TJSP 15/02/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
2012
434.01.2011.001096-7/000000-000 - nº ordem 506/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - ODECIO GABRIEL FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista ao autor para
manifestar sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2011.001132-9/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECEBIMENTO
DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - APARECIDA DE JESUS FRANÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes em vista do laudo medico pericial no prazo de 10 dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora. - ADV
ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2011.001170-8/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - MARCIO AURELIO DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista à
parte autora sobre o laudo médico no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2011.001503-9/000000-000 - nº ordem 683/2011 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - JOSÉ
LOURIVAL DA SILVA X GEOVANE ADRIANO DA LUZ - Fls. 47 - Assim, homologo o reconhecimento e o faço para declarar que
José Lourival da Silva é pai de Geovane Adriano da Luz, que passará a se chamar Geovane Adriano da Luz Silva, assumindo
a ascendência paterna (vide fls. 07). O feito é extinto com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. O autor responde pela
taxa judiciária e despesas processuais, ressalvada a AJG. Expeça-se o necessário. PRIC Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV TIAGO PEIXOTO
DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.001690-8/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANA CLAUDIA DA SILVA - Fls. 36 - Vistos. Usei nesta data o Sistema Bacenjud. A Serventia deverá juntar aos autos
o recibo da requisição. Aguarde-se a resposta (que se for negativa deverá ser juntada - em cópia - nos demais processos aos
quais responde o executado, anotando-se). Int. Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299
434.01.2011.001751-0/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Interdição - HELENA BELOTI PEREIRA X SEBASTIÃO SERGIO
PEREIRA - Autor: manifestar sobre laudo pericial juntado aos autos. - ADV ALEXANDRE MAGNANI DE ANDRADE OAB/SP
244281
434.01.2011.001922-1/000000-000 - nº ordem 876/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
RURAL POR INVALIDEZ - ROSANGELA DE FATIMA VIEIRA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica vossa senhoria intimada quanto a realização da perícia marcada para o dia 12/03/2012, às 8:30 horas, com o Dr.
Roberval Donizete Antonelli. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2011.001970-4/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Modificação de Guarda - S. A. P. X W. M. D. O. - Fls. 78 - Vistos.
Ponto controvertido: quem detém melhores condições de ter o menor Yuri sob sua guarda. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 20 de março de 2012, às 14:15 horas. Serão ouvidas as testemunhas tempestivamente
arroladas, que serão intimadas se isto for expressamente requerido e se houver, se for o caso, o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. A menor deverá também ser trazida à audiência, onde poderá ser ouvida. Int. Pedregulho, 10 de fevereiro
de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV
RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2011.002127-4/000000-000 - nº ordem 966/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Aposent. Inval. ou
Benef. Assistencial ao Deficiente - FLAVIA LOURENÇO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fica vossa senhoria intimada quanto a realização da perícia marcada para o dia 29/02/2012, às 7:30 horas, com o Dr. Volnei
Rodrigues Aveiro. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2011.002447-5/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Interdição - MARISA GUIRALDELLI SILVA X MARCOS PAULO
DA SILVA - Vista a parte sobre o laudo médico. - ADV FERNANDO CARVALHO NASSIF OAB/SP 139376
434.01.2011.002560-8/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Execução de Alimentos - H. H. D. D. S. X C. R. D. S. - Manifeste
a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista que o executado não efetuou o pagamento e nem apresentou
justificativas. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2011.002792-3/000000-000 - nº ordem 1198/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALBERTO CARRARO FERNANDES X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO - DER/SP - Autor: contestação juntada aos autos. À impugnação. - ADV REINALDO FERREIRA TELLES
JÚNIOR OAB/SP 201109 - ADV GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424
434.01.2011.002910-8/000000-000 - nº ordem 1250/2011 - Embargos à Execução - SANTANDER SEGUROS S/A X HELIEL
OTÁVIO DAVID E OUTROS - Fls. 206 - Vistos. O embargante depositou o valor cobrado (fls. 202) e, assim, com fundamento no
artigo 739-A, § 1°, do CPC, atribuo efeito suspensivo aos embargos, certificando-se tudo nos autos do processo executivo que
agora está suspenso. Aguarde-se a resposta do embargado. Int. Pedregulho, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini
de Rezende Juiz de Direito - ADV GLAURA CRISTINA GARCIA DE SOUZA DE C. E SILVA OAB/SP 169137 - ADV CAMILA
BARBOSA DE QUEIROZ OAB/SP 310120 - ADV DOUGLAS BORGES COSTA OAB/SP 193501
434.01.2011.002918-0/000000-000 - nº ordem 1254/2011 - Execução de Alimentos - L. D. O. F. G. X J. F. G. - Fls. 26 - Vistos.
Jaime Ferreira Galvão sofre execução de pensão alimentícia referente aos meses de agosto e novembro de 2011. Foi citado e
não pagou e nem justificou. O DD Representante do Ministério Público opina pela prisão civil. Relatado, decido. A prisão civil se
impõe. Não há justificativa para o inadimplemento com relação ao pagamento da pensão alimentícia. O débito é de R$ 1.294,08
até fevereiro de 2012 (R$ 748,08 + R$ 546,00). Ante o exposto, decreto a prisão civil de Jaime Ferreira Galvão, fazendo isto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º