TJSP 14/02/2012 - Pág. 2119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
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408.01.2011.007536-4/000000-000 - nº ordem 1191/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X EDER FRIGERI DE SOUZA - Manifestar sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça não localizar o veículo na cidade de
Canitar.Depositar 01diligência faltante. - ADV FABIO CORTONA RANIERI OAB/SP 97118 - ADV MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679
408.01.2011.007848-7/000000-000 - nº ordem 1231/2011 - Guarda de Menor - A. F. L. E OUTROS X A. F. L. E OUTROS Requeiram os autores o que for de direito, em termos de prosseguimento. Após, diga o Ministério Público. Int. - ADV FLAVIA
ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2011.007877-5/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCELO AMAURI MARTINS
LOPES X WELLINGTON WAGNER DE SOUZA SILVA E OUTROS - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o autor informar
o endereço da ré, conforme requerido a fls. 32. Int. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV MARCOS
FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2011.008371-1/000000-000 - nº ordem 1291/2011 - Inventário - ADRIANA DAMIANE DE FREITAS X HÉLIO DE
FREITAS - Ante a informação a fls. 68, cumpra a inventariante o último parágrafo do item “1” de fls. 62, bem como regularize a
representação processual dos herdeiros Int. - ADV CLOVIS FRANCO PENTEADO OAB/SP 297736
408.01.2011.008371-1/000000-000 - nº ordem 1291/2011 - Inventário - ADRIANA DAMIANE DE FREITAS X HÉLIO DE
FREITAS - 1. Determinado a fls. 37, item “2” que a inventariante descrevesse corretamente o imóvel do item “3” das primeiras
declarações (fls. 05), esta descreveu o mesmo imóvel que consta do item “2” das primeiras declarações, conforme se vê a fls.
41. E ainda, a descrição do imóvel indicado no item “1” das primeiras declarações também contém erro, visto que indica “...
lote 06 da quadra 16...” (fls. 04), sendo que o contrato indica “...lote 06 da quadra 119...” (fls. 17). Desse modo, determino que
a inventariante retifique as primeiras declarações para constar que se tratam dos direitos sobre os imóveis, descrevendo-os
conforme os documentos às fls. 17/19, 22 e 30/31, atribuindo os respectivos valores venais. 2. Regularize a inventariante a
representação processual dos herdeiros. Int. - ADV CLOVIS FRANCO PENTEADO OAB/SP 297736
408.01.2011.012207-1/000000-000 - nº ordem 1638/2011 - Declaratória (em geral) - BALIELO & BELLINI LTDA - ME X VIVO
S/A - Cieência do ofício de fls. 79/80 recebido do SERASA - ADV ADRIANO BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
408.01.2011.014072-5/000000-000 - nº ordem 1781/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X STARTEC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP E OUTROS - Manfestar sobre a certidão de fls. 56, onde deixou de
citar Graciela por estar no Rio de Janeiro - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111
408.01.2011.014631-5/000000-000 - nº ordem 1818/2011 - Usucapião - ADILSON MACHADO ALVES E OUTROS - Ao Oficial
de Registro de Imóveis para manifestação em 30 (trinta) dias em relação à planta e memorial descritivo às fls. 25/26. Int. - ADV
GENESIO MAXIMIANO OAB/SP 116531
408.01.2011.015682-1/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - REINALDO CORREIA X
BANCO VOLKSWAGEN S/A - Sentença nº 1883/2011 registrada em 30/11/2011 no livro nº 210 às Fls. 255: 1. Considerando
que o autor não comprovou sua condição de necessitado, bem como não providenciou o recolhimento das taxas judiciária,
como determinado a fls. 25, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro no artigo 257, do Código
de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV
ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2012.000213-5/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Execução de Título Extrajudicial - FARISILVA AGROINDUSTRIAL
LTDA ME X NUTRIER ALIMENTOS LTDA EPP - Cite-se a executada para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o débito exequendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo mencionado,
cientificando-a de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. Int. - ADV LUIZ FERNANDO DA
COSTA DEPIERI OAB/SP 161645
408.01.2012.000507-6/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO MASSAO MORISHITA
X TEREZINHA APARECIDA GOMES E OUTROS - 1- Para o exercício de 2012, o valor da UFESP é de R$ 18,44. 2- Em
consequência, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor proceda ao recolhimento da diferença da taxa judiciária devida, sob
as penas do art. 257 do CPC. Int. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO
OAB/SP 272158
408.01.2012.000595-3/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Ação Monitória - MARIA NETA CARVALHO DE SOUZA X ANA
ROSA TRÍGOLO PRADO E OUTROS - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para emenda
da petição inicial, com a indicação domicílio e residência dos réus, de acordo com o inciso II, do artigo 282 do CPC. Int. - ADV
RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP 48078 - ADV RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 277345
408.01.2012.001345-1/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Alvará - LUCIANA FERNANDES DE AQUINO - 1. Defiro à
requerente, os benefícios da Lei n.º 1.060/50. 2. oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informarem o saldo das contas
de FGTS e PIS do falecido. 3. Com a resposta, dê-se vista dos autos à requerente e ao Ministério Público para manifestação.
Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2012.002153-6/000000-000 - nº ordem 221/2012 - Interdição - ADELINA GARCIA MIHI X ANTONIO GARCIA
MELLINA - Processo nº 221/12 O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão
dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto
à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade,
mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º