TJSP 10/02/2012 - Pág. 520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
520
291.01.2011.009717-4/000000-000 - nº ordem 1651/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILDÁSIO MOREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 15 - Vistos, Suspendo o curso do processo por sessenta
dias, ou até que a parte autora comprove o indeferimento de seu pedido, na esfera administrativa. Conquanto o esgotamento
do pedido na via administrativa não seja condição de procedibilidade da ação, é medida que em muito facilita o trabalho da
autarquia e da Justiça e com certeza tornará mais célere a resposta jurisdicional à parte autora, oportunamente. Enquanto
não há negativa da autarquia em sede administrativa, não se pode falar em lesão a direito ou resistência à pretensão da
parte autora. Cabe acrescentar que não se vislumbra razão para que não haja prévio pedido na esfera administrativa, já que
as decisões não têm sido demoradas. A pretensão deste Juízo, juntamente com a PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL,
é impor andamento prático e uniforme aos processos, e conseqüentemente solução mais célere aos litígios envolvendo os
pretendentes de benefícios e o INSS. Se não forem tomadas as medidas de racionalização do serviço, o processamento dos
pedidos continuará moroso, principalmente em Varas Cumulativas, diante da grande quantidade de ações ajuizadas. Aguardese o prazo ora concedido. Intimem-se. Jab., data supra. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984
291.01.2011.009874-2/000000-000 - nº ordem 1675/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINA MARIA DA
CONCEIÇÃO GOUVEIA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 21 - Vistos, Comprove
a autora, em dez (10) dias, seus rendimentos líquidos mensais e atuais, tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça que
formulou, sob pena de indeferimento do pleito. Intimem-se. Jaboticabal, data supra. - ADV PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS OAB/SP 263999
291.01.2011.009928-0/000000-000 - nº ordem 1685/2011 - Indenização (Ordinária) - FABIANO ADALTO PADULA X
EVANDRO & CLEBER VEÍCULOS LTDA ME - Fls. 27 - Vistos, Comprove o autor, em dez (10) dias, seus rendimentos líquidos
mensais e atuais, tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça que formulou, sob pena de indeferimento do pleito. Intimemse. Jaboticabal, data supra. - ADV TERCIO MARTINS OAB/SP 286362
291.01.2011.009958-0/000000-000 - nº ordem 1691/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR SABIO X
BANCO ITAULEASING S.A. - Fls. 21 - Vistos, Comprove o autor, em dez (10) dias, seus rendimentos líquidos mensais e atuais,
tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça que formulou, sob pena de indeferimento do pleito. Intimem-se. Jaboticabal,
data supra. - ADV PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/SP 263999
291.01.2012.000736-8/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE APARECIDA
GONÇALVES HENRIQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 75 - Vistos. Concedo os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a antecipação da tutela pela ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do
CPC. Os exames médicos copiados a folhas 24 e 25 datam de 10/12/2010 e 17/06/2011 e não atestam incapacidade para as
atividades habituais. O atestado médico de folhas 28, datado de 21/12/2011, também não se presta a indicar a incapacidade
laborativa da autora, de forma eficaz. Por outro lado, a autora teve indeferido o benefício na via administrativa. Requisite-se o
procedimento administrativo e cite-se o réu. Intimem-se. Jab., d.s. - ADV REYNALDO CALHEIROS VILELA OAB/SP 245019
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JABOTICABAL-SP
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS
291.01.2010.000684-0/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Outros Feitos não especificados - - A. M. M. D. S. X S. P. D. M. - Fls.
64 - Recebo, para que surta seus regulares efeitos, a apelação de fls. 60/63. Às contra-razões. Em seguida subam ao Egrégio
Tribunal de Justiça. - ADV JOÃO RICARDO PACHECO OAB/SP 175594 - ADV JOÃO MARTINS NETO OAB/SP 213219
291.01.2011.007109-8/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Atos infracionais contra a liberdade individual (arts. 146 a 154 do
CP) - - R. D. M. P. - “Manifeste-se (o)(a) autor(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, em face da certidão do Oficial de Justiça de
fls.54, do seguinte teor: ...Certifico e dou fé que deixei de intimar a testemunha por não mais residir no endereço ...”;
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL DE JABOTICABAL-SP
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS
291.01.2003.003272-1/000000-000 - nº ordem 712/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CEM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ROSIMAR BRITO TEIXEIRA E OUTROS - Folhas 251/252: expeça-se certidão
de honorários, desta feita corretamente.(Certidão de honorários à disposição) Após, cumpra-se a parte final da sentença retro
proferida. Prov. (p-08) - ADV RODRIGO DA COSTA GERALDO OAB/SP 152571 - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP
223264 - ADV ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA OAB/SP 243790 - ADV JOSMAR SANTIAGO COSTA OAB/SP 278786
291.01.2005.003032-4/000000-000 - nº ordem 544/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - MAURO CONTI E OUTROS
X MURILO DE SOUZA MATOS E OUTROS - Fls. 94 - Se for de seu interesse, requeira o credor, no prazo de 15(quinze) dias, o
cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, “caput”, e 475-I, do Código de Processo Civil. Se não houver requerimento
em 06 (seis) meses, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 475-J, §5º). Intimem-se. (p 22) - ADV FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI OAB/SP 136493 - ADV CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO OAB/SP 195173
291.01.2005.006557-4/000000-000 - nº ordem 1264/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º