TJSP 13/02/2012 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2182
404.01.2009.006234-8/000000-000 - nº ordem 1941/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIO LEME GONÇALVES
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 177/186 - Sentença nº 9/2012 registrada em 17/01/2012 no livro nº 57
às Fls. 175/184: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança cumulada com indenização por dano
moral proposta por Marcio Leme Gonçalves em face de Porto Seguros Cia de Seguros Gerais e condeno a seguradora requerida
a pagar em favor do autor a quantia referente ao dano emergente por ele suportado, consistente na soma dos valores R$
500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.280,00 (hum mil duzentos e oitenta reais), fls. 20 e 23, atualizada de acordo com a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça da data de cada desembolso e acrescida de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês
a partir da data da citação. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com cinqüenta por cento
das custas e despesas processuais, compensando-se entre si os honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, caput,
do Código de Processo Civil. Na cobrança das verbas deverá ser observada a disciplina da Lei n° 1060/50 com relação ao
autor. Publique. Registre. Intime. (Na eventual hipótese de recurso pelo Requerido, recolher preparo devido) - ADV RODRIGO
CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710 - ADV CARLOS AMERICO TIBERIO OAB/SP 84506 - ADV FERNANDO FELIPE ABU
JAMRA OAB/SP 218727
404.01.2010.000510-9/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA GALVÃO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 127 - 1. Desentranhe-se a petição de fls. 125, juntando-a
na Execução 1018/11. 2. Após, voltem conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV ADAO NOGUEIRA
PAIM OAB/SP 57661 - ADV GABRIELA CAMARGO MARINCOLO OAB/SP 288744
404.01.2010.000949-2/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X TERRA PLANA ORLÂNDIA TERRAPLANAGEM - Fls. 152 - Fls. 143/151: manifeste-se a requerida, em cinco (05) dias. Int.
- ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 - ADV IVANA SERRÃO DE FIGUEIREDO FORNAZI OAB/
SP 157877 - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177
404.01.2010.001349-0/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Ação Monitória - JC ORLÂNDIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
X KATIUSCIA DE PAULA MARTINS SCANDELARI LANCHONETE - Fls. 56 - Fls. 55: aguarde-se pelo prazo requerido. Após,
manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias, informando o atual endereço do requerido. Int. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA
SILVA OAB/SP 300537 - ADV PAULO HENRIQUE MARTINS OAB/SP 306523
404.01.2010.003170-9/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Inventário - ILNEI DE LOURDES PEREIRA DA SILVA X MARCELO
PEREIRA NOGUEIRA SILVA - Fls. 46 - Fls. 45: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o inventariante, em 10
(dez) dias, apresentando as primeiras declarações; no silêncio, intime-se a inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de remoção. Int. - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2010.004071-2/000000-000 - nº ordem 1188/2010 - Embargos à Execução - MATEUS CARNEIRO DA COSTA
E OUTROS X COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - (Reiterando a intimação de fls. 107, manifeste o
Requerente, no prazo de 05 dias, sobre as informações juntadas a fls. 102/106 e dê andamento processual) - ADV ALICE MARIA
GOMES COOPER FELIPPINI OAB/SP 226482 - ADV WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA OAB/SP 275078 - ADV ROGERIO
MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2010.004429-4/000000-000 - nº ordem 1296/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MOGIANA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO E AROEIRA LTDA ME X JOSÉ AUGUSTO MOLINA ME - Fls. 57 - Fls. 55: defiro; providencie a Sra. Supervisora,
a minuta para realização do bloqueio junto ao BACEN.(Manifeste o Requerente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado negativo
da pesquisa realizada a fls. 58/60) - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
404.01.2011.000013-2/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - BRUNA SILVÉRIO BONATO
DINIZ JUNQUEIRA X MARCOS DINIZ JUNQUEIRA - Fls. 246 - Fls. 244/245: defiro. Expeça-se o necessário. A retirada e
cumprimento da precatória e dos ofícios mencionados nos itens “4”, “5” e “6” ficam a cargo da parte autora. Int. (Dr Armando,
no prazo de 05 dias, mediante recibos nos autos, retirar a carta precatória e ofício expedidos para protocolá-los nos locais
de destino, comprovando tais ato neste processo, bem como recolher 01 diligência de oficial de justiça para avaliação. No
mais, aproveitando-se o ensejo, ciência da certidão de fls. 258 cujo teor é: “certifico e dou fé que deixo de expedir novo ofício
à Receita Federal tendo em vista que a resposta do ofício de fls. 139 se encontra a fls. 147. As cópias das declarações de
imposto de renda se encontram arquivadas em pasta própria...”) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV
FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
404.01.2011.000073-4/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO E OUTROS X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E OUTROS - (Ciência às Requeridas da resposta do ofício enviado ao IMESC
de fls. 90 a informar a designação da data de 11/05/2012, às 08:50 horas, para realização da perícia médica) - ADV PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2011.000082-5/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Ação Monitória - GILBERTO LAMONATO CLARO X ARNALDO
SILVERIO - Fls. 48 - 1. Fls. 46/47: reporto-me ao despacho de fls. 37. 2. Intime-se o devedor para pagamento do débito (art.
475-J do CPC), por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
404.01.2011.004022-5/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X TRANSPORTE RODOR LTDA - 1. O executado ofertou à penhora créditos de precatórios adquiridos de terceiros
(Neusa Lunardi), mediante lavratura de escritura pública (fls. 63/64), no valor total de R$ 257.823,78, visando garantia do Juízo
e a possibilidade de oferecimento de embargos à execução fiscal; 2. Em manifestação de fls. 177 a exequente discordou “dos
bens indicados a penhora”, alegando, para tanto, não obediência à ordem legal, conforme artigo 11, da Lei n.º 6.830/80; 3.
Arrolou o legislador em ordem decrescente de importância os bens passíveis de penhora na execução fiscal, dando precedência
aos de maior liquidez e mais fácil solvabilidade, dispondo que em primeiro lugar a penhora deverá recair sobre dinheiro. Dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º