TJSP 10/02/2012 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
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(fls. 56vº) informando o seguinte: “deixei de citar Rubens Carlos de Oliveira, pois é falecido e IVA ANTONIO DE OLIVEIRA
por não mais residir no local. CITEI os ocupantes do imóvel, sr. CLAUDIO AUGUSTO TURATTI e MARLENE FERREIRA DE
OLIVEIRA.” - ADV LUIZ FRANCISCO BORGES OAB/SP 196060 - ADV GUSTAVO CORTEZ NARDO OAB/SP 226126
302.01.2011.013982-8/000000-000 - nº ordem 1896/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELZA NADALETO MORALLES
X JOEL COELHO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 21 - Vistos... Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o
pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do
débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo. Expeça-se mandado, com as advertências
legais (artigos 736, 738 e 745-A do Código de Processo Civil). Int. Jaú, d.s.(aguarda depósito diligência do Oficial de Justiça
para cumprimento da 2ª via do mandado (penhora e avaliação) Juiz de Direito D A T A Em _____________________, recebi
estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente subscrevi. - ADV JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344 - ADV MARCIA CRISTINA DE
ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2011.014373-5/000000-000 - nº ordem 1946/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAILTON APARECIDO GONÇALVES - Fls. 24 - - autos com vista ao autor
para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: “...DEIXEI DE CUMPRIR o determinado na ordem judicial porque não
localizei o bem descrito no mandado judicial, nem mesmo o réu Claiton Aparecido Gonçalves. Inicialmente estive na rua São
Marcos, 96 - Distrito de Potunduva, ali estando fui atendido pelo sr. João de Oliveira Gonçalves, questionado, respondeu-me
que é avô de Claiton Aparecido Gonçalves, que ele atualmente ali não reside, que fixou residência na cidade de Itapuí, mas
desconhece o endereço. Estando na rua Halim Miguel, 25 (Sidney Buciano Guincho), obtive a informação junto ao funcionário
sr. Caseiro que a moto descrita no mandado judicial foi leiloada no dia 07.10.11.” - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP
270486
302.01.2011.014397-3/000000-000 - nº ordem 1950/2011 - Arrolamento - VERA LUCIA CRUZ VIEIRA X JAQUES VIEIRA
FILHO - Fls. 41 - Vistos etc... Concedo a requerente o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. O rito adequado é o de
arrolamento sumário, que adoto. Nomeio inventariante a requerente Vera Lucia Cruz Vieira, independentemente de compromisso.
Comprove ela, inventariante, o recolhimento dos impostos devidos (ITCMD), ou sua isenção, no prazo de 30 dias. Int. - ADV
ABIBI AZAR OAB/SP 15709 - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP 171942
302.01.2011.015017-6/000000-000 - nº ordem 2032/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - VALTER VALDEMAR DA SILVA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 15
- V. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 126310 - ADV MONICA
FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659 - ADV DANIEL
GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
302.01.2011.015017-6/000000-000 - nº ordem 2032/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - VALTER VALDEMAR DA SILVA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
50 - *Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 18/49. - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/
SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/
SP 164659 - ADV DANIEL GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
302.01.2011.015458-1/000000-000 - nº ordem 2082/2011 - Inventário - ALINE CRISTIANE SOARES DA SILVA X NILSON
CESAR PINTO - Fls. 57 - V. Defiro o requerimento retro. Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal, solicitando o saldo
da conta corrente nº 3254.001.00000591-4, na data do óbito do inventariado, ou seja, o saldo do dia 30.04.2011, como já havia
sido determinado (fls.46, item “1”). Providencie-se. Int. - ADV PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO OAB/SP 96851 - ADV
ANTONIO BOAVENTURA OAB/SP 108974 - ADV LUIZ FREIRE FILHO OAB/SP 67259 - ADV BRUNO DADALTO BELLINI OAB/
SP 270321 - ADV ALAN IBN CHAHRUR OAB/SP 301555
302.01.2011.016188-4/000000-000 - nº ordem 2180/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LEONOR FLORINDO RESENDE X
BANCO SCHAHIN - Fls. 11 - V. Anoto que a ação foi proposta contra o BANCO SCHAHIN. No entanto, no documento juntado
às fls.10 consta como destinatário o BANCO DAYCOVAL. Assim, a autora deverá emendar a inicial para esclarecer se a ação
é contra o Banco Schahin ou contra o Banco Daycoval. Deverá também informar o endereço completo do réu, pois na inicial
consta somente o número da caixa postal (fls.02). Prazo: 10 dias. Int. - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106
- ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2011.017419-0/000000-000 - nº ordem 2309/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILLIAM ALVES DE MORAIS - Fls. 30 - Vistos etc... Indefiro por falta
de amparo legal o requerimento formulado pela autora a fls. 25/27, visando a limitação para pagamento em 30 diárias das
despesas do pátio da Ciretran local, onde o veículo objeto desta ação está apreendido (fls. 22). A propósito do assunto, confirase: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Veículo - Pedido de conversão em ação de depósito negado - Despesas
administrativas pendentes junto ao órgão de trânsito - Veículo em pátio do Detran de Hortolândia - Responsabilidade do credor,
proprietário do bem, enquanto que o devedor fiduciário detém apenas a posse direta - Credor-agravante deverá satisfazer a
dívida pendente a fim de possibilitar a liberação do veículo, obtendo posteriormente o ressarcimento do valor despendido Recurso improvido”. (Agravo de Instrumento n. 1.165.140-0/7 - Campinas - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato
Sartorelli - 31.03.08 - V.U. - Voto n. 13220). Aguarde-se por mais 5 dias nova manifestação da autora. Int. - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2011.022754-4/000000-000 - nº ordem 2416/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X BR REVESTIMENTOS EM COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 50 - *Manifeste-se o exeqüente
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 36 e 39 (CITOU os executados; porém DEIXOU DE PENHORAR seus bens, nem
mesmo dos responsáveis, porque não os localizou. Os bens não pertencem a executada BR-INVESTIMENTOS (cópias dos
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