Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 - Página 608

  1. Página inicial  > 
« 608 »
TJSP 10/02/2012 - Pág. 608 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1122

608

583.00.2010.125789-0/000000">583.00.2010.125789-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IRENE ALEXANDRA FRUCTUOSO
ELIAS X IMPORTADORA DE MÁQUINAS UNICOM LTDA E OUTROS - Fls. 114 - Processo nº. 583.00.2010.125789-0 A: IRENE
ALEXANDRA FRUCTUOSO ELIAS R: IMPORTADORA DE MÁQUINAS UNICOM LTDA. e OUTROS Ação: Execução de Título
Extrajudicial Vistos. Trata-se de processo em fase de execução de título extrajudicial que IRENE ALEXANDRA FRUCTUOSO
ELIAS move contra IMPORTADORA DE MÁQUINAS UNICOM LTDA e OUTROS. Houve arrematação do imóvel penhorado nos
autos, pelo valor de R$1.333.830,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil e oitocentos e trinta Reais), v. fls. 94. Realizado o
depósito pelo arrematante, a exeqüente requereu o levantamento do valor do débito (R$797.351,81). Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo de execução de sentença, e o faço nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$797.351,81 em favor da exeqüente, observados
os acréscimos “proporcionais” legais. No mais, aguardo o recolhimento das custas pertinentes à carta de arrematação e às
diligências do oficial de justiça pelo arrematante, para expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse,
pelo prazo de dez dias. No mesmo prazo, apresente o arrematante o valor de eventuais débitos relativos a IPTU, pendentes
sobre o imóvel arrematado, comprovando-se por meio de documentos idôneos. Após todos os procedimentos supra, eventual
valor remanescente da importância depositada deverá ser expedido em favor dos executados. P.R.I. São Paulo, 07 de fevereiro
de 2012. CLAUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito - ADV JACQUES PRIPAS OAB/SP 34253 - ADV JOAO BARBIERI
OAB/SP 33936 - ADV MARCIA MARIA PEDROSO OAB/SP 136297 - ADV ELIEZER MARTINS DA COSTA OAB/SP 301604
583.00.2010.152162-0/000000-000 - nº ordem 1038/2010 - Consignatória (em geral) - ED CARLOS NERI BARBOSA X
BANCO ITAU BBA S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 152, manifeste-se o autor, em termos de andamento, no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140 - ADV ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
583.00.2010.175286-1/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS SIBINELLI X
BANCO ITAU S.A - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 416/439, em regulares efeitos: suspensivo e devolutivo. Dê-se
vista ao réu, para contra-razões no prazo legal. Após, subam estes autos ao E. Tribunal (11ª/24ª Câmaras de Direito Privado),
observadas as cautelas necessárias, com nossas homenagens. - ADV MAURO ROSNER OAB/SP 107633 - ADV SÉRGIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 154357 - ADV JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 182314 - ADV ANA CLAUDIA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 230049
583.00.2010.203104-4/000000-000 - nº ordem 1998/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
HIGH POINT X ÂNGELA MARIA PERRONE DE SOUZA E OUTROS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, noticiando que deixou de citar os
réus, em vista da informação de que mudaram-se há cerca de 02 anos. - ADV ROBERTO MASSAO YAMAMOTO OAB/SP
125394
583.00.2010.203655-8/000000">583.00.2010.203655-8/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A. X EMILE
FOUD AWAD - Processo nº 583.00.2010.203655-8 Vistos. A petição de fls. 52/55 não é integra (faltam as folhas iniciais).
Regularize o exeqüente. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
583.00.2011.105365-0/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO EDUARDO CHECCIA
DE TOLEDO, X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 79 - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 67/71.
Em caso positivo, diga a o autor, ora exeqüente, se o depósito efetuado pelo executado (R$396,42) em 28/11/2011, satisfaz a
execução, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando assim, a extinção da execução.
Int. - ADV JANE BARBOZA MACEDO SILVA OAB/SP 122636 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512 - ADV RENATO OLIVEIRA
PAIM JUNIOR OAB/SP 216424
583.00.2011.106053-2/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA CRISTINA DE
SOUZA RODRIGUES X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. - Fls. 115 - Vistos. As preliminares
argüidas a fls. 108/111 manifestamente se referem ao mérito. De modo que apreciaremos quando da análise do mérito e,
portanto, rejeito os embargos de declaração da ré. No mais, cumpra-se parte final da decisão de fls. 106, após a certificação
de eventual decurso de prazo de apresentação de quesitos e assistentes técnicos pela ré. Int. - ADV RAFAEL LUCAS GARCIA
OAB/SP 281476 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2011.111996-5/000000">583.00.2011.111996-5/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Declaratória (em geral) - AÇOS GROTH LTDA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP/TELEFÔNICA - Fls. 298 - Processo nº. 583.00.2011.111996-5 Ação:
Declaratória (em geral) A: AÇOS GROTH LTDA. R: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Vistos. HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pela ré a fls. 287/288 e aceito pela autora a fls. 292, que se regerá
nos termos estabelecidos pela autora, para constar que o valor da fatura em referência na inicial teve seu valor reduzido para
R$3.811,57 e que, referida fatura já se encontra quitada, conforme depósito judicial efetuado nos autos pela autora, cujo valor
deverá ser liberado à ré e, por fim declarando-se a inexigibilidade da cobrança do valor que exceder a importância supra, da
fatura em questão, bem como que o importe de R$2.500,00 a ser depositado pela ré em favor da autora, refere-se a danos
materiais e morais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, dando eficácia de título executivo judicial nos termos da Lei nº 11.232/05. Reputo logicamente precluso o direito de
recorrer, com base no art. 503 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o depósito em Juízo a ser efetuado pela
ré, no prazo de até quarenta dias, a contar da publicação desta decisão. Com a comprovação do depósito pela ré (R$2.500,00),
expeçam-se mandados de levantamento no valor disponibilizado a fls. 223 em favor da ré e do valor de R$2.500,00 em favor da
autora, observados os acréscimos legais. Com a retirada dos mandados e, sem demais pendências, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P.R.I. São Paulo, 06 de fevereiro de 2012. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito - ADV
SANDRA REGINA FREIRE LOPES OAB/SP 244553 - ADV ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO OAB/SP 254852 - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
583.00.2011.114107-5/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ SATIRO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo