TJSP 10/02/2012 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2032
451.01.2005.004165-0/000000-000 - nº ordem 652/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO BMD
SA X JOSUE ANTONIO BENATI - Fls. 287 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 287 Processo nº 652/2005
CONCLUSÃO: Vistos. Fl. 286: Defiro, devendo antes recolher a taxa junto a ARISP. Int. Piracicaba, d.s. - ADV HENRIQUE
RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
451.01.2003.011450-0/000000-000 - nº ordem 2403/2005 - (apensado ao processo 451.01.2007.002808-4/000000-000 - nº
ordem 140/2007) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OCTAVIO TONINI X JOAO ROBERTO FERREIRA E OUTROS COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CíVEL - Fls. _____ Proc. nº 2005.002403.000.0 CONCLUSÃO: Vistos. Ante a devolução
da carta de intimação para recolhimento das custas finais, proceda a Serventia pesquisa ao site da CPFL. Caso positivo, expeçase mandado - diligência do Juízo. Int. Piracicaba, 07/02/2012. Fls. 240 com o endereço fornecido - diga o exeqüente. - ADV
JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625 - ADV NATAL DE OLIVEIRA CONUS OAB/SP 50072 - ADV RODRIGO
DURAN VIDAL OAB/SP 172823 - ADV DEBORA LIMA GOMES OAB/SP 139690
451.01.2005.032170-9/000000-000 - nº ordem 3093/2005 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X ALJOWA
TRANSPORTES E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME E OUTROS - CONCLUSÃO: Processo nº 3093/2005 Vistos.
I - Cumpra a serventia a decisão de fls. 221, item I. II - Digam sobre interesse em prova pericial. Int. Piracicaba, 8 de fevereiro
de 2012. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737 - ADV OLIVIA
PATRICIA DE BRITO OAB/SP 255857
451.01.2008.001032-5/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA MADALENA
SINHORINI X ANTONIO CARLOS LONGO E OUTROS - [Ante certidão supra (Certifico e dou fé que a petição anexa refere-se
ao processo supra referenciado e que o mesmo está arquivado na caixa nº 4206/2010) intime-se o requerente a recolher a taxa
judiciária no importe de R$15,00 para desarquivamento dos autos.] - ADV RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352
451.01.2008.017213-9/000000-000 - nº ordem 991/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - APARECIDA ETELVINA
SEPULGNA NASCIMENTO X BANCO GE CAPITAL SA - Sentença nº 199/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 104 às Fls.
149: AÇÃO: Cumprimento de Título Executivo Judicial RTE.: Aparecida Etelvina Sepulgna Nascimento RDO.: Banco GE Capital
S/A Vistos. Ante a petição de fls. 407, satisfeita a obrigação e recolhidas as custas finais, EXTINGO o processo nos termos
do art. 794, I, do CPC. Expeça-se MLJ do complemento dos honorários de sucumbência ao patrono da autora, referente aos
depósitos comprovados às fls. 394 e 402. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I. Aguardando publicação na Rel.- 09/02 - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771 - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311
451.01.2008.023035-7/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SALOMÃO ROCHA X SÔNIA
PIRES BANDEIRAS - Fls. 298 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 298 Processo nº 1420/2008 CONCLUSÃO:
Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel 2 do Termo de penhora de fl. 236, bem como seu praceamento ou adjudicação. A
adjudicação pretendida deverá ser requerida no Juízo deprecado. Int. Piracicaba, d.s. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP
256574 - ADV CINTIA BRUGNEROTTO GUION OAB/SP 271706 - ADV VITOR HUGO ZAIDEM MALUF OAB/SP 217811
451.01.2008.023035-7/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SALOMÃO ROCHA X SÔNIA
PIRES BANDEIRAS - Fls. 300 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 300 Processo nº 1420/2008 CONCLUSÃO:
Vistos. Fls. 299: não verificando dos autos qualquer possibilidade de composição, indefiro o pedido, competindo ao devedor
tentar através de seus prepostos ou patronos buscar o acordo com o credor. Outrossim, diga o Exeqüente se concorda com a
proposta de pagamento em 4 parcelas de R$ 4.000,00. Não concordando o Exeqüente, cumpra-se a decisão de fl. 298. Sem
prejuízo, publique-se a decisão de fl. 298. Int. Piracicaba, d.s. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV CINTIA
BRUGNEROTTO GUION OAB/SP 271706 - ADV VITOR HUGO ZAIDEM MALUF OAB/SP 217811
451.01.2008.030822-1/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Incidente de Falsidade - JOÃO DE FARIA . X BANCO NOSSA
CAIXA S/A E OUTROS - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CíVEL - Fls. _____ Proc. nº 2008.001884.000.0 CONCLUSÃO:
Vistos. Ciente certidão retro. Ante a coisa julgada, desapensem-se e prossiga-se no principal, arquivando-se estes. Int.
Piracicaba, 02/02/2012. - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737
- ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV OLIVIA PATRICIA DE BRITO OAB/SP 255857
451.01.2009.023435-3/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - C. . S. E. G. E. L. X G. . C.
. D. . B. . L. - Sentença nº 183/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 104 às Fls. 107/120: Diante do exposto, JULGO: a) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a empresa ré a pagar à autora a quantia equivalente
a R$ 10.000,00, referente aos honorários vencidos e não honrados, além da metade do valor dos honorários a que a autora
tinha direito até o final do contrato (considerando-se os valores de R$ 30.000,00 para o ano de 2009 e R$ 35.000,00 para os
anos de 2010 a 2012, sem correção até o ajuizamento da ação) com adicionais de 13º salário e PPR. Tais valores deverão
ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, com juros legais a partir da citação.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, os quais deverão ser
atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da presente data, com juros legais a partir da citação. A execução
far-se-á nos termos do artigo 475-B, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das custas, despesas processuais e com os honorários dos respectivos patronos, nos termos do artigo 21,”caput”, do
Código de Processo Civil. b) - IMPROCEDENTE a reconvenção. Condeno a reconvinte ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Dessa forma extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Valor do preparo.- R$ 45.039,39 - porte de remessa.- R$ 125,00 (05 volumes). Aguardando publicaçãpo na Rel.- 09/02 - ADV RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN OAB/SP 172014 - ADV CARMINO ANTONIO
PRINCIPE VIZIOLI OAB/SP 66140 - ADV HERMENEGILDO CUNHA CALDEIRA OAB/SP 43045 - ADV RODRIGO CAMARGO
KALOGLIAN OAB/SP 172014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º