TJSP 13/02/2012 - Pág. 2011 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2011
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDOMIR SEBASTIÃO DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2012
Processo 0003473-56.2012.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. T. C. - - E. A. dos S. C. - Por primeiro juntem
os requerentes certidão de casamento devidamente atualizada. - ADV: FABIO FERREIRA LEAL COSTA NEVES (OAB 146719/
SP)
Processo 0009413-36.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. C. G. - Y. B. M. G. - Fl. 64: ciência
(ofício da 1ª de Familia e Sucessões de Vila Prudente - SP). - ADV: SAMARA APARECIDA GONÇALVES (OAB 175517/SP)
Processo 0014434-27.2010.8.26.0007 (007.10.014434-5) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C.
dos S. - A. B. de M. - Manifeste-se a requerente acerca da contestação de fls. 88/89 do Curador Especial. Especifiquem as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: JOSELITA MENDES
DE SOUZA (OAB 133358/SP), LUIZ FERNANDO BABY MIRANDA (OAB 295480/SP)
Processo 0017970-12.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. D. K. M. - C. M. - julgo procedente a ação e
decreto o divórcio entre as partes, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Concedo a guarda do filho em favor da autora.
Condeno o réu ao pagamento de alimentos ao filho no valor de 65% do salário mínimo, com vencimento no dia 15 de cada
mês. Deixo de condenar o réu aos ônus da sucumbência, pois a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e porque não
houve, pelo réu, expressa oposição ao pedido. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. PRIC - ADV:
AGUINALDO MOTTA MENDES (OAB 76456/SP)
Processo 0018536-92.2010.8.26.0007 (007.10.018536-0) - Divórcio Consensual - Dissolução - G. D. do C. - - M. B. de M.
C. - Expeça-se carta de sentença, providenciando o interessado a extração das cópias das peças necessárias, se for o caso.
Após as providências necessárias retornem ao arquivo. (Obs.: cópias autenticadas). - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS
(OAB 231713/SP)
Processo 0021844-05.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - O. O. A. - H. A. A. - Defiro
ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a requerente acerca da contestação de fls. 40 e seguintes.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV:
MICHAEL SIMON HERZIG (OAB 128575/SP), LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 0023005-50.2011.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. D. B. de S. S. - - A. M. de S. S. - Aguarde-se
por mais 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIO BARAO DA SILVA (OAB 249992/SP)
Processo 0026211-72.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. C. A. - I. F. A. - Defiro ao requerido
a assistência judiciária gratuita conforme pleiteado. Observa-se dos autos que as partes não protestaram pela produção
de prova em audiência. Apesar do ônus da prova ser de quem alega, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para o
requerido comprovar o vínculo com instituição de ensino por meio de prova documental hábil e idônea, sob pena de entender
não comprovado o fato por ele alegado. - ADV: VERA TEIXEIRA BRIGATTO (OAB 100827/SP), SERGIO APARECIDO MOURA
(OAB 239483/SP)
Processo 0027513-39.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. L. T. - T. R. S. - Ausentes os requisitos
legais, indefiro o pedido de tutela antecipada. Nem sempre a obrigação alimentar cessa com a maioridade, havendo casos em
que ela persiste, v.g., para atender às necessidades educacionais ou impossibilidade de prover a própria subsistência. Assim,
as circunstâncias do caso concreto deverão ser apreciadas após a formalização do contraditório, sendo prematura nesta etapa
procedimental a concessão da tutela pretendida. É do seguinte teor a Súmula n. 358 do STJ: “O cancelamento de pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios
autos”. Finalmente, indefiro o pedido de decisão final, visto que a ré sequer foi citada nos autos. Assim, manifeste-se o autor
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 124183/SP)
Processo 0038954-17.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. E. S. da S. - F. D. da
S. - Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a requerente acerca da contestação de fls. 26 e
seguintes. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. ADV: CARLA PINHEIRO (OAB 308450/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 0039066-83.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. M. M. P. - U. D. P. - Manifeste-se
a requerente acerca da certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fls. 45, que deverá ser publicada (CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/047410-3 dirigi-me à R. Fascinação, 312, bl. 3, apto. 22, Itaquera, N.
Capital, e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR URIEL DOMINGUEZ PIRES, menor na pessoa de sua genitora, Sra. LUCIANA
DE CARVALHO DOMINGUEZ, em virtude de ter encontrado o apartamento fechado, nas diligências que ali procedi, inclusive no
domingo dia 22/01/2012 às 10:30 hs., onde indagando junto ao apartamento 14-B, fui atendida pela Sra. Benedita, que informou
que a família está viajando, pois não vê os moradores já faz algum tempo, desconhecendo a data de retorno. Diante das
dificuldades apresentadas para encontrar a requerida e já tendo se passado mais de trinta dias desde a carga do r. mandado,
devolvo-o a cartório para os devidos fins.). - ADV: MIGUEL CARLOS CRISTIANO (OAB 220330/SP)
Processo 0041807-96.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. S. de E. - A. dos S. - Defiro à requerida
os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a requerente acerca da contestação de fls. 18 e seguintes. Especifiquem as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: KAREN GISELE VAZ
DE LIMA (OAB 301667/SP), ARMANDO MONTAGNANA NETO (OAB 77846/SP)
Processo 0045618-98.2010.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de F. M. P. - R. P. do N. - Manifeste-se o (a)
requerente sobre a certidão do oficial de justiça:”que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/046123-0 dirigi-me à R. Manoel
Ramos, 40, Recreio São Jorge, Guarulhos/SP, e aí sendo DEIXEI DE CITAR RENILDO PEREIRA DO NASCIMENTO, em virtude
de ter sido atendido por Célia, que informou residir no imóvel há cerca de dois anos, sendo o requerido desconhecido no local.
- ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0047267-64.2011.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. R. S. B. - - M. C. B. - Informação retro:
providencie(m) o(s) interessado(s). - ADV: LIZANDRA FLORES DE SOUZA (OAB 195369/SP), ELAINE PONTES PREBIANCHI
(OAB 208086/SP)
Processo 0211150-61.2009.8.26.0007 (007.09.211150-1) - Divórcio Consensual - Dissolução - J. M. G. - J. F. G. - Adite-se a
carta de sentença. Após as providências necessárias retornem ao arquivo. (A Carta de Sentença encontra-se na contracapa dos
autos para ser retirada). - ADV: ROBERTO NAVARRO (OAB 45906/SP)
Processo 0218525-16.2009.8.26.0007 (007.09.218525-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. C. S. de L. - M. T. de L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º