TJSP 13/02/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2247
85558 - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162
405.01.2011.049541-1/000000-000 - nº ordem 2388/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO ROBERTO
SOARES MOREIRA X DANIELE TENORIO SILVA - :Ciência ao interessado acerca da resposta do BACEN as fls. 22/24 - ADV
ADENAUER DA CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 268574
405.01.2011.053061-0/000000-000 - nº ordem 2535/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ADEMIR JOSE DA SILVA - Fls. 29 - Nada a deliberar vez que o feito já está extinto.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para recurso. Int. ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.056123-1/000000-000 - nº ordem 2637/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ARISMAR DUARTE BASTOS
X OTICA R CONTIER - Fls.28/34 - Recebo como aditamento a inicial para ficar constando o valor correto da causa, devendo
a Serventia promover as anotações necessárias. Anote-se. Os documentos apresentados dão conta de que o mesmo possui
condições de arcar com as custas processuais. Sem prejuízo, promova a Serventia o desentranhamento dos documentos (fls.
29/34), que serão retirados pelo autor em cinco dias, certo que, decorrido referido prazo os mesmos serão destruídos por se
tratar de sigilo fiscal. Por esses motivos, mantenho o indeferimento da justiça gratuita ao autor, que deverá recolher a custas
relativas a taxa judiciária e da citação na modalidade pretendida, em vinte e quatro horas, sob pena de indeferimento da inicial
e extinção do feito. Int. Cumpra-se. - ADV ALBERTO MAURO ALVES OAB/SP 276740
405.01.2012.000087-3/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Ação Monitória - SIMONE FERNANDES TAGLIARI X CLAYTON
FERREIRA SANTOS TRANSPORTES ME - Fls. 19 - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito
alusivo ao direito alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignandose que cumprindo os réus o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios.
Cientifique-se que, no mesmo prazo, poderão oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão
a eficácia do mandado de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por
cento (10%) do valor do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial,
inclusive com a oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV SIMONE FERNANDES
TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2012.003895-4/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X TODAN COMERCIAL DE EMBALAGENS PLASTICAS E OUTROS - Fls. 21 - 1. Cite-se para pagamento em três (03)
dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com
a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário,
constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. 2. Autorizo a realização das
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. 3. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP
60622
405.01.2012.003934-4/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
X AGNES ZAMAGNI E OUTROS - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito
alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo
o(a) réu(ré) o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no
mesmo prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado
de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor
do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a
oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 ADV EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 202076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
405.01.2012.003945-0/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO X ANDREA DE CASSIA BARBOSA COSTA - Fls. 27 - 1. Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob
pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito com a ressalva
de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando
as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. 2. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. 3. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
405.01.2008.028120-0/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Ação Monitória - OFICINA RODOTEC LTDA ME X HELIO
ROBERTO SILVA DA CUNHA - Diante da manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos (artigo 791, inciso III do CPC). Int.
Cumpra-se. - ADV KATIA MORAES JARMENDIA OAB/SP 163618 - ADV MÁRCIO JARMENDIA OAB/SP 159419
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1997.022696-1/000000-000 - nº ordem 1806/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - OSVALDO GOMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 286 - Promova a Serventia as atualizações necessárias junto ao
Sistema de Dados do Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual provocação por cinco dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se.
405.01.2008.019630-6/000000-000 - nº ordem 902/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FJM COMERCIO DE
CONFECÇÕES E TECIDOS EM GERAL LTDA ME X TELCIO DOS SANTOS FERREIRA - Fls. 102 - Defiro o prazo de 05 dias,
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