TJSP 15/02/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
1569
RECORRIDO: HELENA LANZI PAPA
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: Pela Turma Julgadora, por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do(a) relator(a), mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa.
RECURSO Nº 1168/2011
PROC. Nº 2284/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Silvia Regina Lilli Camargo, OAB/SP 95.861
RECORRIDO: SILVIA DOS SANTOS LIGABUE
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em
20% sobre o valor da causa.
RECURSO Nº 1169/2011
PROC. Nº 1056/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Silvia Regina Lilli Camargo, OAB/SP 95.861
RECORRIDO: CELSO BENEDITO DA SILVA
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em 10% sobre o valor da causa.
RECURSO Nº 1170/2011
PROC. Nº 2464/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Silvia Regina Lilli Camargo, OAB/SP 95.861
RECORRIDO: ADÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento das custas,
despesas processuais e verba honorária arbitradas em 10% sobre o valor da causa.
RECURSO Nº 1171/2011
PROC. Nº 1831/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Silvia Regina Lilli Camargo, OAB/SP 95.861
RECORRIDO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LUIZ
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: Pela Turma Julgadora, por votação unânime, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do(a) relator(a), mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa.
RECURSO Nº 1172/2011
PROC. Nº 2475/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Silvia Regina Lilli Camargo, OAB/SP 95.861
RECORRIDO: MARIA JOSÉ BUENO
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em
20% sobre o valor da causa.
RECURSO Nº 1173/2011
PROC. Nº 2474/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Silvia Regina Lilli Camargo, OAB/SP 95.861
RECORRIDO: CÉSAR SASSO
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em 10% sobre o valor da causa.
RECURSO Nº 1174/2011
PROC. Nº 2097/2011
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Drª. Ana Lucia Valim Gnann, OAB/SP 138.530
RECORRIDO: ANA DA SILVA PINTO
Adv. Drª. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento das custas,
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