05 - ADV ANTONIO DUARTE JÚNIOR OAB/SP 170657 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV WILLIAM HENRIQUE
MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330 - ADV MARIA CRISTINA BONTORIN OAB/SP 117003 - ADV NELSON GAREY OAB/SP
44456 - ADV VANESSA BONTORIN CAMARA OLIVEIRA OAB/SP 163106 - ADV FILIPE BONTORIN CAMARA OAB/SP 243221
- ADV WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
451.01.2007.010406-6/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANGÉLICA RODRIGUES
MUNHOZ . X ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 101 - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo
exeqüente, noticiado as fls. 100, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
P.R.I. e arquivem-se. sr05 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP
39166
451.01.2007.036528-9/000000-000 - nº ordem 2061/2007 - (apensado ao processo 451.01.2002.003336-1/000000-000 - nº
ordem 531/2002) - Embargos de Terceiro - MARCOS PETTINICCHIO X CONCEIÇÃO APPARECIDA ZAMBELLO BOSSHARD Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I do CPC. Arquivem-se. Int. P.d.s SR 05 - ADV CAIO MARCELO
VAZ DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 150684 - ADV SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 73438 - ADV
LEIDE DAS GRACAS RODRIGUES OAB/SP 34399
451.01.2008.000506-2/000000-000 - nº ordem 31/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X TARCIZO APARECIDO RODRIGUES . - Vistos, etc. Na inércia do credor, acolho as
razões do devedor para reconhecer a ocorrência da prescrição. Extingo a execução. P.R.I. SR 05 - ADV LEILA MEJDALANI
PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV JOÃO HERBETH MARTINS COSTA OAB/SP 226967 - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN
OAB/SP 277387
451.01.2008.003819-4/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Ação Monitória - OTAVIO DALLA ANTONIA X MONTE ALEGRE
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Sentença nº 156/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 379 às
Fls. 281/282: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA que OTAVIO DALLA ANTONIA move contra
MONTE ALEGRE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para, em conseqüência, nos termos do artigo 1.102,
alínea “c” do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito os documentos de fls. 11 a 14, como título executivo judicial.
Condeno a requerida no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o débito. Arbitro os
honorários advocatícios do curador nomeado as fls. 93 em R$351,16. Expeça-se após o trânsito em julgado. P.R.I. SR 05- prep.
R$92,20- port/remes R$25,00 p/vol. - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA
JUNIOR OAB/SP 201001
451.01.2008.019663-6/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X NILSON
CARLOS SIMOES - Sentença nº 147/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº 379 às Fls. 269/270: Satisfeita a obrigação,
extingo a execução com base no art. 794, II, do CPC, como requerido. Oficie-se para o desbloqueio. Defiro o desentranhamento
de documentos, mediante cópias nos autos. PRIC e arquivem-se. sr 05 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.019106-8/000000-000 - nº ordem 1124/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO DALCANALE
MARTINI X COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS - Sr05- Audiencia de conciliação, instrução, debates e julgamento
para o dia 15 de março de 2012; às 13:30 horas. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV DANIEL BARBOSA DE
GODOI OAB/SP 278911 - ADV LUIZ FERNANDO FRAGA OAB/SP 158909
451.01.2010.003141-8/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Usucapião - LASARO ALVES DO AMARAL E OUTROS X MARIA
FAVARIN DESUO E OUTROS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO que LASARO ALVES DO AMARAL e ARACY LIMA DO AMARAL propôs para, em conseqüência, declarar
o domínio da autora sobre o imóvel descrito na inicial. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para abertura de
matrícula do imóvel. P.R.I sr05 - ADV LUZIA CALIL OAB/SP 109430 - ADV ANTONIO CARLOS MELLEGA OAB/SP 132758 ADV FRANCISCO SALLES OAB/SP 35059 - ADV LUZIA CALIL OAB/SP 109430 - ADV ANTONIO CARLOS MELLEGA OAB/SP
132758 - ADV FRANCISCO SALLES OAB/SP 35059
451.01.2010.010820-0/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Indenização (Ordinária) - MARA REGINA SILVA MARTINS
X BANCO MULTIPLO S A E OUTROS - VISTOS. Diante da satisfação do crédito (fls. 178/184), EXTINGO o processo, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. SR 05 - ADV CLARISSE
RUHOFF DAMER OAB/SP 211737 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG
OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
451.01.2010.017641-9/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Acidente do Trabalho - VALDOMIRO FRANCO DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de acidente de trabalho movida por VALDOMIRO FRANCO DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, e assim o faço para condenar o Instituto-réu no pagamento do benefício AUXÍLIO ACIDENTE, computado
a partir da cessação do beneficio anterior. Antecipo os efeitos da tutela para determinar a implantação imediata do benefício.
Condeno-o, também, no pagamento das custas e demais encargos, bem como em honorários advocatícios fixados em 15%
sobre a verba atrasada. P.R.I. sr05 - ADV CLEBER ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 293004
451.01.2010.022098-8/000000-000 - nº ordem 1141/2010 - Despejo (ordinário) - MANOEL MAOLY ELIAS X MARIA
APARECIDA DOS SANTOS - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
formulado em fls. 56, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo 269,
I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. Int. sr05 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015
451.01.2010.023244-3/000000-000 - nº ordem 1213/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X RAQUEL ASSUMPÇÃO - Homologo o acordo, firmado pelas partes, extinguindo o processo com base
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º