TJSP 13/02/2012 - Pág. 2550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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de profunda amargura e vergonha, que se traduz em sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e
não carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito
e apreço por sua dignidade e honradez. O valor do dano moral pedido se revela desmedido e deve ser fixado em R$ 5.000,00,
em atenção aos parâmetros acima mencionados. Isto posto e considerando o mais que consta dos autos, JUGO PROCEDENTE
o pedido (STJ, Súmula n° 326), para condenar a ré a pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00, atualizada desde a
data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Deixo
de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em razão do que dispõe o art. 55, da Lei
n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pindamonhangaba, 17 de novembro de 2011. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO
COSTA JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES
OAB/SP 208147 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
445.01.2011.001402-5/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Devolução de Quantia Paga SELMA APARECIDA CABRAL DA SILVA X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VISÃO LTDA - Fls. 53 - CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, Dra LAÍS
HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM . Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2.012 Eu,________________________
Escr., subscrevi.- Proc. nº 177/11 VISTOS. Diante da certidão supra, deixo de receber a apelação de fls. 48/50, oposta
intempestivamente. Certifique-se o trânsito em julgado, após, observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir
do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2
do CSM/TJSP. Int. Pindamonhangaba, 01 de fevereiro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV SONIA REJANE DE CAMPOS OAB/SP 72990
445.01.2011.001569-0/000000-000 - nº ordem 191/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PABLO ZANIN FERNANDES
E OUTROS X SABRINA SIGRID FERNANDES DE OLIVEIRA JANEIRO - Fls. 34 - Proc. nº 191/11 VISTOS. Desentranhe-se
a precatória de fls. 20/23, aditando-a para integral cumprimento (constatação e penhora de bens), com reforço policial (se
necessário). Int. Pindamonhangaba, 31 de janeiro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2011.001569-0/000000-000 - nº ordem 191/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PABLO ZANIN FERNANDES E
OUTROS X SABRINA SIGRID FERNANDES DE OLIVEIRA JANEIRO - Fls. 27 - Proc. nº 191/2011 Vistos. Providencie minuta de
bloqueio de valores via “Bacen-Jud” conforme requerido, bem como pesquisa e bloqueio de veículos via “Renajud”. Em seguida,
conclusos para protocolamento da ordem de bloqueio, aguardando-se aperfeiçoamento do bloqueio judicial pelo prazo de vinte
dias. Desde já fica deferida expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A cobrando remessa da guia de depósito ao juízo, com
menção ao número de ID. Por fim, com a vinda da guia de depósito judicial ao processo, designe-se audiência de conciliação
(por ato ordinatório) e intime-se a executada pessoalmente, nos termos do art. 475-J do C.P.C. Int. Pindamonhangaba, 15
de setembro de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV MARCELO PRATES DA
FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2011.001642-9/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO FÁBIO DA SILVA
X ITAÚ SEGUROS S/A - Fls. 79 - Proc. nº 192/11 VISTOS. Intime-se o autor pessoalmente para retirada do mandado de
levantamento expedido nos autos. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 47ª Circunscrição de Taubaté
- SP. Int. Pindamonhangaba, 31 de janeiro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO ADV DOMINGOS RIBEIRO MARTUSCELI OAB/SP 150662 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095
445.01.2011.001850-6/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO GARCIA X HYUNDAI
CAOA DO BRASIL LTDA - Manifeste-se o Autor se cumprido o acordo Homologado nos Autos - ADV MAURICIO PRATES DA
FONSECA BUENO OAB/SP 154980 - ADV DENISE MARQUES OAB/SP 205132
445.01.2011.002060-9/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - JULIANA APARECIDA SALGADO
GOFFI X CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE SS LTDA E OUTROS - Fls. 204 - Proc. nº 228/11 VISTOS.
Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls. 133/155, no seu efeito devolutivo. Intime-se a apelada para as contrarrazões.
Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Int. Pindamonhangaba, 01 de
fevereiro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA
DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603 - ADV SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA OAB/SP 266742
445.01.2011.002341-8/000000-000 - nº ordem 261/2011 - Reparação de Danos (em geral) - THEREZA ALVES DOS SANTOS
X BANCO PANAMERICANO S/A - CADASTRE-SE NO SISTEMA SIDAP O NOME DOS PATRONOS DOS REQUERIDOS
(FLS.107). APÓS, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS.105 (DESTRUIÇÃO DOS AUTOS).. - ADV ELIANE
CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 269867 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
445.01.2011.002451-6/000000-000 - nº ordem 270/2011 - Reparação de Danos (em geral) - HILDA DO SACRAMENTO
DOS REIS X BANDEIRANTE ENERGIA SA - Fls. 74 - Proc. nº 270/2011 VISTOS. Certificado o trânsito em julgado, intime(m)se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do trânsito em julgado.
Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Ítem 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/
TJSP. Pindamonhangaba, 31 de janeiro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
445.01.2011.002518-5/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - JOSÉ BENEDITO SANT’ANNA
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 115 - Proc. nº 274/11 VISTOS. Diante da certidão supra, aguarde-se por dez dias a vinda do recurso e
respectivas guias originais, para posterior apreciação sobre o recebimento da apelação do requerido. Int. Pindamonhangaba, 02
de fevereiro de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ELISANGELA MARIA DOS
SANTOS SILVA OAB/SP 212939 - ADV PAULA MOTOMATSU OAB/SP 181364 - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/
SP 163532
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