TJSP 15/02/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
2017
PEREIRA X MILTON MONTEIRO E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV TIAGO PEIXOTO
DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2009.002089-0/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Condenação em Dinheiro - MIGUEL SANTOS DE ALMEIDA ME
X DANILO GIOLO LAGE - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de
05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.002106-8/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Condenação em Dinheiro - ISMAR JORGE X BANCO SANTANDER
S/A - Vistos. Nada a decidir. Vide decisão de fls. 143. Certifique a Serventia se já houve trânsito em julgado ou se existe recurso
pendente de julgamento junto ao STJ. Int. Pedregulho, 07 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
434.01.2009.002109-6/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ERIVELTO LOPES DE ARAÚJO
X ABIB NAULFIL ABIB - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de
05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.002257-3/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO
X ABIB NAUFIL ABIB - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de
05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.002700-9/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Condenação em Dinheiro - ALEXANDRE AGUILAR JÚNIOR X
FÁBIO JOSÉ BATISTA DOS SANTOS - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
no prazo de 05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.002712-8/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALEXANDRE
AGUILAR JÚNIOR X KARINA MANCINI DOS SANTOS - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.002888-4/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEOMAR
BORGES DE SOUZA X PAULO SÉRGIO BARBOSA E OUTROS - Como os requeridos não têm advogado, devem ser intimados
- por carta AR - para que em quinze dias paguem a dívida no valor de R$ 6.426,44 com sua atualização, sob pena de, não o
fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, que se aplica ao JEC. Int. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.003085-5/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - CLÁUDIO APARECIDO DE SOUZA X PAULO SÉRGIO BORGES - Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 219524
434.01.2009.003509-0/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VICENTE DE PAULA SOUZA
X PEDRO CESAR CARLO - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de
05(cinco) dias. - ADV JUAREZ DA SILVA CAMPOS OAB/SP 89840
434.01.2009.003561-0/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenizatória - MANOEL
MARCOS PEREIRA X MARCELO JOSE DE CAMARGO WENZEL - Penhora “On line infrutífera. Requeira o credor o que de
direito, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV MARCELO
JOSE DE CAMARGO WENZEL OAB/SP 89537
434.01.2009.003641-7/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CÉSAR DE FREITAS X VICENTE DE PAULA FREIRE - Fls.49: Defiro, expedindo-se o necessário. - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.004082-2/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDILEUZA FEITOSA - ME X
ALINE DE PAULA FONSECA - A: Edileuza Feitosa R. Aline de Paula Fonseca Tendo em vista o integral pagamento da dívida
pela executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Oficie-se ao SERASA.
Autorizo o desentranhamento do título de fls.8 pela executada mediante recibo nos autos.. PRIC. - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.005711-1/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BELMIRO MARANGONI NETO
& CIA. LTDA. X LETÍCIA DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Renajud negativo. Requeira o que de direito. Int. Pedregulho, 07 de
fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.005764-8/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO ESTEFANI DE OLIVEIRA
& CIA LTDA - ME X GUSTAVO MESSIAS DE ARAÚJO - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05(cinco) dias. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2010.000010-8/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO JORGE SAADI JÚNIOR
X ROSANGELA MARIA DA SILVA E OUTROS - A: Eduardo Jorge Saadi Júnior R:Rosangela Maria da Silva e outra Homologo
o acordo de fls.27 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, restando
formado o título executivo judicial nos termos do artigo 475-N, inciso III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento para arquivamento.
PRIC - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º