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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 - Página 1796

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TJSP 13/02/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1123

1796

estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça do seguinte teor:....”CITEI o
requerido Alexandre Garcia ..... DEIXEI DE CITAR Karilla Aparecida de Souza Garcia uma vez que fui informado pela moradora
do local já há cerca de 1 ano, SraAngela, de que a requerida Karilla é desconhecida no local. Certifico mais que DEIXEI DE
CIENTIFICAR a fiadora DALVA APARECIDA DE SOUZA, uma vez que dirigi-me a Rua Vereador Nesclar Faria Guimarães, Mogi
Moderno, nesta e aí sendo, após diligenciar por toda a sua extensão, não logrei êxito em localizar o numero 84.” - ADV ANA
LUIZA ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2011.008757-3/000002-000 - nº ordem 1039/2011 - Despejo (ordinário) - Carta de Sentença - YOSHIAKI SHINTATE
X ZÉLIO FERNANDO MOUTELA COSTA - Fls. 55 - Proc. nº 1039/11-2 Vistos, Notifique-se o requerido para desocupação do
imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei nº 8245/91, com as alterações da Lei 12.112,
de 9.12.2009. Int. - ADV JEAN CARLOS DE SIQUEIRA COLMEAL GIL OAB/SP 262393 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES
OAB/SP 111729
361.01.2011.008886-2/000000-000 - nº ordem 1055/2011 - Embargos à Execução - GISLENE PELEGRINI DE CASTRO EPP
E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 154 - Proc. nº 1055/11 Vistos, Diante dos termos da r. decisão de fls. 148/151, anotese o recolhimento de custas ao final do processo. No mais, recebo os presentes, sem o efeito suspensivo, porquanto não se
configura uma das hipóteses do art. 739-A, parágrafo 1º, do Código Processo Civil. Ao embargado para impugnação (art. 740,
do Código Processo Civil). Anote-se a oposição nos principais. Int. - ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639 ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281
361.01.2011.009754-7/000000-000 - nº ordem 1152/2011 - Medida Cautelar (em geral) - VIVIAN CRISTINE FERNANDES X
BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo
estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a contestação. - ADV EDEN WUO OAB/SP 88094 - ADV VINICIUS
ALBERTO FERNANDES OAB/SP 226307 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
361.01.2011.010121-8/000000-000 - nº ordem 1197/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO ZERBINI X PERCIO CHAMMA
JUNIOR - Fls. 67 - 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes Autos n° 1197/11 Vistos. FUNDAÇÃO ZERBINI propôs ação monitória
contra PÉRCIO CHAMMA JÚNIOR alegando ser credor da quantia de R$ 6.208,99 (seis mil, duzentos e oito reais e noventa
e nove centavos), representada pelo termo de compromisso de pagamento, em decorrência de procedimentos hospitalares.
O requerido foi citado por oficial de justiça, mas não cumpriu o mandado, nem opôs embargos no prazo legal (fls. 65/66). É o
relatório. Fundamento e decido. O compulsar dos autos demonstra que o requerido deixou de efetuar o pagamento e apresentar
embargos. Desse modo, não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo
judicial. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102, letra “c”, 2ª parte), prossigase, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei (CPC, art. 1.102, letra “c”). Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % do valor da causa. No mais, anote-se o inicio da execução no
sistema. Efetue o executado o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do
Código de Processo Civil. Int. - ADV ROBERTO BORTMAN OAB/SP 92990 - ADV ESDRAS GOMES AGUIAR OAB/SP 234639
361.01.2011.014167-0/000000-000 - nº ordem 1643/2011 - Extinção de Condomínio - OLIVIA MARIA LONGATO X ETORE
CARLOS LONGATO E OUTROS - Fls. 131 - Proc. nº 1643/11 Vistos. Fls. 127: defiro o prazo requerido. Int. - ADV WANDERLEY
INACIO SOBRINHO OAB/SP 89444 - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP 146902
361.01.2011.017323-0/000000-000 - nº ordem 2116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X F2
TRANSPORTES LTDA EPP E OUTROS - Processo nº 2116/11 Considerando que o executado não foi encontrado no endereço
declinado ao exequente na ocasião da celebração do contrato (fls. 14), defiro o arresto. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
acerca das informações (endereços) obtidas junto ao sistema BACENJUD, devendo providenciar o recolhimento referente às
custas de impressão no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade do ato. Junte o exequente certidão da Junta Comercial
da empresa executada para verificação de endereço. Int. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV
EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
361.01.2011.017323-0/000000-000 - nº ordem 2116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
F2 TRANSPORTES LTDA EPP E OUTROS - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que
consultando o sistema BACENJUD, em relação à ordem de bloqueio de 02/02/2012, constatei que foi bloqueado o valor de R$
3.478,02 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos). Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa
Excelência determine o que de direito. CONCLUSÃO processo nº 2116/11 Procedi à transferência do valor bloqueado para conta
judicial. Manifestem-se as partes. Int. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA
DEVIDES OAB/SP 274483
361.01.2011.019595-1/000000-000 - nº ordem 2225/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ANA DARC ASSIS DE SOUZA - Fls. 29 - Proc. nº 2225/11 Vistos, Fls. 26: expeça-se alvará relativo à diligência do sr.
Oficial de Justiça não utilizada. No tocante à expedição de ofício ao SERASA, indefiro, porquanto a diligência compete à parte,
deferida, desde já, a expedição de certidão mediante o prévio recolhimento da taxa. Após, arquive-se. Int. - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2011.021776-9/000000-000 - nº ordem 2476/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL JOÃO XXIII X CRISTIANE MATOS FRANCISCO BORSARI E OUTROS - Fls. 56 - Proc. nº 2476/11 Vistos,
Esclareça o autor o requerimento de fls. 55, porquanto não foi juntado aos autos o termo de acordo. Int. - ADV LOURDES
APARECIDA DOS PASSOS OAB/SP 131373
361.01.2011.022799-0/000000-000 - nº ordem 2605/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
INDENIZATORIAPOR DANOS MORAIS - JOEL RODRIGUES E OUTROS X BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
- Proc. nº 2605/11 Vistos, Fls. 236/237 e 240/244: recebo como aditamento à inicial. Retifique-se a autuação para retificar o
nome e a qualificação do autor, inclusive junto ao sistema. Mantenho a decisão de fls. 235, deferindo o prazo complementar
de cinco dias para cumprimento, devendo os autores indicar o valor do dano do veículo e o valor dos lucros cessantes até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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