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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 1325

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

1325

expressa manifestação de vontade do(a) autor(a), primeiramente proceda-se à atualização do débito, com a incidência da multa
de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC, e proceda-se ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06.
2) Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência. 3) Sendo insuficiente o bloqueio, expeçam-se ofícios à Ciretran e à
D.R.F, bem como mandado de penhora.. 4) As medidas executivas serão estendidas aos bens do empresário, caso se trate a ré
de firma individual, que se trata de mera ficção jurídica, não havendo que se falar na separação de seus bens com os sócios. 5)
Caso negativas as medidas, arquivem-se os autos aguardando provocação. Int. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
- ADV PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 240061
348.01.2010.000249-7/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Desconstituição de Contrato - - CESAR CORDEIRO DOS SANTOS
ME X MFP BRASIL EQUIPAMENTOS E SRPIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME E OUTROS - Vistos. Protocolo enviado
nesta data, conforme recibo que segue. Int. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV PAULA ROBERTA SOUZA DE
OLIVEIRA OAB/SP 240061
348.01.2010.000714-5/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ORIVALDO SOARES X BANCO
NOSSA CAIXA AGÊNCIA 04367 - Vistos. Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. Dou por penhorada a
quantia de R$ 1.902,51. Intime-se o(a) executado(a) para oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2010.002523-8/000000-000 - nº ordem 195/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - GLAUCIA
RODRIGUES COSTA PINHEIRO X JOÃO NETO JUSTINO VIEIRA E OUTROS - Vistos. Fl. 49 - Defiro como requerido. Expeçase mandado para penhora do veículo telado. Int. - ADV MISLAINE VERA OAB/SP 236455
348.01.2010.003774-3/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA GERVINA GUIMARÃES
SANTOS X BANCO SANTANDER S.A. - CONCLUSÃO Em 10 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Dr. RODRIGO NOGUEIRA. RICARDO RODRIGUEZ Oficial Maior Processo n.º 314/10 Vistos. Tendo-se em vista a
extinção do feito pelo pagamento que se deu através do bloqueio on-line da importância integral apontada pelo credor, expeçase mandado para levantamento da importância de fl. 159 em favor do réu, intimando-o para que proceda à oportuna retirada. Int.
Mauá, d.s. RODRIGO NOGUEIRA Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos ____________________, recebi estes autos em Cartório.
O Escr.: - ADV MARCOS ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 92827 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
348.01.2010.007325-1/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Desconstituição de Contrato - - ROZEANE LEITE DA SILVA X
RED CELL E OUTROS - Vistos. Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. Dou por penhorada a quantia de R$
134,12. Intime-se o(a) executado(a) para oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
348.01.2010.011759-5/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MAICON ALEXANDRE
PINHEIRO DA COSTA E OUTROS X GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de dez dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, apresentando
cálculo do débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Com a juntada do cálculo, proceda-se
ao bloqueio on-line nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência.
Sendo insuficiente o bloqueio, expeçam-se ofícios à Ciretran e à D.R.F.. Após, em havendo resposta negativa, intime-se o
interessado para indicar bens, no prazo de três dias, sob pena de arquivamento. Na hipótese positiva, ciência à parte para
que requeira o que de direito. As medidas executivas serão estendidas aos bens do empresário, caso se trate a ré de firma
individual, que se trata de mera ficção jurídica, não havendo que se falar na separação de seus bens com os do sócio. Int.
- ADV EDUARDO NUNES GRACIO OAB/SP 148675 - ADV ELIANE DE SOUZA OAB/SP 177604 - ADV KARINA FERREIRA
MENDONÇA OAB/SP 162868
348.01.2010.013633-8/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
X GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE - Vistos. Inicialmente, observo que o cálculo de fl. 99 está errado, uma vez que a
requerente tomou por base a condenação imposta na sentença e não no v. acórdão, como deveria ter feito. Assim, desbloqueio
a importância de fl. 112, conforme protocolo que segue juntado. No mais, considerando-se que a ré efetuou o pagamento de
quantia incontroversa (fls. 105/110), determino a expedição de mandado de levantamento em favor da autora, intimando-a
para que proceda à retirada, bem como para que se manifeste sobre eventual saldo remanescente, no prazo de dez dias
após a intimação. No silêncio, reputar-se-á cumprida a sentença, procedendo-se à baixa definitiva do feito. Int. - ADV FÁBIO
PIRES ALONSO OAB/SP 184670 - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203 - ADV HAROLDO DE AZEVEDO
CARVALHO OAB/SP 239082
348.01.2010.014222-9/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Desconstituição de Contrato - - DENISE ELIAS DIAS SANJACOMO
X INTELBRAS SA INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRONICA BRASILEIRA E OUTROS - Fls. 127 - Certidão retro:
defiro como requerido. Primeiramente apure-se e atualize-se o débito. Após, proceda penhora on-line nos termos do Provimento
CG 21/2006, de 24/08/06. - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV ADRIANO DIGIACOMO
OAB/SC 14097
348.01.2010.014222-9/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Desconstituição de Contrato - - DENISE ELIAS DIAS SANJACOMO
X INTELBRAS SA INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRONICA BRASILEIRA E OUTROS - Vistos. Protocolo enviado
nesta data, conforme recibo que segue. Int. - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV ADRIANO
DIGIACOMO OAB/SC 14097
348.01.2010.019094-8/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ANDREA ROBERTO BRANDÃO
FARGIANE GALINDO X NILTON CESAR DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Fls. 56/57: Desentranhem-se o aditamento e o
mandado de citação e penhora, aditando-os para integral cumprimento, instruindo o mandado com cópia da certidão de fl. 57.
Int. - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957 - ADV LUIS CARLOS RODRIGUES OAB/SP 276165
348.01.2010.019861-5/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDENIR RIBEIRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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