TJSP 13/02/2012 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2783
477.01.2009.005575-9/000003-000 - nº ordem 915/2009 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- UNIBANCO S/A UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X CLEUSA MARIA DOS SANTOS ME - Fls. 03 - Vistos. Intime-se a
devedora, através de seu advogado, para pagamento voluntário do débito mencionado às fls. 02/03, no valor de R$ 868,24, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do artigo 475-J, do C.P.C. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 ADV LETICIA ARENAL E SILVA OAB/SP 274847 - ADV JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR OAB/SP 167542 - ADV SUE HELEN
CARAMEZ LOPES DE LIMA OAB/SP 271849
477.01.2009.007414-5/000000-000 - nº ordem 988/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRE APARECIDO DE ARAUJO FRANCO - Fls. 100 - Melhor compulsando
os autos, verifico que o advogado que patrocinava os interesses do autor substabeleceu sem reserva de poderes duas vezes.
Assim, ao substabelecer pela segunda vez (fls. 95/99) já não tinha mais poderes para atuar nos autos. Anote-se fls. 93/94.
Defiro o prazo de cinco dias para o autor se manifestar nos autos. Sem prejuízo, providencie o autor, no mesmo prazo supra, o
recolhimento das custas de substabelecimento. - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236
477.01.2009.008557-8/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S A X NAVARRO
& GUIMARÃES AUTOMOVEIS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 113 - Fls. 112: Razão assiste o subscritor, intimem-se os executados
através de seu procurador da penhora formalizada às fls. 108/110. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV
RENATO PORTO PIRES OAB/SP 184829 - ADV MARCELO ARGUELES OAB/SP 279344
477.01.2009.010283-7/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO SANTA CECILIA X CAMILA PALACIOS ROSSETTI - Fls. 48 - Vistos. Intime-se o autor via correio, a dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
VIVIAN SALGADO MENDES DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 232304
477.01.2009.010854-6/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X FERNANDA APARECIDA SINESIA DA SILVA - Fls. 100 - Publique-se novamente a sentença de fls. 91. (Fls. 91
- VISTOS. O autor foi intimado pessoalmente a dar andamento ao feito (fls.88), tendo se limitado a apresentar a petição de fls.
90, onde postula a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta), não estando a hipótese enquadrada nas regras de
suspensão do art. 265 do CPC. Assim, tendo o autor deixado de promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Custas ex lege. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$944,60- PORTE DE REMESSA E RETORNO (01
VOLUME) R$ 25,00) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
477.01.2009.014147-0/000000-000 - nº ordem 1784/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO
RESIDENCIAL VILLA GARCIA X JURANDIR JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 54 - Intime-se o executado, através de seu
advogado, pela imprensa oficial, a pagar voluntariamente a dívida (R$ 16.031,05 - setembro de 2011) no prazo de quinze dias,
sob as penas do art. 475-J, CPC. - ADV CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR OAB/SP 223668 - ADV BRUNO ANTONIO
FERNANDES OAB/SP 266460 - ADV DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA OAB/SP 129749
477.01.2009.015299-4/000000-000 - nº ordem 1911/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S A X VERA LUCIA
RIBEIRO - Fls. 105 - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos. Diante do teor do v. Acórdão, aguarde-se por
06 (seis) meses, contados do trânsito em julgado, requerimento de inicial da fase de cumprimento da sentença. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI
MEY OAB/SP 216296 - ADV MARA SORAIA LOPES DA SILVA OAB/SP 180593 - ADV ANTONIO MARCOS SILVA DE FARIAS
OAB/SP 211173
477.01.2009.015475-5/000000-000 - nº ordem 1953/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - BRUNO NEVES CARLOS X
GISELE CRISTINE DA SILVA PINON - Fls. 82 - Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora,
juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requerendo o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado,
fornecendo novo cálculo da dívida. Int. - ADV MILTON MOREIRA DE BARROS NETO OAB/SP 286274 - ADV JOSÉ MANUEL
PEREIRA MENDES OAB/SP 187139
477.01.2009.018141-6/000000-000 - nº ordem 2280/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X CARLOS EDUARDO
DE SOUZA - Fls. 70 - Recebo a petição e documentos de fls. 56/59 como emenda à inicial, prosseguindo o feito como execução
de título extrajudicial. Anote-se. Nos termos da Lei 11.382/06, cite-se o devedor no endereço indicado para pagamento voluntário
da obrigação, no prazo de três dias, sob pena de penhora, advertindo-o que poderá oferecer embargos (art. 738) ou pedido
de parcelamento da dívida (art. 745-A, CPC) no prazo de quinze dias. Arbitro os honorários do advogado em 15% (quinze por
cento) sobre o valor atualizado da execução, ficando consignado que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supra mencionado. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça deverá
proceder, de imediato, a penhora de bens e avaliação (se possível), lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da condução de oficial de
justiça. Por fim, na mesma oportunidade, diga o exequente sobre fls. 60/64. - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP
220293 - ADV ERALDO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 124808
477.01.2009.018231-7/000000-000 - nº ordem 2289/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARUBA E CANCUN X MARLI CELINE GOMES - Fls. 54 - Ciência ao autor do desarquivamento dos
autos. - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730
477.01.2009.021070-8/000000-000 - nº ordem 2612/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RONALDO STEFANI - Fls. 56 - Fls. 54/55: Anote-se. Defiro o pedido de vista dos autos
pelo prazo de cinco dias ao autor. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, providencie o autor o recolhimento das custas de
substabelecimento. - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º