TJSP 13/02/2012 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2511
Criminal
1ª Vara
PROCESSO Nº 441.01.2011.001546-0 C 168/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X COSME SPANGA GOMES - fl. Apresentar
memoriais escritos, no prazo legal ADV. KATYANA ZEDNIK CARNEIRO OAB/SP 212.565
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
JULIANA KOGA GUIMARÃES
441.01.2005.004268-6/000000-000 - nº ordem 430/2005 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO DE VECCHI X
KLEBER ALBERTO DE SOUZA PEREIRA - Apresente o autor memória atualizada do débito para citação por edital, no prazo de
05 dias - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
441.01.2005.005272-9/000000-000 - nº ordem 631/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI SANDRA DE SOUZA
FODRA X AMAURI DIMAS - Promova o(a) exequente o ato ou a diligência que lhe compete, no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de extinção. - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2006.003877-7/000000-000 - nº ordem 902/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIA APARECIDA
CARDOSO X BENEDITO PEDRO DA SILVA NETO - Vistos. Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A
serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do
executado, conforme extrato de consulta juntado nos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de
trinta dias: Indique dentro os automóveis registrados em nome do autor qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em
caso de propriedade de mais de um veículo automotor); Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos
autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de
valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Após, voltem conclusos. Intime-se. Peruíbe, 20 de janeiro de
2012. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV UBIRAJARA CHAGAS OAB/SP 57191
441.01.2008.000075-5/000000-000 - nº ordem 12/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
e Morais - WLADIMIR FERREIRA LIMA X TEC MIND INFORMÁTICA LTDA - Vistos. A sentença de fls. 86/89 foi confirmada pelo
egrégio Colégio Recursal 9fls.129). Na fase de cumprimento da sentença, o exequente apresentou cálculos às fls. 135/136, que
foram impugnados pelo executado às fls. 143/145. O executado fez depósito parcial do débito às fls. 153/155. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apresente cálculo atualizado do débito, com
desconto do depósito de fls.154 e em consonância com a sentença de fls.86/89. Após, intime-se o executado para pagamento.
Intime-se. Nota do cartório: Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, que segundo
cálculos do contador (fls. 158/162) é de R$ 1.114,57 - ADV ARNALDO APARECIDO PALOPOLI OAB/SP 243398 - ADV MARIA
MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014 - ADV LEONARDO RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 197420
441.01.2008.000498-9/000000-000 - nº ordem 42/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DENISE DE FREITAS
SILVA X RICARDO MONTEIRO RIBAS FILHO - Fls. 93 - Vistos. Procedo nesta data, por meio eletrônico, à ordem de transferência
do valor bloqueado no Sistema BACEN-JUD às fls. 37/39 já convertido em penhora, devendo ser depositado em conta judicial
do Banco Nossa Caixa S/A, agência número 1013-8, ficando a disposição deste juízo. Aguarde-se resposta positiva do Banco
Nossa Caixa S/A pelo prazo de quinze dias. Na inércia, oficie-se à instituição bancária, cobrando-se informações sobre a
efetivação da transferência. Após, expeça-se, em favor do autor, mandado de levantamento do valor penhorado. - ADV HELIO
MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2008.001260-2/000000-000 - nº ordem 121/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS JOSÉ LIMA NARDI X MARIA
APARECIDA FRANÇA - Fls. 124 - Vistos. Nessa data protocolei bloqueio de valores por meio do sistema bacenjud, conforme
cópia de protocolamento que segue em separado. Aguarde-se por 05 dias e, após, tornem-me conclusos. Int. - ADV OSCAR
SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822 - ADV ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003
441.01.2008.001463-0/000000-000 - nº ordem 142/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON MARIANO X TATIANA
TEIXEIRA DA GAMA - Vistos. Ressalta-se que o bloqueio de ativos financeiros ocorreu sobre valor irrisório. Cumpre ressaltar,
portanto, que o nosso ordenamento jurídico proíbe a penhora de bens de valor irrisório. Nesse sentido o artigo 659, § 2º, do
Código de Processo Civil, ao dispor que não poderá ser levada a efeito a penhora, quando evidenciado que o produto da
execução dos bens encontrados será insuficiente até para o pagamento das custas da execução. Portanto, procedi nesta data à
ordem de desbloqueio do valor indisponibilizado junto ao sistema BACEN-JUD. Isso posto, manifeste-se o exequente, no prazo
de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. Peruíbe, 16 de janeiro de 2012. RENATO SANTIAGO GARCEZ
Juiz de Direito - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
441.01.2008.003441-8/000000-000 - nº ordem 303/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DIRCEU HOKAMA
ME X ADILSON FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 99 - Vistos. Fls. 98: Nessa data procedi à pesquisa por meio do sistema
bacenjud, conforme cópia de protocolamento que segue em separado. Aguarde-se por 05 dias, e, após, tornem-me conclusos
para pesquisas das respostas. Int. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2008.005683-8/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATORIA POR DANOS
MORAIS - HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR E OUTROS X ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ MATERNIDADE NOSSA
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