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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 1323

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

1323

FRANCISCO - Fls.: 0 - Os autos encontram-se com vista para que o Dr.Evandro da Silva Marques, no prazo legal, apresente a
defesa preliminar. - Advogados: EVANDRO DA SILVA MARQUES - OAB/SP nº.:167188;
Processo nº.: 348.01.2011.020837-6/000000-000 - Controle nº.: 002126/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DJALMA
LUCIO AMORIM e outros - Fls.: 0 - Autos nº 2126/111.Fls.124: Aguarde-se resposta ao oficio de fl. 122.2.Intime-se o defensor
constituído, desde logo, para resposta no prazo legal.3.Em seguida, voltem à conclusão.Mauá, d.s.
JOMAR
JUAREZ
AMORIM Juiz de Direito - Advogados: LEANDRO PEREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:246871;
M. Juiz Jomar Juarez Amorim - Juiz de Direito Titular
M. Juiza MARIA GORETTI BECKER PRADO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 348.01.2011.008554-2/000000-000 - Controle nº.: 000900/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO
PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Decisão em separado.Mantenho o recebimento da denúncia, pois não se vislumbra qualquer
hipótese de rejeição ou de absolvição sumária(Código de Processo Penal, arts.395 e 397).Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 29 de fevereiro de 2012, 1500 horas.Intime-se e requisite-se, se necessário.Informação em separado. Advogados: RICARDO JOSÉ DIAS - OAB/SP nº.:158380;
M. Juiz Jomar Juarez Amorim - Juiz de Direito Titular
M. Juiza MARIA GORETTI BECKER PRADO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 348.01.2007.021024-0/000000-000 - Controle nº.: 000037/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DOUGLAS
LIMA DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Estado e o faço para declarar os réus:
a)- DOUGLAS LIMA DOS SANTOS qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, razão pela
qual o CONDENO no cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída
por duas penas restritivas de direito, mais especificadamente pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas,
por igual prazo, nos termos do artigo 46 do Código Penal, e pela prestação pecuniária consistente na entrega de duas cestas
básicas, cada uma no valor de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos, em favor de entidade pública ou privada com
destinação social, sem prejuízo do pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. b)- RENAM ABRAÃO DE OLIVEIRA
NEGREIRO, já qualificado, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, razão pela qual
o CONDENO no cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por
duas penas restritivas de direito, mais especificadamente pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas,
por igual prazo, nos termos do artigo 46 do Código Penal, e pela prestação pecuniária consistente na entrega de duas cestas
básicas, cada uma no valor de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos, em favor de entidade pública ou privada com
destinação social, sem prejuízo do pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Os réus responderam ao processo
soltos e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, razão pela qual lhes concedo o direito de apelar em liberdade.
Transitada esta sentença em julgado: 1- Comunique-se ao juízo eleitoral para as providências cabíveis, tal como consta no
art. 15, III da CF. 2- Lance-se o nome dos sentenciados no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do
art. 393, II do CPP cc art. 5 LVII da CF. 3- Extraia-se guia de execução e encaminhe ao juízo competente. 4- Intime-se os réus
para pagamento de Custas, no valor equivalente a 100 (cem) UFESP’s, nos termos do artigo 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/03,
cuja exigibilidade está suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 ( se o caso). - Advogados: ADAILTON GOMES DE
AZEVEDO JUNIOR - OAB/SP nº.:190130;
Processo nº.: 348.01.2007.002991-1/000000-000 - Controle nº.: 000731/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVANILDO
ARAUJO DA SILVA - Fls.: 0 - (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: ZORAIDE MARIA DE CARVALHO - OAB/
SP nº.:115925;

Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO NOGUEIRA
348.01.2002.005358-4/000000-000 - nº ordem 647/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ARNALDO FERNANDES X
MARISA BARRETA GUZDINSKAS - Vistos. Fl. 357 - Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, acerca da não localização
da ré. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV CLEA CAMPI MONACO OAB/SP 141291 - ADV IVANI HELENA KLEMM OAB/SP
213420 - ADV MARISA BARRETTA GUZDINSKAS OAB/SP 123907
348.01.2004.014544-6/000000-000 - nº ordem 1846/2004 - Condenação em Dinheiro - MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA
VESARI X IFOPM INSTITUTO DE FORMADORES DE OPINIAO PUBLICA DE MAUA E OUTROS - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento dos depósitos de fl. 148 e 149 em favor da exequente, intimando-se para retirada, bem como para que se
manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens da(o) executada(o) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402
348.01.2005.015723-9/000000-000 - nº ordem 1341/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PAULO CESAR
SOARES X DANIEL CECCONELO MACHADO E OUTROS - Vistos. Fl. 31/32: Defiro o desarquivamento do feito pelo prazo de
10 (dez) dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV SERGIO DOMINGOS PITTELLI OAB/SP 165277 - ADV SERGIO DE
GOES PITTELLI OAB/SP 292335
348.01.2005.016890-6/000000-000 - nº ordem 1473/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VICENTE IZAEL
DE ALENCAR X VIAÇÃO BARÃO DE MAUA - Vistos. Certidão retro: Defiro como requerido. Primeiramente, atualize-se o débito,
após cumpra-se o Provimento CG 21/2006, de 24.08.06 . Int. - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV MARCIA
CRISTINA DE MAGALHAES PIRES NEVES OAB/SP 79565
348.01.2005.016890-6/000000-000 - nº ordem 1473/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VICENTE IZAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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