TJSP 16/02/2012 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2223
casamento com um equipamento essencial, nem ter qualquer posicionamento concreto por parte da empresa-ré. Embora não seja
possível estabelecer-se uma perfeita relação entre a dor moral e a soma em dinheiro capaz de atenuá-lo, não será impossível
arbitrar-se a indenização desde que, em cada caso, se procure encontrar uma reparação, que por um lado se aproxime do grau
de culpa do agente e por outro lado, aumente para a vítima a dose de consolação. A prudência deve ser o norte para a fixação
do valor, até porque, sua eficácia advém da aptidão a proporcionar satisfação justa, sem configurar enriquecimento ilícito, como
também motivar impacto à dissuasão da prática de novos atentados, estabelecendo-se-a em proporção à gravidade do ato.
Deve-se levar em conta, também, não só a pessoa do ofendido como a situação econômica do ofensor, de modo que a pena
patrimonial imposta sirva de advertência e cuidado, evitando-se reincidências. Negando a responsabilidade, a requerida não
impugnou especificamente o valor pleiteado. Deste modo, fixa-se a indenização em R$2.000,00 (dois mil reais) - equivalente ao
dobro do valor da mercadoria não entregue, devidamente corrigido desde a citação, entendendo-se que tal valor servirá para
minimizar os transtornos causados ao autor e, também, será suficiente para penalizar devidamente a ré. Ante o exposto, julgo
procedente a Ação de Indenização proposta por DOUGLAS EBRAM GUSMÃO contra B2WCOMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
- AMERICANAS.COM., condenando-a ao pagamento das verbas fixadas acima. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, em
razão da isenção contida no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV
MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA OAB/SP 59684 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2011.002134-0/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO ALEXANDRE
MACHADO X BANCO SANTANDER S.A - Audiência de instrução e julgamento - designada para o dia 06 de março de 2.012,
às 14:30 horas. - ADV AGOSTINHO KLINGER VITÓRIO OAB/SP 217697 - ADV TALES ULISSES BATISTA VITORIO OAB/SP
280640 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV VICENTE SENES ALMEIDA COELHO OAB/
SP 247900
Centimetragem justiça
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
426.01.1997.000109-1/000000-000 - nº ordem 391/1997 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO EXECUTIVA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ X CONSTRUFER ITUVERAVA CONSTRUÇÕES
LTDA - Fls. 106 - Vistos. Fls.105: Defiro a vista dos autos pelo prazo de trinta dias. Nada vindo, cumpra a secretaria o determinado
às fls. 103, intimando-se pessoalmente o autor. Int. - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907 - ADV ADRIANO MENDES
FERREIRA OAB/SP 87990
426.01.1998.000024-0/000001-000 - nº ordem 66/1998 - Execução Fiscal (em geral) - Outros Incidentes não Especificados LUCIANA MARTINELLI GONÇALVES GOBERNA FERNANDES E OUTROS X UNIÃO- FAZENDA NACIONAL - Fls. 505 - Vistos.
1.Tendo-se em vista a concordância da Fazenda Nacional quanto ao pleito de liberação do imóvel objeto da penhora aqui havida
(fls. 502), LIBERO a penhora do imóvel de matrícula 880 do CRI local. Oficie-se ao CRI para baixa da averbação, caso já tenha
sido expedida a certidão. 2. Pelos motivos bem elencados às fls.502, in fine, não há sucumbência a ser arbitrada. 3. Aguarde-se
manifestação da Fazenda Nacional, em renovados 10 dias, a bem da indicação de bens penhoráveis. Nada vindo arquivemse os autos. Int. - ADV RAIMUNDO ALBERTO NORONHA OAB/SP 102039 - ADV JULIO CESAR PESSOA PICANÇO JUNIOR
OAB/MG 99824 - ADV MAYRE KOMURO OAB/SP 257061 - ADV CARLOS EDUARDO FELICIO OAB/SP 259053 - ADV LAIS
CLAUDIA DE LIMA OAB/SP 259629
426.01.2000.000223-2/000000-000 - nº ordem 905/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPERANÇA CRISPOLINI
FALEIROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 191 - Vistos. Fls. 189/190: Ciente. Retornem os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV CARLOS LELIS FALEIROS OAB/SP 56834 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO
OAB/SP 170773
426.01.2001.001682-5/000001-000 - nº ordem 722/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença RAFAEL DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 178 - Vistos. 1.Fls. 177: Ante a concordância
da autarquia, mantenho a homologação de fls.175. 2.Cumpra a secretaria o ali determinado. Int. - ADV JOSE FERREIRA DAS
NEVES OAB/SP 58625 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP
241804
426.01.2001.001682-5/000001-000 - nº ordem 722/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença RAFAEL DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175 - (Certifico e dou fé que decorreu o
prazo legal sem que o executado oferecesse embargos quanto à execução apresentada.) Vistos. 1.Ante a inércia da executada,
presumem-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, portanto, HOMOLOGO, para que surta os seus regulares
efeitos, os referidos cálculos apresentados às fls. 160/7. 2.Nos termos do § 10 do art. 100, da CF/88 (incluído pela EC n.
62/2009), intime-se a executada para que, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informe ao juízo
sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do referido artigo, para os fins nele previstos. 3.Decorrido
o prazo e nada vindo, requisitem-se os pagamentos, expedindo-se dois Precatórios: um para o valor devido ao autor; outro para
o valor devido ao advogado a título de sucumbências, aguardando-se sua efetivação por um ano. Int. - ADV JOSE FERREIRA
DAS NEVES OAB/SP 58625 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º