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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 - Página 2496

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TJSP 15/02/2012 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1125

2496

de CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA NO CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, SITUADO NA AV. DR.
ROBERTO DE ALMEIDA VINHAS, 9101 - PRAIA GRANDE/SP - FÓRUM - PRÉDIO ANEXO - ADV JOELMA DE OLIVEIRA
MENEZES TEIXEIRA OAB/SP 125969
Centimetragem justiça

Infância e Juventude
PRAIA GRANDE INFÂNCIA E JUVENTUDE - 14/02/2012
Juiz de Direito Dr. VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
Petição Protocolo nº 0009546-00 - Despacho: Promova-se a entrega da petição a seu subscritor, a fim de que se verifique
seu correto endereçamento. Dr. OLAVO MACHADO, OAB/SP 51.874
Proc. 216/12 Mandado de Segurança Criança: C.S.C. - Despacho de fls 16/17 (tópico final): Assim, CONCEDO a liminar
e o faço para determinar que o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, providencie, conforme a prescrição médica, o enxame de
tomografia de crânio da impetrante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa e criminal, expedindo-se o necessário. Dr. JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA OAB
125.969
Proc. 193/12 Ato Infracional Adolescente J.S.M.F. - Expedida Precatória à Uma das Varas Especiais da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital, para oitiva da vitima. Dr. RICARDO BAPTISTA OAB/SP 89.908.

Vara da Fazenda Pública
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
477.01.2000.068579-5/000000-000 - nº ordem 4936/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA BALNEARIA
DE PRAIA GRANDE X PRAIA GRANDE CONSTRUTORA LTDA - A PETIÇÃO DE FLS. 11/20 VEIO DESACOMPANHADA DO
CONTRATO SOCIAL, PROCURAÇÃO E TAXA DE MANDATO. - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 15 DIAS SOB PENA DE
DESENTRANHAMENTO. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN OAB/SP 129292
477.01.2005.033829-5/000000-000 - nº ordem 18782/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA BALNEARIA
DE PRAIA GRANDE X MILTON ABREU MACHADO E OUTRO - A PETIÇÃO DE FLS. 04/12 VEIO DESACOMPANHADA DA
TAXA DE MANDATO - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 15 DIAS SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. - ADV MORISSON
LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV MARCELO DE ABREU MACHADO OAB/SP 109038 - ADV ANA PAULA AGRA
CAVALCANTE COSTA DE ABREU MACH OAB/SP 205120
477.01.2005.033830-4/000000-000 - nº ordem 18783/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA BALNEARIA
DE PRAIA GRANDE X MILTON ABREU MACHADO E OUTRO - A PETIÇÃO DE FLS. 02/12 VEIO DESACOMPANHADA DA
TAXA DE MANDATO. - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 15 DIAS SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. - ADV MORISSON
LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV MARCELO DE ABREU MACHADO OAB/SP 109038 - ADV ANA PAULA AGRA
CAVALCANTE COSTA DE ABREU MACH OAB/SP 205120
477.01.2005.040486-0/000000-000 - nº ordem 25445/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X ALBERTO SCHOEPS - Providencie o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de cinco
dias. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV FELIPE PAGNI DINIZ OAB/SP 214513
477.01.2005.067980-8/000000-000 - nº ordem 53016/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X EDNALDO ANTONIO DA SILVA - Providencie o recolhimento da taxa de mandato, no prazo
de cinco dias. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP 258816
477.01.2005.068352-0/000000-000 - nº ordem 53388/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X RADIMAR CONST INCORP LTDA E OUTROS - Fls. 22 - Sentença nº 10/2012 registrada
em 01/02/2012 no livro nº 871 às Fls. 75: Processo nº. 53388/05. A FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE promoveu a
presente execução, visando receber o crédito estampado na certidão da dívida ativa que instrui a inicial mas comunicou que o
débito destes autos já foi pago, requerendo a extinção do processo. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a
noticia fornecida pela própria exeqüente de que o débito já foi pago, declaro extinta a ação, nos termos do artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o
a pagá-las. Considerando-se que foi a própria exeqüente que requereu a extinção, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
P.R.I.C. Praia Grande, 18 de janeiro de 2012 PARA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, O EXECUTADO DEVERÁ RECOLHER R$
87,25 DE CUSTAS PROCESSUAIS - GUIA GARE DR - CÓD. 230-6. - PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE INSCRIÇÃO
DA DÍVIDA. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218 - ADV
REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/SP 207588
477.01.2007.020545-1/000000-000 - nº ordem 868/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUEL AUGUSTO DE
CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE - Fls. 109 - Tratando-se de quantia considerada de
pequeno valor, nos termos da Lei Municipal nº 1164/02 e ante a concordância de fls. 125, intime-se a Municipalidade para
que, no prazo legal, deposite nos autos a quantia apurada às fls.99 que ora requisito. Int.. P.G., d. s. - ADV DANIELA RENATA
FERNANDES CAMPOS OAB/SP 307254 - ADV CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS OAB/SP 95640 - ADV ROSELY
CARDOSO OAB/SP 185422
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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