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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 1526

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

1526

contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC).
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 08___ de_maio_________________ de 2.012, às 16:30__________ horas,
junto ao Setor de Conciliação. O autor será intimado por seu advogado, através da imprensa oficial. O prazo para defesa iniciarse-á a partir da data da audiência se restar infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
361.02.2012.000320-0/000000-000 - nº ordem 130/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
CRISLENE CRISTINA DAVID - Fls. 18 - Cite(m)-se o(s) Réu(s), consignando-se o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC).
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 08___ de_maio_________________ de 2.012, às 17:00__________ horas,
junto ao Setor de Conciliação. O autor será intimado por seu advogado, através da imprensa oficial. O prazo para defesa iniciarse-á a partir da data da audiência se restar infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
361.02.2012.000330-4/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Divórcio (ordinário) - M. D. O. C. X J. D. S. C. - Fls. 19 - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a ré, por precatória, com as cautelas legais. Designo audiência
de tentativa de conciliação prévia para o dia 1º__ de junho_______ de 2012, às 17:00_____ horas, setor de conciliação. Deverá
constar da citação que o prazo para defesa iniciará a partir da audiência de conciliação, se não houver acordo. Int. - ADV
ELIANE AMORIM DE MATOS OAB/SP 284127
361.02.2012.000450-6/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. O. B. E OUTROS X J.
M. S. B. - Fls. 13/14 - Defiro a assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anotese, inclusive na autuação. Cite-se o Réu, por mandado, intimando-o do inteiro teor desta decisão. Ante a prova pré-constituída
da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, à míngua de maiores elementos
que comprovem os valores auferidos pelo réu. Os alimentos provisórios serão devidos a partir desta decisão e deverão ser
depositados em conta corrente em nome da representante legal do Autor, que será aberta independentemente de depósito
inicial. Tendo em vista a possibilidade de conciliação prévia a realizar-se em audiências de alimentos em geral, nos moldes do
Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Provimento 953/2005, designo audiência preliminar para o
dia 07__de maio _________ de 2012_________, às 16:30___ horas. Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será
designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que as partes poderão produzir provas e o requerido apresentar
contestação. O (a)(s) autor(a)(es), deverá (ão) comparecer a audiência,independentemente de intimação, conforme artigo 6º
da lei nº 5.478/68, implicando sua ausência em arquivamento, nos termos do artigo 7º da citada lei. Oficie-se, desde já, ao
Banco do Brasil S/A. para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a,s) Autor(a,es). Se o caso, oficiese, desde logo, à empregadora do réu , para desconto dos alimentos provisórios. Obs. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo
verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Int. Ciência ao MP. - ADV VILMA RODRIGUES DA ROCHA
OAB/SP 156077
361.02.2002.001715-2/000000-000 - nº ordem 453/2002 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X EMPRESA DE MINERAÇÃO HORII LTDA E OUTROS - Fls. 5564 - Vistos etc. Defiro o prazo requerido. Decorrido,
oficie-se. Cumpra a serventia o determinado às fls. 5550, quinto parágrafo. Int. e C.. - ADV ALFREDO CAMPOLINO DOS
SANTOS FILHO OAB/SP 30146 - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS OAB/SP 142114
361.02.2005.000347-0/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Indenização (Ordinária) - GRACIELA CRISTINA MÁXIMO X VALTER
GONÇALVES DA SILVA - Fls. 159 - Vistos. Com todo o respeito, a providência requerida já foi indeferida. A repetição não
assegura o seu deferimento. Assim, diga a parte autora em termos de andamento. Sugere-se, outrossim, que verifique a Ficha
Cadastral da empresa, que, por óbvio, contém o endereço atualizado. Int. e C. - ADV MARCIA BACELAR DE SOUSA LIMA OAB/
SP 152128 - ADV LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA OAB/SP 171249
361.02.2005.003496-6/000000-000 - nº ordem 878/2005 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO ROBERTO NEVES X
ITAPISERRA MINERAÇÃO LTDA - Fls. 238 - Vistos. A parte exeqüente, interessada, não se manifestou nos autos. Logo,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. e C. - ADV JOAO STYLIANOS ARABATZOGLOU OAB/SP 93806
- ADV AGENOR CESARIO DE LIMA OAB/SP 112217 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417 - ADV
CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/SP 151683 - ADV RAFAEL FOWLER ALVES PEREIRA OAB/SP 231664
361.02.2006.004880-8/000000-000 - nº ordem 1246/2006 - Declaratória (em geral) - ODETE CRUZ DOS SANTOS ME X
BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 212 - Vistos. Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância. Int. e C. - ADV MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI OAB/SP 130009 - ADV ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
361.02.2007.000103-1/000000-000 - nº ordem 24/2007 - Declaratória (em geral) - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
X HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL - Fls. 300 - Vistos. Com a aceitação, oficie-se a DPE para a transferência do valor
para o nobre perito. Com a providência, intime-se o experto para a elaboração do laudo, respondendo aos quesitos apresentados
pelas partes. Int. e C. - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706 - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR OAB/SP
147982 - ADV RODRIGO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 253457
361.02.2007.000301-5/000000-000 - nº ordem 69/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO SANTOS
S.A. X MARIANA ARIZA DE AQUINO - Fls. 107/108 - Vistos. Cabe à parte interessada diligenciar e obter endereço da parte
requerida. A circunstância de não ter logrado êxito em localizar a parte requerente não atesta a imprescindibilidade de intervenção
do Judiciário. Há vários julgados nesse sentido. Aliás, mostra-se descabida a intenção de transferir para o Judiciário a
responsabilidade de encontrar a parte requerida, sendo que se encontra sobrecarregado com suas próprias atribuições. Contudo,
também é fato que há vários julgados consentindo no pleito da parte requerente, infelizmente. Assim sendo, considerando o
precedente da decisão do C. STJ, no REsp nº 8806, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, determino que seja expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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