Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 - Página 788

  1. Página inicial  > 
« 788 »
TJSP 10/02/2012 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1122

788

V. No prazo de 10 (dez) dias a autora deverá aditar a inicial para corrigir o valor dado à causa que deve corresponder ao proveito
econômico visado, recolhendo eventual diferença das custas processuais, bem como recolher a verba de citação, sob pena de
indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV KATIA REGINA PERBONI OAB/SP 90658 - ADV BRENO PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 104454
309.01.2011.038391-6/000000-000 - nº ordem 1860/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WCA SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA X LAMY QUIMICA LTDA E OUTROS - Fls. 29 - V. Apresente a exeqüente o título executivo em seu original, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI OAB/SP 163899
309.01.2011.038923-3/000000-000 - nº ordem 1890/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSICLEIA ABREU DA
SILVA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 44 - V. Para apreciação do pedido
de gratuidade da justiça, a autora deverá declarar sua profissão e comprovar sua renda, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV
CLEBER AMORIM SOUZA OAB/SP 247619
309.01.2011.034336-6/000000-000 - nº ordem 1899/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JORGE KASIMOFF X
ALI KASIMOFF - Fls. 20 - Sentença nº 1408/2011 registrada em 16/12/2011 no livro nº 406 às Fls. 85: VISTOS, ETC. JORGE
KASIMOFF requereu a retificação do registro do óbito do seu genitor, a fim de ser corrigido erro de grafia no que se refere ao
nome de sua irmã Maria Elisa Kasimoff (fls. 02/04). Juntou documentos (fls. 06/07). A d. representante do Ministério Público
manifestou-se pela procedência do pedido (fls. 19). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos que instruem a
inicial bem demonstram o equívoco noticiado, autorizando a retificação para a correção de erro material. Nestes termos, acolho
o parecer da d. Promotora de Justiça. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação nos termos
requeridos na petição inicial. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de retificação, devendo
o autor fornecer as cópias necessárias para instruí-los. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. - ADV
PEDRO LUIZ LORENCON OAB/SP 101515
309.01.2011.040739-7/000000-000 - nº ordem 1900/2011 - Precatória (em geral) - LUMAX PARTICIPAÇOES S/A X SOFT
WAY CURSOS E TREINAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 10 - Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, em face dos termos
da certidão do oficial de justiça de fls. 09vº. No silêncio, devolva-se, com as nossas homenagens. Int. - ADV FERNANDO
FERREIRA DE BRITO JUNIOR OAB/SP 221029
309.01.2011.043219-3/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Precatória (em geral) - CARREFOUR COMERCIO INDUSTRIA
LTDA X TEKNOMAT INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE CONTENTORES PLASTICOS LTDA - Fls. 46 - V. Providencie
a autora uma cópia da ação principal para instrução da contrafé, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se, servindo a
presente de mandado. No silêncio, ou cumprida a diligência, devolva-se, com as nossas homenagens. Int. - ADV ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
309.01.2012.001149-1/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X EDILSON TEIXEIRA FILHO - Fls. 19 - Vistos. Não havendo no contrato cláusula resolutiva, para apreciação do pedido de
liminar a autora deverá comprovar a prévia constituição do réu em mora pelo efetivo recebimento da notificação, nos termos do
art. 2º, § 2º do Decreto Lei 911/69 e da Súmula 72 do STJ. Após, conclusos. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
309.01.2011.043989-0/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Precatória (em geral) - PROFER LIMEIRA IND E COM DE
FERRAMENTAS LTDA ME X PLASTICOS JUNDIAI LTDA - Fls. 10 - Providencie a autora a juntada aos autos, dos originais dos
comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e da taxa de mandato, bem como o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, para o efetivo cumprimento do ato deprecado; tudo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se, servindo a presente
de mandado. No silêncio, devolva-se, com as nossas homenagens. Int. - ADV FABIANA CRISTINE BAROLLO OAB/SP 277639
309.01.2011.044654-8/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) LUCIANO CARLOS VITORIANO - Fls. 12 - V. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, o autor deverá declarar sua
profissão e comprovar sua renda, no prazo de 05 (cinco) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV
OSEAS GONÇALVES OAB/SP 301367
PRIMEIRO OFICIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
309.01.2000.014054-1/000000-000 - nº ordem 1627/2000 - Ação Monitória - - ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FISICA
DE JUNDIAI X MARCIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 105 - Fls. 104. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, arquivem-se os
autos. Int. - ADV SAMANTHA ZROLANEK REGIS OAB/SP 200050 - ADV MARCELO ZROLANEK REGIS OAB/SP 278369
309.01.2003.021201-9/000000-000 - nº ordem 2618/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - DENISE DE FATIMA
DA ENCARNAÇÃO SA BOHN X ABN AMRO REAL S/A - Fls. 222 - Nada mais sendo requerido, em cinco dias, comuniquese a extinção do feito, arquivando-se oportunamente. Int. - ADV RICARDO MARIA MONIZ OAB/SP 261789 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
309.01.2004.018481-7/000000-000 - nº ordem 2197/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MUNDO DAS JOIAS
LTDA ME X DAVI BAVOSO - Fls. 228 - Fls. 227. Defiro, como forma de ser garantido o crédito exeqüente não honrado pela
parte devedora. Expeça-se o necessário. Int. - FLS. 229 (INTIMAÇÃO): Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências
necessárias, bem como indique o endereço atualizado do executado. - ADV ADRIANO NOGAROLI OAB/SP 92744 - ADV SIDNEI
MANUEL BARBOSA IBARRA OAB/SP 75533 - ADV CLAUDINEI ORLANDINI OAB/SP 165436
309.01.2004.026816-9/000000-000 - nº ordem 2757/2004 - Ação Monitória - - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA X
SOCIEDADE JUNDIAIENSE DE SOCORROS MUTUOS - FLS. 238 (INTIMAÇÃO): Manifeste-se o(a) autor (a) sobre a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo