TJSP 14/02/2012 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84/89 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente Ação de Pensão por Morte movida por MARIA CLARA JABUR, representada por seu genitor ALISSON JABUR,
contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e o faço para condenar a Autarquia-ré a pagar à requerente, mensalmente,
benefício previdenciário consistente na pensão por morte, no valor equivalente a 100% do salário de contribuição da falecida
MARIA CRHISTINA GARCIA, desde a citação. Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais
eventualmente despendidas pelos requerentes, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$. 1.000,00, devidamente
atualizado a partir da presente data. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente
desde a época em que eram devidas, acrescidas de juros de mora desde a citação. Presentes os requisitos legais, concedo
a antecipação de tutela pleiteada na inicial e determino a imediata implantação do benefício em favor da requerente. Não se
há falar em irreversibilidade da tutela a ser concedida. Como já decidiu o Eg. Tribunal Regional Federal da Quarta Região:
- “A possibilidade de que a medida concedida se torne irreversível não pode ser óbice intransponível para a antecipação da
tutela”(AI. 2001.04.01.032265-0 - RS - Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vas - DJU 03.10.2001) e nem existe possibilidade de se
exigir caução, ante a situação de miserabilidade do autor. Oficie-se para implantação do benefício, conforme determinado,
devendo o ofício ser instruído com cópia da presente decisão. P.R.I.C. - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154 ADV THIAGO VICENTE OAB/SP 253491
300.01.2010.002697-9/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Indenização (Ordinária) - GINA TADEU BACHELLI MASSARI-ME
X SMILE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA-ME E OUTROS - Manifeste-se, o autor, acerca da petição de fls. 52 e sgts. - ADV
APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
300.01.2010.003678-0/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA BEZERRA
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65/68 - Ante o exposto, julgo improcedente a Ação de
Benefício Previdenciário - Pensão por Morte movida por VERA LUCIA BEZERRA FERREIRA contra o INSS - Instituto Nacional
de Seguro Social e em conseqüência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente
despendidas pelo réu, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00, que poderão ser cobrados conforme o
disposto no art. 11, parágrafo 2º da Lei 1060/50 comprovando-se que perdeu a sucumbente a condição de necessitada. P.R.I.C.
- ADV LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO OAB/SP 120175
300.01.2010.003932-2/000000-000 - nº ordem 1166/2010 - Inventário - DULCE APARECIDA DE SOUSA RUFINI X CARLOS
ROBERTO RUFINI - CERTIFICO E DOU FÉ que até a presente data a parte autora não juntou: 1) Recolhimento e Cálculo do
ITCMD 2) Certidão negativa municipal e federal de Celso José da Cruz 3) Manifestação da Fazenda Estadual 4) Manifestação
do CRI - ADV MÁRCIO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 226179
300.01.2010.004054-0/000000-000 - nº ordem 1182/2010 - Medida Cautelar (em geral) - RINALDO RIBEIRO X PATRICIA DE
SOUZA - Vistos. Fls.58: ciência às partes. No mais, designo nova audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo
dia 27/03/2012, às 16:00 horas. Intimem-se. Int. - ADV JOSE CASTANHA JUNIOR OAB/SP 277911 - ADV THIAGO VICENTE
OAB/SP 253491
300.01.2010.004173-9/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA DE FATIMA
BERNARDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência, à parte autora, acerca da
implantação do benefício. - ADV THIAGO VICENTE OAB/SP 253491
300.01.2011.000532-6/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A X
MICHELL DA SILVA SALVADOR - Ao autor para retirar o oficio. - ADV ADONIS ARANTES EL KHOURI OAB/SP 280751
300.01.2011.000647-8/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Alimentos (Ordinário) - Y. K. N. D. S. X C. B. D. S. - Ciência às
partes acerca da certidão: Certifico e dou fé que, considerando-se que foi designada sessão de julgamento do Tribunal do Juri
desta Comarca para a data de 20/03/12, bem como, que as audiências do setor de conciliação unificado são realizadas nas
dependencias da sala secreta do Tribunal do Juri, REDESIGNO AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia
14/06/2012, às 16:30 horas. - ADV MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO OAB/SP 240639
300.01.2011.000720-6/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Guarda de Menor - A. P. D. C. - Manifeste-se, a parte autora,
acerca do relatório social. - ADV LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO OAB/SP 120175
300.01.2011.000921-8/000000-000 - nº ordem 266/2011 - Alimentos (Ordinário) - S. A. G. E OUTROS X E. J. G. - Manifestese, o autor, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.46v): “(...) não procedi a citação porque, não consegui encontrar o réu
pessoalmente, já que segundo informação de sua esposa (autora), o mesmo atualmente se encontra fora desta cidade. Certifico
ainda, que, a mencionada autora informou que o casal reconciliou-se, voltando a residir juntos.” - ADV LUIZ GUILHERME DE
OLIVEIRA PUGA OAB/SP 221250
300.01.2011.001320-3/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO FREGONESI DUTRA
GARCIA X WILSON MARCOS FIORAVANTE - Fls. 36 - Vistos. Diante do pagamento do débito, extingo a presente execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do
Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante
do acima, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Defiro a expedição de ofícios como requerido. Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591 - ADV
LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES OAB/SP 291746
300.01.2011.001659-2/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
A. Z. X S. R. Z. - Fls. 27 - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação de fls. 24/25, e extingo o feito, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do
Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante
do acima, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários advocatícios em R$ 213,20(código
205), expedindo-se certidão. P.R.I. - ADV ADALBERTO GRIFFO JUNIOR OAB/SP 260068
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