TJSP 16/02/2012 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
1293
GERI LTDA X MAUA SUPER CAR AUTOLOGISTICA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTAS LTDA - Diga o autor
acerca da certidão negativa de fls. 25 do Oficial de Justiça (deixou de efetuar a citação, tendo em vista que no local somente
funciona o depósito de carga da executada) - ADV ELIETE APARECIDA DA SILVA FERREIRA DE SOUSA OAB/SP 167517
348.01.2011.013558-2/000000-000 - nº ordem 1628/2011 - Execução de Alimentos - C. E. L. M. E OUTROS X R. A. M. - Fls.
39 - Em face do descumprimento do acordo, conforme noticiado pelos autores às fls. 36/38, intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado para, em três dias, efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, sob pena de prisão. (NOTA DO CARTÓRIO:
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar, no prazo de três dias, sob pena de prisão, o pagamento da
quantia equivalente a R$ 1.790,54) - ADV ANDREA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 263798 - ADV JEFFERSON FERREIRA
DOMINGUES OAB/SP 260760
348.01.2011.013567-3/000000-000 - nº ordem 1631/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
PORTO VILLE EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Proc. n( 1631/11 Fls. 29: Defiro o bloqueio de valores e a pesquisa de
endereço pelo BACEN-JUD. Caso não seja bloqueada quantia suficiente para a integral satisfação do débito, defiro a expedição
de ofício a DRF a ser encaminhado pelo exeqüente. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Diga o autor acerca da resposta de fls. 33/37 à
tentativa de bloqueio de valores efetuada através do sistema BACENJUD. Valor bloqueado: R$ 4,44.) - ADV ELIANA MARIA DA
SILVA OAB/SP 122974
348.01.2011.015897-9/000000-000 - nº ordem 1802/2011 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
SPMAR SA X MANUEL TAVARES ESTRELA E OUTROS - Fica a autora intimada a recolher o valor de R$ 7,38 relativo à
complementação das custas de diligência do Oficial de Justiça. - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
348.01.2011.015983-9/000000-000 - nº ordem 1805/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA SA
X ANDERSON DA SILVA FERNANDES - Proc. n( 1805/11 Fls. 29: Oficie-se na forma requerida. O autor encaminhará o ofício
para cumprimento. No mais, diga o autor sobre o prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Retirar ofício) - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
348.01.2011.016107-0/000000-000 - nº ordem 1824/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - RAC ASSESSORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA X MARIA CLAUDIA GALINDO GIRALDELI DA SILVA E OUTROS - Fls. 38 - Expeça-se mandado de
notificação. Decorrido o prazo do artigo 872, do CPC., intime-se a requerente para retirada dos autos, em cinco dias. - ADV
SAULO LOMBARDI GRANADO OAB/SP 196559
348.01.2011.016683-0/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMA ALVES MARQUES
CORREA X HENCO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Proc. n( 1918/11 Fls. 40/46: Não obstante a autora
tenha cumprido o determinado a fls. 37 após o prazo ali estabelecido, os documentos apresentados corroboram o alegado
estado de pobreza, de modo que revejo a decisão de fls. 39 para conceder a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se para responder no prazo de quinze dias com as advertências de sempre. Int. - ADV VINICIUS PARMEJANI DE PAULA
RODRIGUES OAB/SP 299755
348.01.2011.017290-3/000000-000 - nº ordem 1992/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X
KLEBER LUIZ STRUFALDI - Fls. 27/44: Correta a distribuição por dependência a este Juízo conforme se infere dos documentos
apresentados. O processo tomará o rito novo estabelecido pela Lei 11.382/2006. Cite-se por mandado o executado para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 16% (dezesseis por cento) sobre o valor
da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o
pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado
para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Int. Mauá, d.s. - ADV
LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA OAB/SP 264971
348.01.2011.020942-0/000000-000 - nº ordem 2417/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. B. M. X R. D. C. D. M. Fls. 25 - Vistos. O comprovante de pagamento apresentado pelo autor, não demonstra o alegado estado de necessidade a ponto
de ser agraciado com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que deve ser concedida às pessoas realmente necessitadas
e que não disponham de condições financeiras para suportarem as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e
da família. Não se olvide, ainda, que o autor constitui advogado particular para representá-lo nos autos. Assim, os dados
apresentados permitem concluir não ser pobre na acepção legal, sendo inadmissível que se prodigalize a assistência judiciária
a ponto de abarcar pessoas como o autor que, seguramente, ante os fatos expostos e conforme os padrões brasileiros, o insere
na classe média com razoável situação econômica financeira e social. Indefiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita ao
autor. Recolham-se as custas, em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV VITOR VAYDA OAB/SP 205479
348.01.2011.021055-7/000000-000 - nº ordem 2425/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IVANILDO JOSE DE MORAES - Diga o autor acerca da certidão negativa
de fls. 25 do Oficial de Justiça (não localizou o numeral 80 na rua diligenciada) - ADV ROSANA PEREIRA SAVIETTO OAB/SP
85837
348.01.2011.021062-2/000000-000 - nº ordem 2435/2011 - Regulamentação de Visitas - J. C. D. J. P. X M. D. S. T. - Vistos.
1. Com razão a Promotora de Justiça em sua cota retro. Por enquanto, são desconhecidas as razões da suposta dificuldade para
realização das visitas. Assim, o pedido de tutela antecipada será apreciado depois da contestação. 2. Cite-se, para responder
em quinze dias, por mandado, com as advertências de sempre. Int. - ADV LILIAN CAMPESTRINI OAB/SP 212988
348.01.2011.021493-4/000000-000 - nº ordem 2481/2011 - Medida Cautelar (em geral) - D DA S CAVALLO TATUAGENS ME
X BANCO BRADESCO - Proc. n( 2481/11 Fls. 19/20: Indefiro o recolhimento das custas judiciais durante o curso do processo
por falta de amparo legal. Cumpra o requerente integralmente o determinado a fls. 17 em cinco dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV JOSÉ DIVINO NEVES OAB/SP 227320
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