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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 - Página 618

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TJSP 13/02/2012 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1123

618

pode ser concedida quando houver prova cabal do alegado. No caso, além de não haver esta prova, a medida seria de difícil
reversibilidade, de modo que sua concessão neste momento processual não seria razoável. Há ainda o fato de que a concessão
de antecipação de tutela contra a administração direta e autarquias é medida excepcional, que somente se justifica quando não
paira nenhuma dúvida acerca do alegado. A possibilidade de concessão da medida será reapreciada em sentença, quando o
juízo poderá dispor de maiores elementos de convencimento. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se. Int.
Jaboticabal, 18 de janeiro de 2012. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV
DANIELA NAVARRO WADA OAB/SP 259079
291.01.2012.000199-0/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Alvará - JOSEANE LÚCIA DOS SANTOS AMARAL - Proc. nº 050/12
Ante a documentação acostada aos autos e a inexistência do interesse de incapazes, defiro o requerimento contido na inicial e,
em conseqüência, a expedição do pretendido alvará. Após, arquivem-se os autos, independentemente do pagamento da taxa
judiciária, diante da gratuidade judicial, que ora concedo a autora. Int. Jaboticabal, 18 de janeiro de 2012. CARMEN SILVIA
ALVES Juíza de Direito - ADV ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA OAB/SP 243790
291.01.2012.000635-0/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A. X
PAULO JOSÉ FURLAN MARQUES E OUTROS - Proc. nº 083/12 Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Citem-se os executados para pagamento da dívida no prazo de três dias (três dias). Havendo pagamento, a verba honorária fica
reduzida a 5%. Cientifique-se do prazo para embargos, a serem interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de seguro o juízo. No prazo para embargos, caso os executados reconheçam o débito e tenham interesse no pagamento em até
seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de mora em 1% ao mês, deverão depositar de imediato o montante de
30% do total do débito, incluindo custas e honorários de advogado. Int. Jaboticabal, ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito
- ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
291.01.2012.000913-1/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Declaratória (em geral) - MARIA LÚCIA VIEIRA FRANÇA X
TELEFÔNICA S.A. - Proc. nº 104/12 Vistos. Trata-se de ação declaratória de existência de débito cumulada com indenização
por dano moral. Em análise compatível com a presente fase processual e a verossimilhança nas alegações do requerente, de
rigor a concessão da antecipação da tutela, pois durante o trâmite da ação será discutido a existência do débito e sua amplitude.
Ante tais considerações, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para o fim de excluir os dados do requerente do cadastro de
inadimplentes (SCPC e SERASA), relativamente ao título objeto da ação. Oficie-se. Após, cite-se e intime-se com os benefícios
da assistência judiciária, que ora concedo à autora. Anote-se. Jaboticabal, 03 de fevereiro de 2012. CARMEN SILVIA ALVES
Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI OAB/SP 273963
291.01.2012.000967-0/000000-000 - nº ordem 110/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL - MARCOS
ALEXANDRE NASCIMENTO - Proc. nº 110/12 Vistos. Ante a inexistência do interesses de incapazes e a documentação constante
dos autos, defiro o pedido contido na inicial e, em conseqüência, a expedição do alvará na forma pretendida. Providencie a
serventia. Após, arquivem-se os autos, independentemente do pagamento da taxa judiciária, ante a gratuidade da justiça, que
ora concedo ao requerente. Anote-se. Intime-se. Jaboticabal, 06 de fevereiro de 2012. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito
- ADV JOSE HENRIQUE DOS SANTOS BAYONA OAB/SP 90962
291.01.2012.000803-3/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Interdição - JOSÉ BERNARDO PETRUCCELLI X NEUSA
SONCINO PETRUCCELLI - Proc. nº 1114/12 Vistos. DEFIRO a curatela provisória em favor do requerente, pelo prazo inicial
de 180 (cento e oitenta) dias. Tome a Serventia o compromisso do nomeado. Cite-se a interditanda, devendo o oficial de justiça
certificar a condição em que se encontra (se pode receber citação; e principalmente se tem condições de se comunicar). Caso
haja citação pessoal, aguarde-se o prazo para contestação (05 dias). Em caso negativo, tornem conclusos para designação
de data para interrogatório. Intimem-se. Jaboticabal, 03 de fevereiro de 2012. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV
HELIO NOSRALLA JUNIOR OAB/SP 51392 - ADV RUDY NOSRALLA OAB/SP 281931
Centimetragem justiça
Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Jaboticabal
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: CARMEN SILVIA ALVES
291.01.1995.003404-4/000000-000 - nº ordem 758/1995 - Depósito - NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS X SANTO ANTONIO PRODUTOS CERAMICOS LTDA E OUTROS - Proc. nº 758/95 Vistos. Com
fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, provocação,
devendo a exeqüente providenciar a devolução da carta precatória copiada a fls. 484. Int. Jaboticabal, 31.01.2012. CARMEN
SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR OAB/SP 75820
291.01.2001.005026-0/000000-000 - nº ordem 1088/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDA LUCIA SEGAL
CIOLINO X CONSORCIO LUIZA S/C LTDA - Proc. nº 1088/01 V. Cumpra-se o acórdão. Requeira a vencedora o que de seu
interesse. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV EDUARDO MARIANO DE SOUZA OAB/SP 186702 - ADV
ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554 - ADV ANTONIO APARECIDO DIOGENES OAB/SP 149689
291.01.2004.001815-2/000000-000 - nº ordem 569/2004 - Inventário - TEREZA CRISTINA SANCHES X JOSE SANCHES Proc. nº 569/04 Fls. 107: Defiro. Aguarde-se. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS OAB/SP 111552
291.01.2004.005884-7/000000-000 - nº ordem 1308/2004 - Declaratória (em geral) - CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO
POR IMAGEM S/C LTDA X IMAGEM PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA E OUTROS - Nos termos do Comunicado CG nº
1307/07 - Em termos de prosseguimento requerira o Requerido o que de interesse. - ADV ANDRÉ WADHY REBEHY OAB/SP
174491 - ADV MAICEL ANESIO TITTO OAB/SP 89798 - ADV MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO OAB/SP 45666
- ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS OAB/SP 218373 - ADV
JULIANA DOS SANTOS FABRICE OAB/SP 241687
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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