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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 - Página 1912

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TJSP 14/02/2012 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1124

1912

nome do falecido REYNALDO CÉSAR GERMANO, que era brasileiro, divorciado, natural de São Paulo-SP, nascido 06/12/1979,
filho de José Roberto Germano e Geny do Amaral Germano, portador do RG nº 34.758.180-8 e do CPF nº 214.667.638-84, em
especial na conta nº 25.863-6, agência 0118-X, do Banco do Brasil S/A. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414
404.01.2011.005683-2/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA MEIRA
BELIZÁRIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 27 - 1. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita; 2.
Certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações
junto ao distribuidor; 3 Determino a citação da autarquia, no endereço declinado na inicial, dando-se conhecimento dos termos
da ação proposta e do prazo de 60 (sessenta) dias para oferecer defesa. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP
179156
404.01.2012.000098-3/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Declaratória (em geral) - REINALDO BEDOINO FELICIANO ME
X EDITORA NET ALPHA LTDA - Fls. 21 - 1. Intime-se a parte autora para, em dez (10) dias, regularizar a representação
processual, juntando aos autos cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica. 2. No mesmo prazo, para apreciação dos benefícios
da AJG, junte a requerente a declaração a que se refere a Lei n º 1060/50. Int. - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE
ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2012.000103-1/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Ação Monitória - A ALVES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO X JOSÉ
CARLOS PERON - Fls. 19 - À autora para, em 10(dez) dias, aditar a inicial, excluindo do pedido a quantia relativa aos juros,
por não se tratar de pretensão executória. No caso, conforme art. 219 do CPC, os juros são contados da citação, momento em
que constituída em mora a parte ré. Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP
288399
404.01.2012.000105-7/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Execução de Título Extrajudicial - A ALVES S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO X JOSÉ CARLOS PERON - Fls. 24 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no valor de
R$2.465,27, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa,
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A par. Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum lítis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização do devedor, deverá ser certificado (CPC, art
652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil.
O mandado deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução(CPC,
art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme
estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2 º, e 747,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória. Cite-se com as advertências acima. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP
288399
404.01.2012.000127-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Alvará - JOSÉ HÉLIO GRANVILE E OUTROS - Fls. 13 - Para
apreciação dos benefícios da AJG, juntem os autores, em dez (10) dias, a declaração a que se refere a Lei n º 1060/50, bem
como a concordância expressa de todos os herdeiros com o levantamento em nome de Ana Elvira Granvile Betini. Int. - ADV
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2012.000149-2/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTÔNIO DE FREITAS X
PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS - (Manifeste o Requerente, no prazo de 05 dias, dando andamento processual, sobre
a certidão de fls. 19 cujo teor, em síntese, é: “me dirigi nesta cidade e comarca de Orlândia, e aí sendo, constatei o abandono
e desocupação do imóvel, sendo que, não havia limites à entrada na residência, pois o portão esta aberto e a porta dos fundos
arrombada e ao entrar fui surpreendido com presença de vários gatos no local. Também confirmando o abandono do imóvel,
havia grande acumulo de correspondência inclusive algumas com data de 17/08/2011...”) - ADV NATÁLIA BAGGINI CARVALHO
OAB/SP 300478
404.01.2012.000162-0/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C.
D. S. X A. L. C. D. S. - Fls. 10 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se a requerida, com as advertências legais, advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2012.000166-1/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X MAURO CESAR CASSIANO E OUTROS - Fls. 14 - Notifiquem-se conforme requerido.
Efetivado o ato, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC, o que o cartório certificará,
entreguem-se os autos à requerente, observadas as formalidades legais. Int - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS
OAB/SP 131114

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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