TJSP 13/02/2012 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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cinza; 1 aparelho de som, modular, marca Gradiente, cor preta, com toca-CDs, 2 tapes, rádio e 2 caixas de som; 1 aparelho de
DVD, marca Philco, modelo DVT 100; 1 antena parabólica telefônica, modelo DSB 64BR; 1 jogo de sofás, com 3 e 2 lugares, em
tecido alaranjado; 1 rack, de madeira, padrão marfim e tabaco, com 1 porta e 2 gavetas; 1 mesa de madeira, padrão cerejeira,
com tampo retangular e 6 cadeiras; 1 armário de cozinha, em madeira, branco, com 5 portas e 6 gavetas; 1 fogão, bege, marca
Dako, 4 bocas; 1 geladeira, branca, marca Cônsul, 300 litros; 1 forno de micro-ondas, marca Etrolux, grande; camas e guardaroupas.) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
370.01.2011.000287-5/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ EDUARDO FACHINI X
ALESSANDRA CRISTINA MENDES - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre pesquisa de endereço pelo
sistema Bacen “on-line” de fls. 40.) - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2011.000320-9/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - IRENE RIGHETTO POPIM - ME X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. - (Dr.
procurador do Exequente manifestar-se nos autos tendo em vista que em data de 27.01.12 venceu o prazo do acordo celebrado
entre as partes (fls. 82) sem a manifestação do Exequente sobre o seu cumprimento.) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP
152848 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
370.01.2011.000326-5/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SUPERMERCADO FIORINI DINIZ LTDA ME X JOSE ANTONIO ALVES - Fls. 41 - Ante a informação de fls. 40, para a realização
da audiência de conciliação, designo o dia 10 de abril de 2012, às 10:00 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá
oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a
cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000403-4/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ EDUARDO FACHINI ME. X RAFAEL DAVID BORGES - Fls. 67 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido pelo(a)
Requerente à fls.66. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Requerente. Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2011.000450-4/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JANAINA MUNIZ X SANDRA
REGINA BASSI - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27vº. onde
deixou de proceder a penhora por não ter encontrado bens em nome da executada e os bens de residência são os necessários à
sobrevivência.) - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2011.000593-1/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Declaratória (em geral) - PAULO SERGIO HORTOLAN X
EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Fls. 111 - Defiro o requerimento da Ré de fls.109/110,
oficiando-se oficiais à Anatel e à Telefônica, conforme requerido. Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
370.01.2011.000672-6/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA. ME. X IVANILSON DOS SANTOS - Fls. 24 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme
requerido pelo(a) Requerente à fls.23. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Requerente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000899-1/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CANC.DE VALORES, IND.
POR COBRANÇA INDEVIDA C.C. REP. DANOS - DIRCE ALVES BUQUI X BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS - (Ciência ao
Dr. procurador do Exequente sobre oficio do SCPC de fls. 139.) - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2011.000925-0/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA
X RICARDO ALESSANDRO PAULIN - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 27, onde não encontrou Ricardo Alessandro Paulin, sendo que foi informado pelos vizinhos que o mesmo mudouse, porem não souberam informar seu atual endereço.) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.001099-0/000000-000 - nº ordem 342/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FRANCISCO JOSE TEIXEIRA X TELMA LUCIA GOMES LIMA - Fls. 28 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
conforme requerido pelo(a) Requerente à fls.27. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Requerente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.001759-8/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO VALDECY NOVO X
BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 87 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls.84/86). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV JOAO FERNANDO RIGO OAB/SP 123566 - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
370.01.2011.001823-5/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIO JOSÉ GIL FERRO X
CONSTRUMELLA CONSTRUTORA LTDA - Fls. 168/170 - Processo n.º 552/11 Juizado Especial Cível da comarca de Monte
Azul Paulista. Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, porque a ação não discute os valores
do contrato, mas sim, indenizações decorrentes de inexecução contratual, cujos valores estão em conformidade com o teto
de 40 salários mínimos. Irrelevante, portanto, que o contrato preveja valores maiores, porquanto o valor da causa não excede
o valor estabelecido no artigo 3º, inciso I da Lei nº 9.0999/95. Acrescento que o autor cumpriu, de uma forma plenamente
aceitável, os requisitos do artigo 14, da Lei n.º 9.099/95, expondo sua pretensão com suficiente clareza, bem descrevendo os
fatos e elencando os fundamentos jurídicos de seu pedido, não havendo como vislumbrar qualquer irregularidade que pudesse
comprometer ou prejudicar o direito de defesa do réu, que, indubitavelmente, pelo que se pôde notar, teve condições amplas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º