TJSP 16/02/2012 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
1878
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV WANDER DONALDO NUNES OAB/SP 130281 - ADV PAULO
ROBERTO DE CASTRO LACERDA OAB/SP 175659
404.01.2005.000921-2/000000-000 - nº ordem 156/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X IGOR
GROSSKOPF RIBAS - Fls. 244 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.000921-2/000000-000 Nº de ordem:
156/2005 Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se a exeqüente para prosseguimento. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24
de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) Substituto (Dr. José Maria, manifestar). - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV CELSO GROSSKOPF RIBAS OAB/GO 23463
404.01.2005.001420-4/000001-000 - nº ordem 1927/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - Embargos à Execução - ELIDIA SILVESTRE FONTAO PERES E OUTROS X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.001420-4/000001000 Nº de controle: 1927/2005 Vistos. Processo em ordem. Recebo os embargos e desacolho-os. Os embargos de declaração
não devem revestir-se de caráter infringentes. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro
material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão Tanto que “O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez,
apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento’ (STJ-Corte Especial,
ED em AI 305.080-MG-Ag.RG.Edcl, Rel. Min. Menezes Direito, j. 19.2.03, DJU 19.5.03, p. 108). A decisão desafia recurso.
Posto isso, incabíveis os presentes embargos, diante da inexistência de omissão. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24
de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV ALDO DE MATOS SABINO JUNIOR OAB/PR
17134 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.002027-0/000001-000 - nº ordem 2459/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Sentença
- ROBERTO ABRAHAO CHAMUM X LEDA MARIA FAVARO AMARAL ME - Fls. 118 - Cartório do Ofício Judicial Processo
nº 404.01.2005.002027-0/00001-00000 Nº de ordem: 2459/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Intime-se a executada para
regularização de sua representação processual (juntada de procuração e CPA). 2. Fls. 116/117: Quanto à pesquisa via Bacen,
foi realizada tentativa recentemente (fls. 111/113). O Sistema ‘Bacen’ não se perpetua. Inviável se mostra a realização da
ordem de penhora pelo sistema, há todo momento. Feita uma ordem de bloqueio, com resultado (positivo ou negativo), o Juízo
não pode, há todo momento, determinar nova busca. O Sistema ‘vasculha’ todas as instituições bancárias do País e busca as
informações com amplitude. Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio, se foram esgotadas as providências junto
ao sistema ‘Bacen’. Indefiro. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza Substituta (Dr. Adriano, juntar procuração; Dr. Adalto, sobre o indeferimento). - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP
103700 - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
404.01.2005.002985-6/000000-000 - nº ordem 3279/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESAR ANTONIO
FRANCISCO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2005.002985-6/00000-00000 Nº de ordem: 3279/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 198/202: Vista às partes.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dra. Divina). ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2006.001357-6/000000-000 - nº ordem 439/2006 - Declaratória (em geral) - ARLINDO PEREIRA GUERRA X
ANTONIO CARLOS BONFANTE - Fls. 128 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.001357-6/000000-000 Nº de
ordem: 439/2006 Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se a intimação de fls. 126. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro
de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) Substituto (Dr. Rogério, no prazo de 20 dias, habilite os herdeiros do
requerente). - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2006.002431-2/000000-000 - nº ordem 435/2006 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ISABEL APARECIDA
BISCONCINI CASAGRANDE ME E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.002431-2/00000-00000 Nº
de ordem: 435/2006 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 224: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias (para que o patrono
tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 07 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA OAB/SP 161142 - ADV AGENOR
HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391
404.01.2006.003285-8/000000-000 - nº ordem 519/2006 - Indenização (Ordinária) - JOSE FERREIRA DA SILVA X COSESPCOMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 346 - Sentença nº 213/2012 registrada em 27/01/2012 no
livro nº 469 às Fls. 128/136: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais
e moral proposta por José Ferreira da Silva em face de COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
para condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de dano moral em favor do autor no montante equivalente a 1/3
(um terço) do capital segurado pelo evento morte. O valor da indenização por dano moral, em sede de liquidação de sentença
por simples cálculo, deverá ser atualizado da data do arbitramento (súmula 382, do Colendo Superior Tribunal de Justiça) nos
moldes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros moratórios legais
desde a citação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Pela sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de cinqüenta por cento
das custas e despesas processuais, compensando-se entre si os honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Publique. Registre. Intime. Orlândia, 23 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza Substituta (preparo: R$ 92,20 - cm. até janeiro/12). - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048 - ADV LUIS
GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV EDUARDO GOMES OAB/SP 70337 - ADV FERNANDA GOMES OAB/SP 294455
404.01.2006.003911-3/000000-000 - nº ordem 582/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X AGRO PECUARIA RECANTO LTDA - Fls. 261 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º