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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 - Página 1412

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TJSP 14/02/2012 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1124

1412

358.01.2010.007889-4/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ROBERTO SANCHES
X EDSON FARIA PIRES E OUTROS - ex officio: Intimação dos requeridos, na pessoa de seu procurador, para que efetuem o
pagamento do valor apontado e especificado pelo autor às fls. 132/133 (R$ 5.722,04) dentro do prazo de quinze dias, sob pena
de incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC. - ADV ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN OAB/SP 247562 ADV ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812 - ADV PRISCILA DIRESTA VENANCIO OAB/SP 226726
358.01.2010.008269-5/000000-000 - nº ordem 1685/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS
PERPÉTUO DOS REIS X MÁRCIO JOSÉ BERTOLETI E OUTROS - ex officio - em face do consta na certidão de fls. 64v do
Oficial de justiça (foram relacionados os bens - nenhum em duplicidade e insuficientes para garantia da execução) deverá o
autor, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens do réu, tantos quantos bastem à garantia da execução, sob pena de extinção
(artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95) - ADV LUCAS GARCIA SUZANA OAB/SP 218908 - ADV MOACIR VENANCIO DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 197141
358.01.2011.004195-7/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - UBIRAJARA
PISANI FILHO X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPREV E OUTROS - ex officio: 1- Intimação do requerente para que se manifeste,
em querendo, acerca da contestação ofertada, no prazo de 10 dias. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2011.004348-6/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS
EDUARDO DE FÁVERE E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - (ex
offício: intimação do requerente para que se manifeste, em querendo, acerca, da contestação ofertada, no prazo de 10 dias).
- ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2011.005816-8/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GUILHERME
PEREIRA SANTOS E OUTROS X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV E OUTROS - Por derradeiro, no prazo de 10 dias,
informe a parte autora com precisão o valor da condenação pretendida, apresentando cálculo respectivo, na forma do art. 2º, §
2º da Lei 12153/09, uma vez que inadmissível no caso a apresentação de pedido genérico, além disso, impossível a prolação da
sentença ilíquida, ante a regra prevista na Lei 9.099/95, 2- Int. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV
JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281
358.01.2011.005856-2/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALAIR
BALEEIRO DOS SANTOS E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ex offício: Intimação do requerente
para que se manifeste, em querendo, acerca da contestação ofertada, no prazo de 10 dias. - ADV WALMIR FAUSTINO DE
MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
OAB/SP 197585
358.01.2011.006039-2/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NEUSA
APARECIDA DE OLIVEIRA X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - ex officio: 1- Intimação do requerente para que se
manifeste, em querendo, acerca da contestação ofertada, no prazo de 10 dias. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/
SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP
197585
358.01.2011.006348-7/000000-000 - nº ordem 54/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ SILVA
DE SOUZA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ex officio: 1- Intimação do requerente para que
se manifeste, em querendo, acerca da contestação ofertada, no prazo de 10 dias. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/
SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP
197585
358.01.2011.006390-3/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALICIO
PEREIRA DA SILVA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 13/02 - ex officio: 1- Intimação do
requerente para que se manifeste, em querendo, acerca da contestação ofertada, no prazo de 10 dias. - ADV WALMIR FAUSTINO
DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2011.006391-6/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IDEMAR DE
OLIVEIRA X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV E OUTROS - Fls. 46/48 - VISTOS. Dispensado o relatório, nos moldes da
sistemática dos Juizados Especiais, FUNDAMENTO E DECIDO. Pertinente a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, que deve ser excluída do feito. O autor é servidor aposentado. Na conformidade
da Lei Complementar Estadual nº 1.010/07, quem tem a incumbência de gerir o regime previdenciário a que submetido o autor
é a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, a quem foram transferidas todas as funções então acometidas àquela outra ré. A
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV é autarquia estadual, dotada, como tal, de personalidade jurídica e patrimônios próprios,
e detentora, em nome próprio, de direitos e obrigações. Considerando-se, destarte, que será tal autarquia a sofrer os efeitos
jurídicos de eventual condenação, a ela, e não à CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, está afeta a legitimidade para
ocupar o pólo passivo desta demanda. Limitada a demanda, pois, ao autor e à ré SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, temse que deve ser igualmente acolhida a preliminar de prescrição também suscitada na contestação. Os dispositivos legais que
autorizavam os descontos na aposentadoria do autor não se ajustavam ao disposto no art. 195, II, da CF, na redação dada pela
EC nº 20/98, que deixava expressa a vedação da incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão. Embora o dispositivo
constitucional em questão faça referência ao regime geral de previdência, é aplicável aos servidores públicos, por força do §
12 do art. 40, também da CF. Posteriormente, com o advento da EC nº 41/03, o servidor inativo ficou realmente obrigado a
contribuir para o custeio de sua aposentadoria, na conformidade de seu art. 4º. Contudo, a obrigatoriedade se tornou efetiva
apenas com a edição da Lei Complementar Estadual nº 959/03. Houve, portanto, descontos indevidos somente no período
de 15-12-1998 (quando da vigência da EC nº 20/98) a 31-03-2004 (quando entrou em vigor a Lei Estadual Complementar nº
959/03). Ora, consoante o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, a prescrição, na espécie, é de 5 anos, prazo que já havia escoado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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