TJSP 16/02/2012 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
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leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Renato Moysés, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e
requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre
o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão
do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da
Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 7. Autorizo os funcionários da
Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor
www.superbidjudicial.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá
a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo
52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Atualize-se o valor do crédito e da
estimativa do bem. 11. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. Int. P.V., 14 de fevereiro de 2012.
FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO Juiz Substituto - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE OAB/SP 121387
483.01.2011.003361-7/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AMANDA SIMÕES ABEGÃO
GUIMARO X THALITA DE JESUS LIMA - Fls. 32 - FEITO Nº 479/2011 Vistos. Prossiga-se a execução pelo valor do débito
apurado à fls. 31, ou seja, R$501,56. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção da motocicleta Honda Biz, com os
permissivos do artigo 172, § 2º, do CPC, e reforço policial, se necessário. Não sendo encontrado bem passível de penhora, o
oficial do feito deverá constatar e relacionar os bens existentes na residência do/a devedor/a, inclusive de eventual automóvel
ou motocicleta existente na garagem da residência, na forma que determina o § 3º, do artigo 659 do CPC. Int. P.V., 14 de
fevereiro de 2012. - LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO - Juiz de Direito - ADV TATIANE GONÇALVES CASTILHO
OAB/SP 291889
483.01.2011.004309-2/000000-000 - nº ordem 609/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROSEMEIRE IBANEZ
CHALLOUTS ME X MARIANA GLAUCE DE OLIVEIRA P - Fls. 39 - FEITO Nº 609/2011 Vistos. Fls. 38: Defiro. Expeça-se
mandado para constatar e relacionar os bens existentes na residência do devedor, inclusive de eventual automóvel ou motocicleta
existente na garagem da residência, com os permissivos do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. P.V., 14 de fevereiro de 2012. - LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO - Juiz de Direito - ADV NATHALIA FERNANDES GRIAO OAB/SP 283792
483.01.2011.004724-4/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDA PEREIRA DA SILVA
X CÉLIO GONÇALVES DE AZEVEDO - Fls. 42 - FEITO Nº 660/2011 Vistos. Fls. 41: Conforme decisão de fls. 33, a execução
encontra suspensa até o dia 20/08/2012, e, por consequência, caso não haja o descumprimento do acordo, o bem penhorado
não será levado à hasta pública ou adjudicado. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. P.V., 14 de fevereiro de 2012. - FÁBIO
BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO - Juiz Substituto - ADV TATIANE GONÇALVES CASTILHO OAB/SP 291889
483.01.2011.007105-9/000000-000 - nº ordem 343/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária de Revisão
de Benefício Previdenciário - ODETE STAQUICINI X IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU - Fls. 120 - FEITO Nº 343/2011 Vistos. Fls. 117/119: Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido
(Odete) para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contrarazões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o
recorrido. Int. P.V., 14 de fevereiro de 2012. - LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO - Juiz de Direito - ADV ANDRE LUIZ
SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388 - ADV LUZIA SCARCELLI MORE BORGES OAB/SP 243967
483.01.2011.007886-2/000000-000 - nº ordem 1016/2011 - Condenação em Dinheiro - WILSON SANTOS PRESIDENTE
VENCESLAU ME X MARCIA CRISTINA MACHADO - Fls. 44 - FEITO Nº 1016/2011 Vistos. Prossiga-se a execução pelo valor do
débito apurado à fls. 43, ou seja, R$919,86. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com os permissivos do artigo 172, §
2º, do CPC. Não sendo encontrado bem passível de penhora, o oficial do feito deverá constatar e relacionar os bens existentes
na residência do/a devedor/a, na forma que determina o § 3º, do artigo 659 do CPC. Int. P.V., 14 de fevereiro de 2012. - FÁBIO
BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO - Juiz Substituto - ADV CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE OAB/SP 121387
483.01.2011.008094-0/000000-000 - nº ordem 1044/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GEONIAS NORONHA DE LIMA
ME X GEISIBEL CRISTINA REZZO OLIVEIRA - Fls. 26 - FEITO Nº 1044/2011 Vistos. Prossiga-se a execução pelo valor do
débito apurado à fls. 25, ou seja, R$97,94. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com os permissivos do artigo 172, §
2º, do CPC. Não sendo encontrado bem passível de penhora, o oficial do feito deverá constatar e relacionar os bens existentes
na residência do/a devedor/a, na forma que determina o § 3º, do artigo 659 do CPC. Int. P.V., 14 de fevereiro de 2012. - FÁBIO
BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO - Juiz Substituto - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO
RODRIGUES OAB/SP 169197
483.01.2012.000807-6/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MICRONET WEB SS LTDA ME
X ENIR DA CONCEIÇÃO - Fls. 23 - FEITO Nº 088/2012 Vistos. Vislumbra-se dos autos, que a natureza jurídica da autora, ou
seja, “SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA”, não a permite figurar no pólo ativo nas ações junto ao Juizado Especial Cível. Nos
termos artigo 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95, somente as pessoas físicas capazes podem propor ações no Juizado, excluídos
os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Posto isso, JULGO EXTINTA os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que MICRONET WEB SS LTDA ME move contra ENIR DA CONCEIÇÃO, com fundamento no artigo 51, IV,
da Lei n. 9.099/95. Autorizo, desde já, ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, mediante cópia
nos autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo,
os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. P.V., 14 de fevereiro de 2012. LUIS
FERNANDO DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito - ADV DENISE BERALDO DE ALMEIDA OAB/SP 138026
483.01.2012.000869-3/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Reparação de Danos (em geral) - DIRCE RIBEIRO DA SILVA X
VANDERLEI DE PIERRE MARTINS - Fls. 20 - FEITO Nº 093/2012 Vistos. Regularize a autora sua representação processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º